ICMS
PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO ICMS/PR
RESUMO: O Decreto a seguir traz em seu contexto a postergação do recolhimento do imposto estadual.
DECRETO Nº 1.864
(DOE de 27.03.00)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que agências do Banco do Estado do Paraná S/A estiveram fechadas nos dias 22 e 23 de março de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - O prazo de pagamento dos créditos tributários cujo vencimento ocorreu nos dias 22 e 23 de março de 2000 fica prorrogado para 27 de março de 2000, sem a aplicação de quaisquer acréscimos.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 24 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo