DFC E GI-ICMS - APRESENTAÇÃO EM MEIO
MAGNÉTICO E VIA INTERNET

Por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 007/00 (DOE de 03.02.00), foram aprovadas as instruções para fins de apresentação da DFC e da GI-ICMS em meio magnético ou via internet, relativas ao ano-base de 1999, cujo prazo é de 01.03 a 31.05.00.

O contribuinte deverá obter o respectivo programa (denominado DFC/GI ano 2000) na Delegacia Regional da Receita ou Agência de Rendas de seu domicílio tributário, ou ainda, via internet na Home Page: http://www.fazenda.pr.gov.br. Em se tratando de formulário papel de DFC, exclusivamente para atendimento às empresas não inscritas no CAD/ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, estes poderão ser obtidos nas Delegacias Regionais da Receita.

A íntegra da citada NPF nº 007/00 será publicada oportunamente, tendo em vista que o DOE onde a mesma foi publicada ainda não havia circulado, até o momento do fechamento desta edição.

Índice Geral Índice Boletim