TARIFA EXTERNA
COMUM - TEC
Alterações
Sumário
O Decreto nº 3.376, de 02.03.00, introduziu alterações diversas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e nas alíquotas do II constantes da TEC, conforme veremos na seqüência.
1. ALTERAÇÕES NA NCM E NA TEC
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma do Anexo a seguir:
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALÍQ. % |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
ALÍQ. % |
2106.90.90 | Outras |
19 |
2106.90.50
|
Gomas de mascar, sem açúcar
|
19 |
2809.20.11 | Com teor de arsênio superior ou igual a 8ppm |
7 # |
2809.20.11 | Com teor de ferro inferior a 750ppm |
13 |
2809.20.19 | Outros |
13 |
2809.20.19 | Outros |
7 # |
2934.90.22 | Zidovudina (AZT) |
5 |
2934.90.22 | Zidovudina (AZT) |
15 |
3002.10.39 | Outros |
5 |
3002.10.38
|
Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (Rituximab)
|
3 |
3003.40.10 | Vimblastina ou seus derivados |
3 |
3003.40.10 | Vimblastina; Vincristina; derivados destes produtos |
3 |
3004.40.10 | Vimblastina ou seus derivados |
3 |
3004.40.10 | Vimblastina; Vincristina; derivados destes produtos |
3 |
3818.00.10 | De silício |
17 |
3818.00.10 | De silício |
5 |
3917.40 3917.40.10 3917.40.90 |
- Acessórios
|
19
|
3917.40.00
|
-Acessórios |
19 |
5607.10.00 | - De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303 |
21 |
5607.10
|
-De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303
|
5 |
7108.12.00 | --Em outras formas brutas |
3 |
7108.12
|
--Em outras formas brutas
|
3 |
7108.13.1 7108.13.11 7108.13.19 |
Barras, fios e perfis de seção maciça
|
5
|
7108.13.10
|
Barras, fios e perfis de seção maciça |
15 |
7108.13.9 7108.13.91 7108.13.99 |
Outros
|
5
|
7108.13.90
|
Outros |
15 |
7210.69.00 | --Outros |
15 |
7210.69
|
--Outros
|
5 |
8479.81.00 | --Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos |
17 # BK |
8479.81
|
--Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos
|
3 BK
|
8525.20.13 | Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C, Ku ou L |
3 BIT |
8525.20.13 | Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C, Ku, L ou S |
3 BIT |
8607.19.11 | Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190mm, do tipo dos utilizados em eixos de rodas de vagões ferroviários |
5 BK |
8607.19.11 | Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190mm, do tipo dos utilizados em eixos de rodas de vagões ferroviários |
3 BK |
9026.10.20 | Para medida ou controle do nível |
21 |
9026.10.2
|
Para medida ou controle do nível
|
5 |
2. LISTA DE CONVERGÊCNIA DO SETOR DE BENS DE CAPITAL
Em face da alteração introduzida no código 8479.81.00, o seu cronograma de convergência na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à Tarifa Externa Comum (TEC), passa para o código 8479.81.90 com a descrição do Anexo a que se refere o tópico 1.
Na referida lista ficam também restabelecidos os seguintes cronogramas de convergência para os códigos 9019.20.10 e 9019.20.90:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
2000 |
01.01.2001 |
9019.20.10 |
De oxigenoterapia | 18 |
14 |
9019.20.90 |
Outros | 18 |
14 |
Contudo, as alíquotas dos produtos descritos abaixo ficam reduzidas a zero até 31 de março de 2000:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
8477.10.99 |
Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e "freezers" |
8477.80.00 |
Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas |
8479.89.12 |
Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão |
8479.89.99 |
Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5kg/min (vapor) e 9,0kg/min (líquido), pressão de vácuo equivalente a 20" de Hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados à performance do equipamento |
9027.80.90 |
Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000g/ano com base na medição em espectometria de massa para detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134 a |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
8477.10.99 |
Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e "freezers" |
8477.80.00 |
Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas |
8479.89.12 |
Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão |
8479.89.99 |
Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5kg/min (vapor) e 9,0kg/min (líquido), pressão de vácuo equivalente a 20" de Hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados à performance do equipamento |
9027.80.90 |
Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000g/ano com base na medição em espectometria de massa para detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134 a |
3. LISTA BÁSICA DE EXCEÇÕES
Ficam excluídos da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) os seguintes códigos:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
2809.20.11 |
Com teor de arsênio superior ou igual a 8ppm |
3006.10.20 |
Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável |
3006.40.20 |
Cimentos para reconstituição óssea |
9021.11.10 |
Femurais |
9021.11.90 |
Outras |
Na referida lista inclui-se o código 2809.20.19 e alteram-se as descrições dos códigos 8714.99.00 e 9021.30.19, na forma seguinte:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
2000 |
01.01.2001 |
2809.20.19 |
Outros |
4 |
4 |
8714.99.00 |
Outros, exceto câmbios e rodas livres múltiplas |
22 |
16 |
9021.30.19 |
Outras, exceto válvulas biológicas |
4 |
14 |