ICMS
TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES - ADITAMENTO
RESUMO: Aditada a tabela de preços mínimos para fins de base de cálculo do ICMS, sendo que os demais preços e recomendações contidos na Norma de Procedimento Fiscal 081/99 (Boletim Informare nº 06-B/00) permanecem em vigor.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 015/00
(DOE de 01.03.00)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 12 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos (ADITAMENTO).
=PRODUTO= |
CÓDIGO |
VALOR-REAL |
FEIJÃO: SACA DE 60 QUILOS |
||
Carioquinha (de cores) |
||
Tipo 1-2-3 |
05.00 |
R$ 25,00 |
Tipo 4 e 5 |
05.00 |
R$ 23,00 |
Abaixo padrão |
05.00 |
R$ 20,00 |
Preto |
||
Tipo 1-2-3 |
05.00 |
R$ 23,00 |
Tipo 4 e 5 |
05.00 |
R$ 21,00 |
Abaixo Padrão |
05.00 |
R$ 20,00 |
=PRODUTO= |
CÓDIGO |
VALOR-REAL |
MILHO: SACA DE 60 QUILOS |
07.00 |
R$ 12,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 081/99 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2000.
Coordenação da Receita do Estado, 21 de fevereiro de 2000.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor