IPVA
VEÍCULOS IDENTIFICADOS POR PLACA COM FINAL 0 - PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 07 de julho de 2000, o prazo para recolhimento do IPVA referente ao exercício de 2000, exclusivamente em relação aos veículos licenciados no Município de Rondonópolis, identificados por placa com Final 0.

PORTARIA SEFAZ Nº 046, de 03.07.00
(DOE de 17.07.00)

Prorroga o prazo para recolhimento do IPVA/2000, relativamente aos veículos identificados por placa com FINAL 0.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO os atos de violência ocorridos na Ciretran de Rondonópolis, no dia 30 de junho p.p;

CONSIDERANDO que, em conseqüência dos lamentáveis fatos, aquela Repartição foi isolada para os trabalhos de investigação pela Polícia;

CONSIDERANDO que naquela data expirava o prazo para recolhimento regular do IPVA/2000, para os veículos identificados por placa com FINAL 0;

CONSIDERANDO, ainda, que o disposto no parágrafo único do artigo 210 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) estabelece que "os prazos só se iniciam ou se vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato" (destaque aposto);

CONSIDERANDO, contudo, que a gravidade dos fatos acima narrados prejudicaram sobremaneira a arrecadação do tributo naquele Município;

RESOLVEM:

Art. 1º - Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 07 de julho de 2000, o prazo para recolhimento do IPVA referente ao exercício de 2000, exclusivamente em relação aos veículos licenciados no Município de Rondonópolis, identificados por placa com FINAL 0.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2000.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

SEFAZ/DETRAN, em Cuiabá-MT, 03 de julho de 2000.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

Mauri Rodrigues de Lima
Presidente do DETRAN-MT

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