ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.835/00

RESUMO: O Decreto a seguir alterou o RICMS, no que se refere às indicações essenciais que deve conter o transporte rodoviário de carga (CTRC), incluindo os valores relativos a pedágio.

DECRETO Nº 1.835
(DOE de 13.03.00)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, a seguinte alteração:

Alteração 536ª - O inciso XII do art. 157 passa a vigorar com a seguinte redação:

"XII - os valores de composição do frete, inclusive os relativos a pedágio, podendo, no caso de carga fracionada, ser distribuído proporcionalmente nos CTRCs correspondentes, até o montante pago a esse título;"

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 10 de março de 2000;
179º da Independência e 112º da República.

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

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