LIVRO REGISTRO DE
INVENTÁRIO
Aspectos Fiscais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Com fulcro no artigo 233 do Decreto nº 2.736/96, Regulamento do ICMS/PR, abordaremos, nesta matéria, os aspectos fiscais referentes ao livro Registro de Inventário, a serem observados pelos contribuintes que mantenham mercadorias em estoque.
2. DESTINAÇÃO
O livro Registro de Inventário destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes na data do balanço e por ocasião de transferência ou baixa do estabelecimento.
3. RELAÇÃO DAS MERCADORIAS
Deverão ser arrolados, no livro Registro de Inventário, separadamente:
a) as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;
b) as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, de terceiros, em poder do estabelecimento.
Após o arrolamento, deverá ser consignado o valor total de cada grupo, bem como o total geral do estoque existente.
4. ESCRITURAÇÃO
Os lançamentos, em cada grupo, deverão ser feitos de acordo com a ordenação da Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, em relação aos estabelecimentos industriais ou equiparados.
As colunas serão escrituradas da seguinte maneira:
a) coluna "Classificação Fiscal": a indicação do código de mercadorias da Tabela do IPI;
b) coluna "Discriminação": a especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias, tal como espécie, marca, tipo e modelo;
c) coluna "Quantidade": a quantidade em estoque à data do balanço;
d) coluna "Unidade": a especificação da unidade, tal como quilograma, metro, litro ou dúzia, de acordo com a legislação do IPI;
e) coluna "Valor":
e.1) coluna "Unitário": o valor de cada unidade de mercadoria pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa, prevalecendo o critério de valoração pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo; no caso de matérias-primas ou produtos em fabricação, o valor será o de seu custo;
e.2) coluna "Parcial": o valor correspondente ao resultado de multiplicação da quantidade pelo valor unitário;
e.3) coluna "Total": o valor correspondente à somatória dos valores parciais constantes do mesmo código do produto referido na alínea "a";
f) coluna "Observações": informações diversas.
Após o arrolamento, deverá ser consignado o valor total de cada grupo, mencionado no tópico "3", e, ainda, o total geral do estoque existente.
Em relação ao estabelecimento comercial não equiparado ao industrial, não se aplica o disposto nos itens "4.a" e "4.d".
5. PRAZO DE ESCRITURAÇÃO
O inventário será levantado, se a empresa não mantiver escrita contábil, em cada estabelecimento no último dia do ano civil.
Em caso contrário, a escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do encerramento do balanço.
Se inexistir estoque, o contribuinte deverá mencionar este fato, no livro Registro de Inventário, no período correspondente.
6. GUARDA E CONSERVAÇÃO DO LIVRO
A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem o livro Registro de Inventário, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.
7. MODELO
Reproduzimos abaixo, a título de exemplo, um modelo do livro Registro de Inventário.
REGISTRO DE INVENTÁRIO FIRMA: |
|||||||
CLASSIFICAÇÃO |
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALORES |
OBSERVAÇÕES |
OUTRAS INDICAÇÕES |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||||
999.999.999 | Xxxxxxxxxxxxxxxx | caixa |
150 |
200,00 |
30.000,00 |
ICMS 17% - 5.100,00 |
|
888.888.888 | Xxxxxxxxxxxxxxxx | pacotes |
20 |
80,00 |
1.600,00 |
ICMS 17% - 272,00 |
|
000.000.000 | Xxxxxxxxxxxxxxxx | quilos |
50 |
20,00 |
1.000,00 |
ICMS 17% - 170,00 |
|