ICMS
ATIVIDADES DE ARTESANATO - MECANISMOS DE APOIO E INCENTIVO

RESUMO: A Lei a seguir autoriza o Poder Executivo a implementar mecanismos de apoio e incentivo às atividades de artesanato, inclusive no que se refere ao ICMS.

LEI Nº 12.863, de 01.02.00
(DOE de 01.02.00)

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a implementar mecanismos de apoio e incentivo às atividades de artesanato.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar mecanismos de apoio e incentivo às atividades de artesanato nos termos desta lei.

Parágrafo único - Na política de concessão de incentivos o Poder Executivo incluirá, entre outros, necessariamente:

I - estímulos de natureza fiscal ou financeira;

II - simplificação e desburocratização de documentos;

III - isenção de prestação de guia do ICMS;

IV - treinamento de pessoal em tecnologia e mercado.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo em Curitiba, em 01 de fevereiro de 2000.

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

Eduardo Francisco Sciarra
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento Econômico

José Carlos Gomes de Carvalho
Secretário de Estado do Emprego e Relações do Trabalho

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

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