ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UPF/PR - EXERCÍCIO DE 2000
RESUMO: Fixado em R$ 32,81 o valor da UPF/PR para o exercício de 2000.
INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.376/99
(DOE de 07.01.00)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90 inciso II da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 7.257, de 30.11.79, alterado pelas Leis nº 7.812, de 29.12.83, Lei nº 9.174, de 29.12.89 e Lei nº 9.851, de 20.12.91 e na Lei Federal nº 8.697, de 27.08.93, e Portaria nº 347, de 30.12.98 do Ministério da Fazenda, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ - UPF/PR. Fixação de valor.
1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR para o exercício de 2000, no valor de R$ 32,81 (TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Curitiba, em 30 de dezembro de 1999.
Instr. SEFA | Mês de referência | UPF/PR |
1.323/95 | Jan a Jun/96 | 25,56 |
1.324/96 | Jul a Dez/96 | 27,28 |
1.332/96 | Jan a Jun/97 | 28,08 |
1.338/97 | Jul a Dez/97 | 28,08 |
1.347/97 | Jan a Dez/98 | 29,63 |
1.361/98 | Jan a Dez/99 | 30,12 |
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda