ICMS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO - SETEMBRO/00
RESUMO: Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para setembro/00.
INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.388, de 29.09.00
(DOE de 16.10.00)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,22% (um inteiro e vinte e dois centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de SETEMBRO de 2000.
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de OUTUBRO de 2000.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 29 de setembro de 2000.
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda
INSTR. SEFA | MÊS REFER. | TAXA | INSTR. SEFA | MÊS REFER. | TAXA |
1.363/98 | Jan/99 | 2,18% | 1.374/99 | Nov/99 | 1,39% |
1.364/99 | Fev/99 | 2,38% | 1.377/00 | Dez/99 | 1,60% |
1.366/99 | Mar/99 | 3,33% | 1.378/00 | Jan/00 | 1,46% |
1.367/99 | Abr/99 | 2,35% | 1.379/00 | Fev/00 | 1,45% |
1.368/99 | Mai/99 | 2,02% | 1.380/00 | Mar/00 | 1,45% |
1.369/99 | Jun/99 | 1,67% | 1.381/00 | Abr/00 | 1,30% |
1.370/99 | Jul/99 | 1,66% | 1.383/00 | Mai/00 | 1,49% |
1.371/99 | Ago/99 | 1,57% | 1.384/00 | Jun/00 | 1,39% |
1.372/99 | Set/99 | 1,49% | 1.385/00 | Jul/00 | 1,31% |
1.373/99 | Out/99 | 1,38% | 1.387/00 | Ago/00 | 1,41% |