EXCESSO DE BAGAGEM
PROCEDIMENTOS

 Sumário

 1. INTRODUÇÃO

Abordaremos, neste trabalho, os procedimentos a serem observados pelas empresas de transporte de passageiros quando ocorrer excesso de bagagem, de acordo com os artigos 211 e 212 do RICMS.

2. UTILIZAÇÃO

No transporte de passageiros, havendo excesso de bagagem, a empresa transportadora poderá emitir, em substituição ao conhecimento de transporte de carga própria, documento de excesso de bagagem.

3. INDICAÇÕES OBRIGATÓRIAS

O documento de excesso de bagagem conterá, no mínimo, as seguintes indicações, observando que não é exigida a AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais:

a) identificação do emitente: nome, endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ;

b) número de ordem e o número da via;

c) o preço do serviço;

d) o local e a data da emissão;

e) nome, endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão e o número de ordem do primeiro e do último documento impressos.

As indicações contidas nos itens "a", "b" e "e" deverão ser impressas tipograficamente.

4. NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

Ao final do período de apuração, será emitida uma Nota Fiscal de Serviço de Transporte, para englobar o total das prestações de serviços, excesso de bagagem, no qual constará, além dos requisitos exigidos, os números de ordem destes documentos.

5. DESTINAÇÃO DAS VIAS

O documento de excesso de bagagem será emitido antes do início da prestação do serviço e, no mínimo, em duas vias, que terão a seguinte destinação:

a) 1ª via - será entregue ao tomador do serviço;

b) 2ª via - ficará em poder do emitente para exibição ao Fisco, quando solicitado.

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