ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - FEVEREIRO/00
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 03.02.00.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 017/00
(DOE de 13.03.00)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2000.
Coordenação da Receita do Estado, em 02 de fevereiro de 2000.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 017/2000
TABELA DE
PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,163350
Prazo
médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o |
15 |
0.08 |
30 |
0.16 |
45 |
0.24 |
60 |
0.33 |
75 |
0.41 |
90 |
0.49 |
105 |
0.57 |
120 |
0.65 |
135 |
0.73 |
150 |
0.81 |
165 |
0.89 |
180 |
0.97 |
195 |
1.06 |
210 |
1.14 |
225 |
1.22 |
240 |
1.30 |
255 |
1.38 |
270 |
1.46 |
285 |
1.54 |
300 |
1.62 |
315 |
1.70 |
330 |
1.78 |
345 |
1.86 |
360 |
1.94 |
375 |
2.02 |
390 |
2.10 |
405 |
2.18 |
420 |
2.26 |
435 |
2.34 |
450 |
2.42 |
465 |
2.50 |
480 |
2.58 |
495 |
2.66 |
510 |
2.74 |
525 |
2.82 |
540 |
2.90 |