ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 12.802/99

RESUMO: Alterada a legislação do ICMS no sentido de prorrogar para o início de 2003 o direito ao crédito nas aquisições de material de uso ou consumo.

LEI Nº 12.802, de 21.12.99
(DOE de 30.12.99)

Súmula: Dá nova redação ao inciso III, do art. 65, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O inciso III, do art. 65, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir da data prevista no inciso I, do art. 33, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, observadas as alterações posteriores."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo em Curitiba, em 21 de dezembro de 1999.

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

(Reproduzida por ter sido publicada com incorreção)

 

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