ICMS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

RESUMO: Por intermédio do Decreto a seguir publicado, em função da paralização do Banco do Estado do Paraná - Banestado, o governo estadual autorizou a prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos estaduais.

DECRETO Nº 2.875, de 18.10.00
(DOE de 19.10.00)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que agências do Banco do Estado do Paraná S/A estiveram fechadas no período de 05 a 18 de outubro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - O prazo de pagamento dos créditos tributários cujo vencimento ocorreu no período de 05 a 18 de outubro de 2000, fica prorrogado conforme cronograma abaixo, sem a exigência de quaisquer acréscimos adicionais decorrentes da prorrogação:

I - vencimentos ocorridos nos dias 05 a 11.10.00, para até 20.10.00;

II - vencimentos ocorridos nos dias 12 e 13.10.00, para até 23.10.00;

III - vencimentos ocorridos nos dias 14 a 16.10.00, para até 24.10.00;

IV - vencimentos ocorridos no dia 17, para até 25.10.00;

V - vencimentos ocorridos no dia 18, para até 26.10.00.

§ 1º - Os benefícios das reduções de multa previstos no art. 40 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, cujos prazos expiraram no período de 05 a 18 de outubro de 2000, ficam prorrogados na forma dos incisos I a V.

§ 2º - O disposto neste artigo não autoriza a restituição de importâncias já recolhidas.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de outubro de 2000.

Curitiba, 18 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

Rosangela Heinz Gavinho Ferraz
Secretária de Estado do Governo
em Exercício

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