IPVA
REGULAMENTAÇÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Fica alterado o modelo da Guia de Recolhimento para Licenciamento Anual de Veículo (GRLAV), prevista na Instrução Sefa nº 10/99 (Bol. INFORMARE nº 04-B/00).
INSTRUÇÃO SEFA Nº 012, de 19.05.00
(DOE de 12.06.00)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.280, de 26 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 12.815, de 21 de dezembro de 1999, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: Altera o Anexo III, de que trata o subitem 11.1.1, alínea "a", da Instrução SEFA nº 10/99 - IPVA.
1. Fica alterado o modelo da Guia de Recolhimento para Licenciamento Anual de Veículo (GRLAV), previsto no subitem 11.1.1, alínea "a", da Instrução SEFA nº 10/99 - IPVA, conforme Anexo Único desta Instrução.
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Curitiba, 19 de maio de 2000.
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda
INSTRUÇÃO SEFA Nº 021/2000 - IPVA - ANEXO ÚNICO