SIMPLES/PR - ASPECTOS GERAIS
Parte I
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Abordaremos, nesta matéria, os procedimentos a serem observados, referentes ao tratamento tributário simplificado, denominado Simples/PR, instituído pelo Decreto nº 2.953, de 13 de março de 1997, que alterou o regulamento do ICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996.
2. OPÇÃO PELO REGIME SIMPLES/PR
O estabelecimento que optar pelo Regime das Microempresas - Simples/PR deverá apresentar na Agência de Rendas do seu domicílio tributário os seguintes documentos:
a) no caso de contribuinte inscrito no CAD/ICMS:
- Documento Único de Cadastro - DUC em duas vias, preenchendo os seguintes campos:
1. Campo 2 - nº da inscrição no CAD/ICMS;
2. Campo 3 - item 2 - Alteração;
3. Campo 4 - item 17 - Categoria desejada, assinalando no subitem 9 e informando no subitem "Tipo" a faixa desejada, a seguir relacionadas:
* MIC - faixa "A";
* MB1 - faixa "B", contribuinte somente do ICMS;
* MB2 - faixa "B", contribuinte do ICMS e do ISS;
* MC1 - faixa "C", contribuinte somente do ICMS;
* MC2 - faixa "C", contribuinte do ICMS e do ISS;4. Campo 10 - dados do responsável pelas informações;
- Cópia do comprovante de inscrição atualizado como contribuinte do Imposto Sobre Serviços - ISS de competência municipal, no caso de pedidos para enquadramento nas faixas de sigla MB2 e MC2 (empresas mistas, ou seja, contribuintes tanto do imposto estadual como do municipal);
b) no caso de contribuinte não inscrito no CAD/ICMS:
- Documento Único de Cadastro - DUC, em duas vias, preenchendo os seguintes campos:
1. Campo 3 - assinalar o subitem 1;
2. Campo 4 - os dados do contribuinte e no item 17 assinalar no subitem "Tipo" a faixa desejada, a seguir relacionadas:
* MIC - faixa "A";
* MB1 - faixa "B", contribuinte somente do ICMS;
* MB2 - faixa "B", contribuinte do ICMS e do ISS;
* MC1 - faixa "C", contribuinte somente do ICMS;
* MC2 - faixa "C", contribuinte do ICMS e do ISS;3. Campo 5 - dados do Contabilista Responsável;
4. Campo 8 - dados do Sócio-Gerente/Administrador;
5. Campo 9 - dados dos sócios cotistas;
6. Campo 10 - dados do responsável pelas informações;
- Cópia da cédula de identidade (RG) e do cartão de inscrição no CPF, dos sócios ou titulares;
- Cópia do documento de inscrição no CNPJ;
- Cópia do alvará de funcionamento atualizado, expedido pela prefeitura da localidade do estabelecimento;
- Cópia do Contrato Social ou da Declaração de Firma Individual, devidamente arquivado na Junta Comercial;
- Comprovante de endereço dos sócios ou titulares;
- Instrumento de mandato, se for o caso;
- Cópia do comprovante de inscrição atualizado como contribuinte do Imposto Sobre Serviços - ISS, de competência municipal, no caso de pedido de enquadramento nas faixas MB2 e MC2;
c) no caso de estabelecimento comercial que faça parte de sociedades civis ou associações:
- Documento Único de Cadastro - DUC em duas vias, preenchendo os seguintes campos:
1. Campo 3 - assinalar o subitem 1;
2. Campo 4 - os dados do contribuinte e no item 17 assinalar no subitem "Tipo", a faixa desejada, a seguir relacionadas:
* MIC - faixa "A";
* MB1 - faixa "B", contribuinte somente do ICMS;
* MB2 - faixa "B", contribuinte do ICMS e do ISS;
* MC1 - faixa "C", contribuinte somente do ICMS;
* MC2 - faixa "C", contribuinte do ICMS e do ISS;- Cópia autenticada do instrumento constitutivo da sociedade civil ou associação devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
- Cópia do documento de inscrição no CNPJ;
- Cópia da cédula de identidade (RG) e do cartão de inscrição no CPF do representante legal;
- Instrumento de mandato, se for o caso;
- Cópia do comprovante de inscrição atualizado como contribuinte do Imposto Sobre Serviços - ISS, de competência municipal, nos pedidos de enquadramento nas faixas MB2 e MC2.
