TARIFA EXTERNA COMUM - TEC
Alterações

 Sumário

O Decreto nº 3.376, de 02.03.00, introduziu alterações diversas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e nas alíquotas do II constantes da TEC, conforme veremos na seqüência. 

1. ALTERAÇÕES NA NCM E NA TEC

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC) ficam alteradas na forma do Anexo a seguir:

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALÍQ. %

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

ALÍQ. %

2106.90.90

Outras

19

2106.90.50

2106.90.60
2106.90.90

Gomas de mascar, sem açúcar

Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar
Outras

19
19
19

2809.20.11

Com teor de arsênio superior ou igual a 8ppm

7 #

2809.20.11

Com teor de ferro inferior a 750ppm

13

2809.20.19

Outros

13

2809.20.19

Outros

7 #

2934.90.22

Zidovudina (AZT)

5

2934.90.22

Zidovudina (AZT)

15

3002.10.39

Outros

5

3002.10.38

3002.10.39

Anticorpo humano com afinidade específica ao antígeno transmembranal CD20 (Rituximab)

Outros

3
5

3003.40.10

Vimblastina ou seus derivados

3

3003.40.10

Vimblastina; Vincristina; derivados destes produtos

3

3004.40.10

Vimblastina ou seus derivados

3

3004.40.10

Vimblastina; Vincristina; derivados destes produtos

3

3818.00.10

De silício

17

3818.00.10

De silício

5

3917.40

3917.40.10

3917.40.90

- Acessórios

Conexões

Outros

19

19

3917.40.00

Suprimido
Suprimido

-Acessórios

19

5607.10.00

- De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303

21

5607.10

5607.10.1
5607.10.11
5607.10.19
5607.10.90

-De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303

De Juta
Inferior ao número métrico 0,75 por fio simples
Outros
Outros

5
21
21

7108.12.00

--Em outras formas brutas

3

7108.12

7108.12.10
7108.12.90

--Em outras formas brutas

Bulhão dourado ("bullion doré")
Outras

3
3

7108.13.1

7108.13.11

7108.13.19

Barras, fios e perfis de seção maciça

De bulhão dourado ("bullion doré")

Outros

5

15

7108.13.10

Suprimido
Suprimido

Barras, fios e perfis de seção maciça

15

7108.13.9

7108.13.91

7108.13.99

Outros

De bulhão dourado ("bullion doré")

Outros

5

15

7108.13.90

Suprimido
Suprimido

Outros

15

7210.69.00

--Outros

15

7210.69

7210.69.1
7210.69.11
7210.69.19
7210.69.90

--Outros

Revestidos de ligas de alumínio-silício
Com peso superior ou igual a 120g/m2 e com conteúdo de silício superior ou igual a 5% porém inferior ou igual a 11%, em peso
Outros
Outros

5
15
15

8479.81.00

--Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos

17 # BK

8479.81

8479.81.10
8479.81.90

--Para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos

Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia

Outros

3 BK

17 # BK

8525.20.13

Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C, Ku ou L

3 BIT

8525.20.13

Digital, para transmissão de voz ou dados operando em banda C, Ku, L ou S

3 BIT

8607.19.11

Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190mm, do tipo dos utilizados em eixos de rodas de vagões ferroviários

5 BK

8607.19.11

Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190mm, do tipo dos utilizados em eixos de rodas de vagões ferroviários

3 BK

9026.10.20

Para medida ou controle do nível

21

9026.10.2

9026.10.21
9026.10.29

Para medida ou controle do nível

De metais, mediante correntes parasitas
Outros

5
21

 2. LISTA DE CONVERGÊCNIA DO SETOR DE BENS DE CAPITAL

Em face da alteração introduzida no código 8479.81.00, o seu cronograma de convergência na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à Tarifa Externa Comum (TEC), passa para o código 8479.81.90 com a descrição do Anexo a que se refere o tópico 1.

Na referida lista ficam também restabelecidos os seguintes cronogramas de convergência para os códigos 9019.20.10 e 9019.20.90:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2000

01.01.2001

9019.20.10

De oxigenoterapia

18

14

9019.20.90

Outros

18

14

Contudo, as alíquotas dos produtos descritos abaixo ficam reduzidas a zero até 31 de março de 2000:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

8477.10.99

Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e "freezers"

8477.80.00

Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas

8479.89.12

Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão

8479.89.99

Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5kg/min (vapor) e 9,0kg/min (líquido), pressão de vácuo equivalente a 20" de Hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados à performance do equipamento

9027.80.90

Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000g/ano com base na medição em espectometria de massa para detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134 a

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

8477.10.99

Máquina injetora de poliuretano para espumação em gabinetes e portas de refrigeradores e "freezers"

8477.80.00

Máquina para preenchimento de moldes com poliuretano, por injeção, com pressão igual ou superior a 210 bar para espumação de painéis para câmaras frigoríficas

8479.89.12

Doseador automático, com dispositivo de injeção, de isocianato e poliol, com bomba volumétrica, PLC e controlador de vazão

8479.89.99

Equipamento para recuperação e reciclagem de CFC-11 e HCFC-123, capacidade de recolhimento de 0,5kg/min (vapor) e 9,0kg/min (líquido), pressão de vácuo equivalente a 20" de Hg, tanque e acessórios, necessários e vinculados à performance do equipamento

9027.80.90

Equipamento de precisão identificador de vazamentos de gases refrigerantes, na faixa de 0,1 a 10.000g/ano com base na medição em espectometria de massa para detecção de vazamento de gás refrigerante HFC-134 a

3. LISTA BÁSICA DE EXCEÇÕES

Ficam excluídos da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) os seguintes códigos:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2809.20.11

Com teor de arsênio superior ou igual a 8ppm

3006.10.20

Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável

3006.40.20

Cimentos para reconstituição óssea

9021.11.10

Femurais

9021.11.90

Outras

Na referida lista inclui-se o código 2809.20.19 e alteram-se as descrições dos códigos 8714.99.00 e 9021.30.19, na forma seguinte:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2000

01.01.2001

2809.20.19

Outros

4

4

8714.99.00

Outros, exceto câmbios e rodas livres múltiplas

22

16

9021.30.19

Outras, exceto válvulas biológicas

4

14

 

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