FISCALIZAÇÃO
Algumas Considerações
 

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho, abordaremos algumas considerações sobre a atuação do Fisco, em relação à orientação fiscal e à fiscalização sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

2. SUJEIÇÃO À FISCALIZAÇÃO

Estarão sujeitas à fiscalização todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, que estiverem obrigadas ao cumprimento das disposições da legislação do imposto estadual. 

3. IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL

A entrada dos Agentes Fiscais de Tributos Estaduais incumbidos de realizar tarefas ou fiscalização nos estabelecimentos, bem como o acesso às suas dependências internas não estão sujeitos a qualquer formalidade, exceto a sua imediata identificação funcional, expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, que será apresentada aos encarregados diretos presentes no local.

(Art. 585 do RICMS/PR) 

4. POSTOS FISCAIS

Nos postos de fiscalização, fixos ou volantes, da Secretaria de Fazenda, é obrigatória a parada de:

a) veículos de carga, em qualquer caso;

b) quaisquer outros veículos, quando transportando mercadorias.

(Art. 585, § 3º do RICMS/PR) 

5. LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS

As pessoas físicas ou jurídicas contribuintes, responsáveis em intermediários de negócios, sujeitos ao ICMS, deverão apresentar, no caso de fiscalização, os livros e documentos fiscais solicitados, bem como o exame dos estabelecimentos, depósitos, dependências, cofres, arquivos, inclusive magnéticos ou eletrônicos, veículos e demais meios de transporte, mercadorias, livros, documentos, correspondências e outros efeitos comerciais ou fiscais.

(Art. 586, § 1º do RICMS/PR)

5.1 - Recusa de Apresentação

No caso de recusa de apresentação de documentos à fiscalização, o Agente Fiscal poderá lacrar os móveis ou depósitos, onde possivelmente estejam os documentos, arquivos e livros, lavrando termo desse procedimento do qual deixará cópia ao recusante, solicitando de imediato, à autoridade administrativa a que estiver subordinado, providências para que se faça a exibição judicial.

(Art. 586, § 2º do RICMS/PR)

5.2 - Conservação Dos Documentos Fiscais

Para fins de fiscalização, os documentos pertinentes devem ser conservados por um período de 5 (cinco) anos, contados, no caso de livros fiscais e blocos de Notas Fiscais e outros, a partir do ano seguinte ao do seu encerramento.

5.3 - Prazo de Fiscalização

O Agente Fiscal ao proceder quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento e fixará o prazo máximo para a sua conclusão.

(Art. 589 do RICMS/PR) 

6. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO

O Agente Fiscal, quando vítima de embaraço ou desacato, no exercício de suas funções ou quando seja necessária a efetivação de medidas acauteladoras de interesse do Fisco, mesmo que não haja configuração de fato definido em lei como crime ou contravenção, poderá requisitar auxílio de força policial.

(Art. 585, § 2º do RICMS/PR)

Índice Geral Índice Boletim