ICMS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO - SETEMBRO/00

RESUMO: Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para setembro/00.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.387, de 31.08.00
(DOE de 14.09.00)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,41% (um inteiro e quarenta e um centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de AGOSTO de 2000.

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de SETEMBRO de 2000.

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 31 de Agosto de 2000.

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

INSTR. SEFA

MÊS REFER.

TAXA

INSTR. SEFA

MÊS REFER.

TAXA

1.363/98

Jan/99

2.18%

1.374/99

Nov/99

1.39%

1.364/99

Fev/99

2.38%

1.377/00

Dez/99

1.60%

1.366/99

Mar/99

3.33%

1.378/00

Jan/00

1.46%

1.367/99

Abr/99

2.35%

1.379/00

Fev/00

1.45%

1.368/99

Mai/99

2.02%

1.380/00

Mar/00

1.45%

1.369/99

Jun/99

1.67%

1.381/00

Abr/00

1.30%

1.370/99

Jul/99

1.66%

1.383/00

Mai/00

1.49%

1.371/99

Ago/99

1.57%

1.384/00

Jun/00

1.39%

1.372/99

Set/99

1.49%

1.385/00

Jul/00

1.31%

1.373/99

Out/99

1.38%      

 

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