ICMS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO - FEVEREIRO/00
RESUMO: Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para fevereiro/00.
INSTRUÇÃO SEFA
Nº 1.379/00
(DOE de 13.03.00)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,45% (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de FEVEREIRO de 2000.
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de MARÇO de 2000.
Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 29 de fevereiro de 2000.
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda