ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.897/00
RESUMO: O Decreto a seguir alterou o RICMS, no que se refere à base de cálculo do ICMS da prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, concernente ao pedágio.
DECRETO Nº 1.897
(DOE de 30.03.00)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, a seguinte alteração:
Alteração 547ª - Fica acrescentada a alínea "d" ao § 2º do art. 6º, com a seguinte redação:
"d) correspondente ao pedágio, na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27.03.2000.
Curitiba, 29 de março de
2000;
179º da Independência e 112º da República.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo