ISSQN
FORMA DE PAGAMENTO - MOVIMENTO TRIBUTÁVEL MENSAL - EXERCÍCIO DE 2000

RESUMO: O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), decorrente do valor do movimento econômico tributável, será mensal em 12 (doze) parcelas com vencimento até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.

DECRETO Nº 7.989, de 14.03.00
(DOM de 15.03.00)

Dispõe sobre a forma de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apurados através do movimento tributável mensal, para o exercício de 2000.

ANDRÉ PUCCINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, CAPITAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 69, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 155 e 177 e Tabela I, da Lei nº 1.466, de 26.10.73, com alterações verificadas pela Lei nº 2.459, de 28.12.87, art. 8º ao 15, da Lei nº 2.786, de 27.12.90, Lei Complementar nº 09, de 29.05.96 e Lei Complementar nº 11, de 16.05.97.

DECRETA:

Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), decorrente do valor do movimento econômico tributável, será mensal em 12 (doze) parcelas com vencimento até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.

Art. 2º - Os contribuintes do ISSQN mensal somente terão direito ao desconto de 5% (cinco por cento) se entregarem a DMS (Declaração Mensal de Serviços), até o dia 10 de cada mês.

Art. 3º - Os contribuintes que não tiverem movimento econômico tributável no mês, deverão comunicar à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, até o dia 10 do mês subseqüente.

Art. 4º - Fica prorrogado o prazo de pagamento de qualquer parcela do tributo até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair nos dias de feriado e finais de semana.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 14 de março de 2000.

André Puccinelli
Prefeito Municipal

Mário Sérgio Lorenzetto
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

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