DOCUMENTOS FISCAIS
EXTRAVIO

Sumário

 1. INTRODUÇÃO

Abordaremos, nesta matéria, os procedimentos a serem seguidos pelo contribuinte do imposto, no caso de extravio, perda, roubo, furto ou destruição dos livros ou documentos fiscais, relacionados direta ou indiretamente com o ICMS, de acordo com o Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996.

2. PROCEDIMENTOS

Na ocorrência dos casos retromencionados, o contribuinte deverá tomar as seguintes providências:

I - publicar a ocorrência em jornal de grande circulação, discriminando os documentos;

II - comunicar o fato por escrito à repartição fiscal a que estiver vinculado, juntando laudo pericial ou certidão da autoridade competente, discriminando as espécies e números de ordem dos livros ou documentos fiscais, se em branco, total ou parcialmente utilizados, os períodos a que se referiam, bem como o montante, mesmo aproximado, das operações ou prestações, cujo imposto ainda não tenha sido pago, se for o caso;

III - providenciar a reconstituição da escrita fiscal, quando possível, em novos livros regularmente auten-ticados, bem como, se for o caso, a impressão de novos documentos fiscais, obedecida sempre a seqüência da numeração, como se utilizados fossem os livros e documentos perdidos (art. 586, § 5º do RICMS/PR 96).

3. CRÉDITOS

É vedado ao contribuinte a apropriação do crédito em relação a Nota Fiscal extraviada ou perdida, com exceção dada no caso de haver comprovada veracidade da operação ou prestação, por intermédio de outros meios plausíveis previstos em legislação pertinente (art. 52, V do RICMS/96).

4. MODELOS

Exemplificaremos, a seguir, um modelo de publicação em jornal e da comunicação ao Fisco do extravio de blocos de Notas Fiscais.

4.1 - Publicação em Jornal

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                   EXTRAVIO DE DOCUMENTOS FISCAIS

..., estabelecida na (Rua, Avenida,...) ..., nº ..., Centro, Curitiba-PR, inscrita no CGC sob nº ... e no CAD/ICMS nº ... comunica que foram extraviados três blocos de Notas Fiscais modelo 1-A, os quais contêm as Notas Fiscais de nº 151 a 300, que ficam sem efeito.

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4.2 - Comunicação ao Fisco

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Ilmo Sr. Coordenador da Agência de Rendas de Curitiba-PR.

..., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ..., nº ..., nesta Capital, inscrita no CGC sob nº ..., e no CAD/ICMS sob nº ..., vem mui respeitosamente, de acordo com o artigo 609 do Decreto nº 1.511/95, comunicar que foram extraviados 3 blocos de Notas Fiscais modelo 1-A, contendo as Notas Fiscais nº 151 a 300, confeccionados pela Gráfica ..., estabelecida na ..., nº ..., Centro, Curitiba-PR, CGC nº ..., inscrito no CAD/ICMS nº ..., conforme AIDF nº ..., de .../.../...

Informamos, ainda, que a ocorrência foi publicada no jornal ..., edição do(s) dia(s) .../.../..., conforme cópia anexa.

Atenciosamente,

Curitiba, ... de ... de 1996.

 

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