MERCADORIA NÃO
ENTREGUE AO DESTINATÁRIO
Algumas Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Nas operações comerciais, por circunstâncias alheias à vontade dos remetentes, ocorrem as mais diversas hipóteses em que as mercadorias remetidas não são entregues ao destinatário. Neste trabalho, abordaremos algumas situações, bem como as suas soluções.
2. HIPÓTESES
Enumeramos, a seguir, algumas situações em que as mercadorias não foram entregues:
a) mudança de endereço;
b) encerramento de atividades sem o cancelamento do pedido;
c) férias coletivas;
d) não localização do endereço por parte do transportador da mercadoria;
e) recusa no recebimento da mercadoria;
f) outras.
3. RETORNO
Os documentos de retorno foram divididos, por questão de facilitar o entendimento, em mercadorias e transporte.
3.1 - Da Mercadoria
Sendo a mercadoria não entregue ao destinatário por um dos motivos elencados no tópico anterior, o documento hábil será a própria Nota Fiscal emitida na ocasião da remessa, observando ainda as seguintes exigências:
a) antes do início do retorno, deve ser anotado no verso da 1ª via o motivo determinante da não entrega;
b) se a entrega não se realizar por causa do destinatário, essa circunstância deve ser indicada no verso da Nota Fiscal, mediante carimbo, assinatura e identificação do signatário.
3.2 - Do Transporte
No retorno da mercadoria deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) Realizado pelo próprio remetente - quando o transporte da mercadoria não entregue for realizado pelo próprio remetente será acompanhado de Nota Fiscal de saída de mercadoria;
b) Realizado por terceiros - quando o transporte for realizado por terceiros, o retorno se dará acompanhado do documento de transporte original que acobertou a remessa da mercadoria, devendo ser anotado no verso o motivo determinante do retorno.
4. NOTA FISCAL DE ENTRADA
O estabelecimento remetente, para regularização do retorno, deverá emitir Nota Fiscal para documentar a entrada, destacando no quadro "Dados Adicionais", o número da Nota Fiscal de remessa, data, e os motivos do retorno, para fins de aproveitamento do crédito do imposto (art. 250, inciso I do RICMS/PR).
5. OUTRAS EXIGÊNCIAS
Além das exigências já citadas, os contribuintes deverão, quando exigido pela fiscalização, fornecer os elementos comprobatórios do retorno da mercadoria, inclusive contábeis, de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não foi recebida.