ICMS
PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO ICMS/PR

RESUMO: O Decreto a seguir traz em seu contexto a postergação do recolhimento do imposto estadual.

DECRETO Nº 1.864
(DOE de 27.03.00)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que agências do Banco do Estado do Paraná S/A estiveram fechadas nos dias 22 e 23 de março de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - O prazo de pagamento dos créditos tributários cujo vencimento ocorreu nos dias 22 e 23 de março de 2000 fica prorrogado para 27 de março de 2000, sem a aplicação de quaisquer acréscimos.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 24 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

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