IPVA
PARCELAMENTO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o subitem 11.2.6 da Instrução Sefa nº 010/99, que se refere à falta de pagamento de qualquer das parcelas do IPVA no prazo estabelecido. Diante da nova redação, tal fato não implicará na perda do parcelamento.
INSTRUÇÃO SEFA
Nº 011/00 - IPVA
(DOE de 30.03.00)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 90 da Constituição do Estado do Paraná, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: Altera o subitem 11.2.6 da Instrução IPVA nº 010/99 e dá outras providências.
1. O subitem 11.2.6 da Instrução SEFA nº 010/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"11.2.6 - a falta de pagamento de qualquer das parcelas no prazo estabelecido não implicará perda do parcelamento, ficando as mesmas sujeitas ao acréscimo de juros de mora, multa e atualização monetária."
2. O disposto nesta Instrução não autoriza a restituição ou a compensação de créditos tributários já extintos.
3. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Curitiba, em 30 de março de 2000.
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda