PERGUNTAS E RESPOSTAS
Refis/PR

Com o intuito de esclarecer a respeito dos procedimentos inerentes ao Programa de Recuperação Fiscal do Paraná, a seguir estamos publicando uma série de perguntas e respostas realizadas à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, e pela mesma disponibilizada, a respeito do Refis/PR, instituído por intermédio do Decreto nº 2.473/00 e da Resolução nº 102/00, ambos publicados nos Boletins Informare ICMS/IPI nºs 37-A/00 e 39-B/00, respectivamente.

1) O que é o REFIS/PR?

R: É um programa de governo que tem como objetivo recuperar os débitos fiscais dos contribuintes paranaenses.

2) Quais os benefícios previstos?

R: O REFIS/PR prevê:

- a dispensa de multa e juros para os pagamentos efetuados à vista, até 29.09.2000;

- a concessão de parcelamento do valor integral do débito, em até 120 parcelas, onde incidirá a TJLP (Taxa de Juros a Longo Prazo) sobre o saldo devedor;

- o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 ou a 0,5% do faturamento médio mensal do estabelecimento, no exercício anterior.

3) Quais os débitos que podem ser regularizados?

R: Podem ser regularizados todos os débitos lançados até 31.12.1999, tais como:

a) GIA/ICMS apresentada até 31.12.1999;

b) Processo Administrativo Fiscal (PAF) lavrado até 31.12.1999.

4) Os débitos já parcelados podem ser renegociados?

R: Sim. Se estes parcelamentos forem constituídos de débitos lançados até 31.12.1999 podem ser refinanciados com as regras do REFIS/PR, atendendo às seguintes condições:

a) Os parcelamentos que estavam em dia, em 26.04.2000 poderão ter a quantidade de parcelas vincendas aumentadas em 20%;

b) Os parcelamentos que em 26.04.2000 encontravam-se em atraso poderão ser refinanciados em até 120 parcelas.

(26.04.00 data da publicação do Convênio nº 31/2000)

5) É possível regularizar débitos de fatos geradores anteriores a 31.12.1999 mas que não foram lançados na época própria?

R: Sim. Estes débitos podem ser pagos à vista, até 29.09.2000, na forma de denúncia espontânea.

6) Qual o prazo para regularização de débitos ?

R: Até 29.09.2000 para pagamentos à vista; até 29.09.2000 para requerer o parcelamento, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga até 31.10.2000.

7) O que devo fazer para obter o parcelamento?

R: a) Solicitar relação dos débitos da empresa através da AR-Internet ou nas Agência de Rendas;

OBS: No caso de débitos já ajuizados comparecer ao fórum para quitar as custas processuais, oferecer bens em garantia e pagar os honorários advocatícios devidos à Procuradoria-Geral do Estado.

b) Preencher corretamente o pedido de parcelamento indicando os débitos a serem parcelados, anexando a este:

- Última alteração de contrato da empresa,

- Documento de identidade do representante legal;

- Comprovante de pagamentos das custas, honorários e comprovante de oferecimento de bens em garantia (se for o caso).

8) No que implica o pedido de parcelamento?

R: O pedido de parcelamento implica no reconhecimento do débito e na renúncia de defesa ou recurso, administrativos ou judiciais, em relação aos débitos incluídos no pedido de parcelamento.

9) O que devo fazer para não perder os benefícios?

R: A empresa com débitos parcelados pelo REFIS/PR não pode atrasar o recolhimento do ICMS mensal, em nenhum dos estabelecimentos da empresa ou em qualquer das empresas em que o sócio tenha participação; não atrasar mais de duas parcelas dos parcelamentos efetuados com os benefícios do REFIS/PR.

10) Qual o prazo para pagamento da 1a parcela?

R: A primeira parcela deve ser paga até 30.10.2000 e as demais até o último dia útil dos meses subseqüentes.

11) Existe um valor mínimo a ser pago no REFIS?

R: Sim. O valor da parcela não pode ser inferior a 0,5% do faturamento médio do estabelecimento do exercício anterior e nem a R$ 100,00.

12) Débitos já parcelados com benefícios, tais como: anistia e redução da multa, podem ser refinanciados por este novo programa?

R: Sim, porém os benefícios não são cumulativos. Isto significa que o contribuinte ao solicitar um novo parcelamento perde os benefícios anteriores.

13) Parcelamento em curso, referente a créditos tributários lançados até 31.12.1999, tem direito à exclusão de multa e juros para pagamento até 29.09.2000?

R: Sim, se o imposto atualizado for integralmente pago até 29.09.2000.

14) A TJLP é mais vantajosa que a SELIC? Qual o percentual que tem alcançado?

R: No ano 2000 a TJLP tem se mostrado menor que a SELIC, portanto, mais vantajosa até o momento.

Comparativo - Taxas Mensais

2000

SELIC

TJLP *

JAN

1,46 %

1,00 %

FEV

1,45 %

1,00 %

MAR

1,45 %

1,00 %

ABR

1,30 %

0,916 %

MAI

1,49 %

0,916 %

JUN

1,39 %

0,916 %

JUL

1,31 %

0,854 %

* A TJLP é uma taxa anual divulgada trimestralmente pelo Banco Central do Brasil.

A taxa indicada acima representa a taxa mensal proporcional.

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