ASSUNTOS DIVERSOS
CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FACE À LEI Nº 1.963/99 - AUTORIZAÇÃO

RESUMO: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Mato Grosso do Sul, visando o que dispõe o inciso III do art. 1º da Lei Estadual nº 1.963/99 (Bol. INFORMARE nº 27/99), que criou o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - Fundersul.

LEI Nº 3.767, de 18.07.00
(DOM de 20.07.00)

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de Mato Grosso do Sul, face à Lei Estadual nº 1.963/99 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANDRÉ PUCCINELLI, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de Mato Grosso do Sul, visando o que dispõe o inciso III do artigo 1º da Lei Estadual nº 1.963, de 11 de junho de 1999, que "Cria o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL".

Art. 2º - O convênio objeto da presente Lei, terá por finalidade a recuperação, manutenção ou melhoramento de rodovias vicinais pertencentes ao Município de Campo Grande.

Art. 3º - Como contrapartida obrigatória, o Poder Executivo Municipal, poderá ceder quaisquer recursos necessários à plena consecução do objeto do convênio.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 18 de julho de 2000.

André Puccinelli
Prefeito Municipal

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