ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.897/00

RESUMO: O Decreto a seguir alterou o RICMS, no que se refere à base de cálculo do ICMS da prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, concernente ao pedágio.

DECRETO Nº 1.897
(DOE de 30.03.00)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, a seguinte alteração:

Alteração 547ª - Fica acrescentada a alínea "d" ao § 2º do art. 6º, com a seguinte redação:

"d) correspondente ao pedágio, na prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27.03.2000.

Curitiba, 29 de março de 2000;
179º da Independência e 112º da República.

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

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