ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.835/00
RESUMO: O Decreto a seguir alterou o RICMS, no que se refere às indicações essenciais que deve conter o transporte rodoviário de carga (CTRC), incluindo os valores relativos a pedágio.
DECRETO Nº 1.835
(DOE de 13.03.00)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, a seguinte alteração:
Alteração 536ª - O inciso XII do art. 157 passa a vigorar com a seguinte redação:
"XII - os valores de composição do frete, inclusive os relativos a pedágio, podendo, no caso de carga fracionada, ser distribuído proporcionalmente nos CTRCs correspondentes, até o montante pago a esse título;"
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 10 de março de
2000;
179º da Independência e 112º da República.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo