FERROS E AÇOS NÃO PLANOS
Base de Cálculo Reduzida
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, em seu artigo 14, parágrafo único, anexo II, tabela I, item 12, beneficia os contribuintes, que efetuam operações internas com ferros e aços não planos, com a redução da base de cálculo do imposto.
2. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
A base de cálculo nas operações internas com ferros e aços não planos, até 30.04.2001, será de 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação, quando a alíquota aplicável for 17% de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%.
Necessário se faz esclarecer que o prazo retromen-cionado, vem sendo constantemente prorrogado pelo Estado, sendo que a última foi dada pelo Decreto nº 2.023, de 02.05.2000, que foi publicado no Boletim Informare nº 24-A/2000, Caderno ICMS/IPI e Outros Tributos - Paraná.
Os ferros e aços não planos, beneficiados com a base de cálculo reduzida, são os classificados nos seguintes códigos de NBM/SH:
CÓDIGO NBM/SH | DISCRIMINAÇÃO DAS MERCADORIAS |
7213 | Fio-máquina de ferro ou aços não ligados: |
7213.10.0 | Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem |
7213.20.100 | De aços para tornear, de seção circular |
7214 | Barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas à torção após a laminagem: |
7214.20 | Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem: |
7214.20.100 | De menos de 0,25% de carbono |
7214.20.200 | De 0,25% ou mais, mas menos de 0,6% de carbono |
7214.40 | Outras contendo em peso, menos de 0,25% de carbono: |
7214.40.100 | De seção circular |
7214.40.9900 | Outras |
7215 | Perfis de ferro ou aços não ligados: |
7216.21.0 | Perfis em L, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm |
7216.31 | Perfis em U, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm: |
7216.31.100 | De altura igual ou superior a 80mm, mas não superior a 200mm |
7216.31.200 | De altura superior a 200mm |
7216.32 | Perfis em I, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm: |
7216.32.100 | De altura igual ou superior a 80mm, mas não superior a 200mm |
7216.32.0200 | De altura superior a 200mm. |
Exemplo:
3. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO
Não se exigirá a anulação de crédito nas saídas das mercadorias beneficiadas com a referida redução da base de cálculo. Isto implica que não será exigido o estorno do crédito, que foi realizado por ocasião da entrada das mercadorias no estabelecimento.