ICMS
TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES - ADITAMENTO

RESUMO: Aditada a tabela de preços mínimos para fins de base de cálculo do ICMS, sendo que os demais preços e recomendações contidos na Norma de Procedimento Fiscal 081/99 (Boletim Informare nº 06-B/00) permanecem em vigor.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 015/00
(DOE de 01.03.00)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 12 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos (ADITAMENTO).

=PRODUTO=

CÓDIGO

VALOR-REAL

FEIJÃO: SACA DE 60 QUILOS

   

Carioquinha (de cores)

   

Tipo 1-2-3

05.00

R$ 25,00

Tipo 4 e 5

05.00

R$ 23,00

Abaixo padrão

05.00

R$ 20,00

Preto

   

Tipo 1-2-3

05.00

R$ 23,00

Tipo 4 e 5

05.00

R$ 21,00

Abaixo Padrão

05.00

R$ 20,00

 

=PRODUTO=

CÓDIGO

VALOR-REAL

MILHO: SACA DE 60 QUILOS

07.00

R$ 12,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 081/99 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00:00 horas do dia 22 de fevereiro de 2000.

Coordenação da Receita do Estado, 21 de fevereiro de 2000.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

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