ICMS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO - SETEMBRO/00
RESUMO: Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para setembro/00.
INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.387, de 31.08.00
(DOE de 14.09.00)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,41% (um inteiro e quarenta e um centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de AGOSTO de 2000.
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de SETEMBRO de 2000.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 31 de Agosto de 2000.
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda
INSTR. SEFA |
MÊS REFER. |
TAXA |
INSTR. SEFA |
MÊS REFER. |
TAXA |
1.363/98 |
Jan/99 |
2.18% |
1.374/99 |
Nov/99 |
1.39% |
1.364/99 |
Fev/99 |
2.38% |
1.377/00 |
Dez/99 |
1.60% |
1.366/99 |
Mar/99 |
3.33% |
1.378/00 |
Jan/00 |
1.46% |
1.367/99 |
Abr/99 |
2.35% |
1.379/00 |
Fev/00 |
1.45% |
1.368/99 |
Mai/99 |
2.02% |
1.380/00 |
Mar/00 |
1.45% |
1.369/99 |
Jun/99 |
1.67% |
1.381/00 |
Abr/00 |
1.30% |
1.370/99 |
Jul/99 |
1.66% |
1.383/00 |
Mai/00 |
1.49% |
1.371/99 |
Ago/99 |
1.57% |
1.384/00 |
Jun/00 |
1.39% |
1.372/99 |
Set/99 |
1.49% |
1.385/00 |
Jul/00 |
1.31% |
1.373/99 |
Out/99 |
1.38% |