PERGUNTAS E
RESPOSTAS
Refis/PR
Com o intuito de esclarecer a respeito dos procedimentos inerentes ao Programa de Recuperação Fiscal do Paraná, a seguir estamos publicando uma série de perguntas e respostas realizadas à Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, e pela mesma disponibilizada, a respeito do Refis/PR, instituído por intermédio do Decreto nº 2.473/00 e da Resolução nº 102/00, ambos publicados nos Boletins Informare ICMS/IPI nºs 37-A/00 e 39-B/00, respectivamente.
1) O que é o REFIS/PR?
R: É um programa de governo que tem como objetivo recuperar os débitos fiscais dos contribuintes paranaenses.
2) Quais os benefícios previstos?
R: O REFIS/PR prevê:
- a dispensa de multa e juros para os pagamentos efetuados à vista, até 29.09.2000;
- a concessão de parcelamento do valor integral do débito, em até 120 parcelas, onde incidirá a TJLP (Taxa de Juros a Longo Prazo) sobre o saldo devedor;
- o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 ou a 0,5% do faturamento médio mensal do estabelecimento, no exercício anterior.
3) Quais os débitos que podem ser regularizados?
R: Podem ser regularizados todos os débitos lançados até 31.12.1999, tais como:
a) GIA/ICMS apresentada até 31.12.1999;
b) Processo Administrativo Fiscal (PAF) lavrado até 31.12.1999.
4) Os débitos já parcelados podem ser renegociados?
R: Sim. Se estes parcelamentos forem constituídos de débitos lançados até 31.12.1999 podem ser refinanciados com as regras do REFIS/PR, atendendo às seguintes condições:
a) Os parcelamentos que estavam em dia, em 26.04.2000 poderão ter a quantidade de parcelas vincendas aumentadas em 20%;
b) Os parcelamentos que em 26.04.2000 encontravam-se em atraso poderão ser refinanciados em até 120 parcelas.
(26.04.00 data da publicação do Convênio nº 31/2000)
5) É possível regularizar débitos de fatos geradores anteriores a 31.12.1999 mas que não foram lançados na época própria?
R: Sim. Estes débitos podem ser pagos à vista, até 29.09.2000, na forma de denúncia espontânea.
6) Qual o prazo para regularização de débitos ?
R: Até 29.09.2000 para pagamentos à vista; até 29.09.2000 para requerer o parcelamento, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga até 31.10.2000.
7) O que devo fazer para obter o parcelamento?
R: a) Solicitar relação dos débitos da empresa através da AR-Internet ou nas Agência de Rendas;
OBS: No caso de débitos já ajuizados comparecer ao fórum para quitar as custas processuais, oferecer bens em garantia e pagar os honorários advocatícios devidos à Procuradoria-Geral do Estado.
b) Preencher corretamente o pedido de parcelamento indicando os débitos a serem parcelados, anexando a este:
- Última alteração de contrato da empresa,
- Documento de identidade do representante legal;
- Comprovante de pagamentos das custas, honorários e comprovante de oferecimento de bens em garantia (se for o caso).
8) No que implica o pedido de parcelamento?
R: O pedido de parcelamento implica no reconhecimento do débito e na renúncia de defesa ou recurso, administrativos ou judiciais, em relação aos débitos incluídos no pedido de parcelamento.
9) O que devo fazer para não perder os benefícios?
R: A empresa com débitos parcelados pelo REFIS/PR não pode atrasar o recolhimento do ICMS mensal, em nenhum dos estabelecimentos da empresa ou em qualquer das empresas em que o sócio tenha participação; não atrasar mais de duas parcelas dos parcelamentos efetuados com os benefícios do REFIS/PR.
10) Qual o prazo para pagamento da 1a parcela?
R: A primeira parcela deve ser paga até 30.10.2000 e as demais até o último dia útil dos meses subseqüentes.
11) Existe um valor mínimo a ser pago no REFIS?
R: Sim. O valor da parcela não pode ser inferior a 0,5% do faturamento médio do estabelecimento do exercício anterior e nem a R$ 100,00.
12) Débitos já parcelados com benefícios, tais como: anistia e redução da multa, podem ser refinanciados por este novo programa?
R: Sim, porém os benefícios não são cumulativos. Isto significa que o contribuinte ao solicitar um novo parcelamento perde os benefícios anteriores.
13) Parcelamento em curso, referente a créditos tributários lançados até 31.12.1999, tem direito à exclusão de multa e juros para pagamento até 29.09.2000?
R: Sim, se o imposto atualizado for integralmente pago até 29.09.2000.
14) A TJLP é mais vantajosa que a SELIC? Qual o percentual que tem alcançado?
R: No ano 2000 a TJLP tem se mostrado menor que a SELIC, portanto, mais vantajosa até o momento.
Comparativo - Taxas Mensais
2000 |
SELIC |
TJLP * |
JAN |
1,46 % |
1,00 % |
FEV |
1,45 % |
1,00 % |
MAR |
1,45 % |
1,00 % |
ABR |
1,30 % |
0,916 % |
MAI |
1,49 % |
0,916 % |
JUN |
1,39 % |
0,916 % |
JUL |
1,31 % |
0,854 % |
* A TJLP é uma taxa anual divulgada trimestralmente pelo Banco Central do Brasil.
A taxa indicada acima representa a taxa mensal proporcional.