LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
Aspectos Fiscais

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Com fulcro no artigo 233 do Decreto nº 2.736/96, Regulamento do ICMS/PR, abordaremos, nesta matéria, os aspectos fiscais referentes ao livro Registro de Inventário, a serem observados pelos contribuintes que mantenham mercadorias em estoque.

2. DESTINAÇÃO

O livro Registro de Inventário destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes na data do balanço e por ocasião de transferência ou baixa do estabelecimento.

3. RELAÇÃO DAS MERCADORIAS

Deverão ser arrolados, no livro Registro de Inventário, separadamente:

a) as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;

b) as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, de terceiros, em poder do estabelecimento.

Após o arrolamento, deverá ser consignado o valor total de cada grupo, bem como o total geral do estoque existente.

4. ESCRITURAÇÃO

Os lançamentos, em cada grupo, deverão ser feitos de acordo com a ordenação da Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, em relação aos estabelecimentos industriais ou equiparados.

As colunas serão escrituradas da seguinte maneira:

a) coluna "Classificação Fiscal": a indicação do código de mercadorias da Tabela do IPI;

b) coluna "Discriminação": a especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias, tal como espécie, marca, tipo e modelo;

c) coluna "Quantidade": a quantidade em estoque à data do balanço;

d) coluna "Unidade": a especificação da unidade, tal como quilograma, metro, litro ou dúzia, de acordo com a legislação do IPI;

e) coluna "Valor":

e.1) coluna "Unitário": o valor de cada unidade de mercadoria pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa, prevalecendo o critério de valoração pelo preço corrente, quando este for inferior ao preço de custo; no caso de matérias-primas ou produtos em fabricação, o valor será o de seu custo;

e.2) coluna "Parcial": o valor correspondente ao resultado de multiplicação da quantidade pelo valor unitário;

e.3) coluna "Total": o valor correspondente à somatória dos valores parciais constantes do mesmo código do produto referido na alínea "a";

f) coluna "Observações": informações diversas.

Após o arrolamento, deverá ser consignado o valor total de cada grupo, mencionado no tópico "3", e, ainda, o total geral do estoque existente.

Em relação ao estabelecimento comercial não equiparado ao industrial, não se aplica o disposto nos itens "4.a" e "4.d".

5. PRAZO DE ESCRITURAÇÃO

O inventário será levantado, se a empresa não mantiver escrita contábil, em cada estabelecimento no último dia do ano civil.

Em caso contrário, a escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data do encerramento do balanço.

Se inexistir estoque, o contribuinte deverá mencionar este fato, no livro Registro de Inventário, no período correspondente.

6. GUARDA E CONSERVAÇÃO DO LIVRO

A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem o livro Registro de Inventário, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

7. MODELO

Reproduzimos abaixo, a título de exemplo, um modelo do livro Registro de Inventário.

REGISTRO DE INVENTÁRIO

FIRMA:
INSC EST:                                                                  CGC(MF):
FOLHA:                                                                      ESTOQUES EXISTENTES EM:

CLASSIFICAÇÃO
FISCAL

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALORES

OBSERVAÇÕES

OUTRAS

INDICAÇÕES

UNITÁRIO

TOTAL

999.999.999 Xxxxxxxxxxxxxxxx

caixa

150

200,00

30.000,00

ICMS 17% - 5.100,00

 
888.888.888 Xxxxxxxxxxxxxxxx

pacotes

20

80,00

1.600,00

ICMS 17% - 272,00

 
000.000.000 Xxxxxxxxxxxxxxxx

quilos

50

20,00

1.000,00

ICMS 17% - 170,00

 
               
               

 

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