3. ALTERAÇÃO DE FAIXA
O estabelecimento de contribuinte enquadrado no Regime das Microempresas - Simples/PR, no pedido de alteração de faixa, deve apresentar o Documento Único de Cadastro - DUC em duas vias, devendo preencher os seguintes campos:
1. Campo 2 - preencher o nº da inscrição no CAD/ICMS;
2. Campo 3 - assinalar o item 2 (Alteração);
3. Campo 4 - preencher os dados do contribuinte e indicar no subitem "Tipo" do item 17 a faixa desejada, a seguir relacionada:
* MB1 - faixa "B", contribuinte somente do ICMS;
* MB2 - faixa "B", contribuinte do ICMS e do ISS;
* MC1 - faixa "C", contribuinte somente do ICMS;
* MC2 - faixa "C", contribuinte do ICMS e do ISS.
No caso de desenquadramento do Regime das Microempresas - Simples/PR, deverá assinalar no item 17, o quadro 1 (Regime Normal).
4. RESTRIÇÕES À OPÇÃO PELO REGIME SIMPLES/PR
Fica vedado ao contribuinte optar pelo regime simplificado de tributação (Simples/PR), quando:
a) na condição de microempresa, faixa "A", que tenha no exercício imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 50.000,00 (1781 UPF);
b) na condição de microempresa, faixa "B", que tenha no exercício imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (4274 UPF);
c) na condição de microempresa, faixa "C", que tenha no exercício imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 720.000,00 (25641 UPF), observada a parcela excedente de 10% (dez por cento) previsto no art. 456, § 3º do RICMS;
d) constituído sob a forma de sociedade por ações, cooperativa, ou em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica, ou ainda, pessoa física domiciliada no Exterior;
e) que realize as seguintes operações:
- armazenamento e depósito de produtos de terceiros;
- produção, extração ou exportação de produtos primários;
f) prestar serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação;
g) o titular ou sócio participe de outras sociedades comerciais cujo faturamento, na sua totalidade, seja superior a R$ 720.000,00, observada a parcela excedente de 10% (dez por cento) prevista no art. 456, § 3º do RICMS;
h) for eleito substituto tributário em relação às operações subseqüentes;
i) o estabelecimento operar nos seguintes ramos de atividade:
- desdobramento de madeira - código CNAE-Fiscal - 2010-9, exclusive as serrarias;
- secagem, salga, curtimento e outras preparações de couros e peles, inclusive subprodutos - códigos CNAE-Fiscal 1511-3 e 1910-0/00;
- construção civil - código CNAE-Fiscal 45;
- comércio varejista de veículos novos e usados, concessionárias (exclusive bicicletas e triciclos) - códigos CNAE-Fiscal 5010-5 e 5041-5/03;
- comércio varejista de aparelhos e equipamentos para comunicação (inclusive peças e acessórios) - código CNAE-Fiscal 5245-0/03;
- comércio atacadista em geral - códigos CNAE-Fiscal 51, 5030-0/01, 5030-0/02, 5041-5/01 e 5041-5/02.
j) o contribuinte estiver em situação irregular perante o CAD/ICMS, ou com débitos pendentes de ICMS, exceto os casos em que a exigibilidade do crédito esteja suspensa;
k) o início de atividade no exercício imediatamente anterior ao da opção for período fracionado, os valores mencionados nos itens "a", "b" e "c", deste tópico, serão respectivamente de R$ 4.166,66, R$ 10.000,00 e R$ 60.000,00, multiplicados pelo número de meses de funcionamento naquele período.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Mister se faz mencionar que de acordo com o regulamento do ICMS do Paraná, os valores que se fazem constar para determinação do limite estipulado de enquadramento no regime Simples estadual estão fixados em UPF, portanto passível de uma variação nos valores retromencionados, no item 4.