ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS

RESUMO: Instituída Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Pecuária mato-grossense.

PORTARIA SEFAZ Nº 012, de 02.03.00
(DOE de 09.03.00)

"Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída de produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias ou da comercialização dos produtos na praça atacadista do remetente, ficando dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos, quando aqueles preços forem menor.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovinos e caprina, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas refrigeradas ou congeladas, charque, cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado na lista anexa, assegurado neste caso o disposto no inciso XIX do artigo 32 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89.

Art. 3º - Nas operações cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 103/99, de 30.11.99.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de março de 2000.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

 ANEXO DA PORTARIA Nº 012/2000 - SEFAZ

DESCRIÇÃO

UN

CÓDIGO

VALOR R$

PECUÁRIA EM GERAL

     

GADO BOVINO

     

Bezerro até 12 meses

CB

301450

200,00

Bezerra até 12 meses

CB

301507

160,00

Bezerro s/ ano até 18 meses

CB

301558

260,00

Bezerra s/ ano até 18 meses

CB

301604

200,00

Garrote de 18 a 24 meses

CB

301655

330,00

Novilha de 18 a 24 meses

CB

301701

260,00

Vaca com cria até 6 meses

CB

301850

350,00

Vaca magra até 300 kg (peso vivo)

CB

301809

300,00

Boi magro - inclusive touruno até 400 kg (peso vivo)

CB

301752

460,00

GADO BOVINO DE RAÇA APURADA

     

Touro registrado até 36 meses

CB

302090

800,00

Touro reprodutor raça zebu, sem controle

CB

302112

1.050,00

Touro reprodutor raça européia leiteira

CB

302139

1.400,00

Vaca solteira, raça não zebu

CB

302171

490,00

Vaca com cria até 6 meses, raça não zebu

CB

302210

850,00

Vaca solteira, registrada ou controlada

CB

302155

780,00

Vaca com cria, registrada

CB

302236

1.100,00

GADO BUFALINO

     

Fêmea de 12 a 18 meses (até 10 AR)

CB

303097

220,00

Fêmea de 18 a 24 meses (até 16 AR)

CB

303151

330,00

Fêmea para cria (até 23 AR)

CB

303178

490,00

Fêmea com cria (até 34 AR)

CB

303194

700,00

Macho de 12 a 18 meses (até 12 AR)

CB

303232

240,00

Macho de 18 a 24 meses (até 17 AR)

CB

303259

360,00

Macho para cria (até 27 AR)

CB

303275

560,00

GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)

     

Boi gordo para abate

CB

330086

606,00

Vaca gorda para abate

CB

330094

365,00

GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

     

Boi gordo para abate

CB

330019

670,00

Vaca gorda para abate

CB

330035

400,00

GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)

     

Novilho precoce

CB

330507

606,00

Novilha precoce

CB

330531

365,00

GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

     

Novilho precoce

CB

330604

670,00

Novilha precoce

CB

330639

400,00

GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)

     

Macho gordo para abate

CB

333093

606,00

Fêmea gorda para abate

CB

333085

365,00

GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

     

Macho gordo para abate

CB

333034

670,00

Fêmea gorda para abate

CB

333018

400,00

CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO

     

Traseiro de boi

KG

348031

2,85

Dianteiro de boi

KG

348058

1,60

Boi casado c/ ponta de agulha

KG

348066

2,10

Ponta de agulha - Boi

KG

348074

1,60

Traseiro de vaca

KG

348090

2,55

Dianteiro de vaca

KG

348112

1,50

Vaca casada c/ ponta de agulha

KG

348120

1,85

Ponta de agulha - Vaca

KG

348139

1,40

CARNE SEM OSSO – BOI

     

Acem

KG

348511

2,17

Alcatra

KG

348520

4,00

Capa e Aba

KG

348538

2,36

Coxão Duro

KG

348546

3,06

Contra Filé

KG

348554

3,60

Coxão Mole

KG

348562

3,55

Cupim

KG

348503

2,36

Dianteiro (Inteiro)

KG

348678

2,07

Filé Mignon

KG

348570

6,60

Fraldinha

KG

348651

1,94

Lombo

KG

348660

2,14

Lagarto

KG

348589

3,14

Músculo

KG

348597

1,94

Paleta

KG

348600

2,17

Patinho

KG

348619

3,14

Pescoço

KG

348627

1,94

Peito

KG

348635

1,94

Picanha

KG

348643

6,60

Ponta de Agulha (Inteiro)

KG

348686

1,74

Retalho

KG

348694

1,15

Traseiro (Inteiro)

KG

348708

3,60

CARNE SEM OSSO – VACA

     

Acem

KG

348767

1,93

Alcatra

KG

348775

3,60

Capa e Aba

KG

348783

2,13

Coxão Duro

KG

348791

2,76

Contra Filé

KG

348805

3,24

Coxão Mole

KG

348813

3,20

Cupim

KG

348821

2,13

Dianteiro (Inteiro)

KG

348830

1,86

Filé Mignon

KG

348848

5,95

Fraldinha

KG

348856

1,75

Lombo

KG

348864

1,93

Lagarto

KG

348872

2,83

Músculo

KG

348880

1,75

Paleta

KG

348899

1,93

Patinho

KG

348902

2,83

Pescoço

KG

348910

1,75

Peito

KG

348929

1,75

Picanha

KG

348937

5,95

Ponta de Agulha (Inteiro)

KG

348945

1,57

Retalho

KG

348953

1,04

Traseiro (Inteiro)

KG

348961

3,24

CHARQUE

     

Charque de traseiro

KG

348392

4,10

Charque de dianteiro

KG

348414

3,65

Charque de ponta de agulha

KG

348430

3,28

Charque de Cupim

KG

348457

3,89

MIÚDO – BOVINO

     

Baço

KG

348724

0,29

Bucho

KG

348350

0,29

Coração

KG

348317

0,75

Fígado

KG

348252

1,14

Língua

KG

348295

0,98

Miolo

KG

348384

0,29

Pulmão

KG

348333

0,29

Rabo

KG

348279

2,00

Rim

KG

348376

0,33

Testículo

KG

348740

0,33

COURO E SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA

     

Couro vacum salgado

KG

362131

1,25

Couro vacum verde sem sal

KG

362239

1,05

Farinha de osso / sangue / carne

KG

362450

0,25

Osso

KG

362336

0,06

Sebo industrial (cor creme)

KG

362379

0,70

Borra de sebo (cor marrom)

KG

362387

0,30

Crinas

KG

362395

1,20

Mocotó

KG

362409

0,60

GADO SUÍNO

     

Leitão ou Leitoa até 10 kg (peso vivo)

CB

370029

15,00

Leitão ou Leitoa para terminação

CB

370134

37,50

Suíno tipo matriz

CB

370053

113,00

Suíno reprodutor

CB

370070

124,00

Suíno para abate (peso vivo)

KG

370096

1,08

Suíno para abate

CB

370118

108,00

Suíno abatido inteiro

KG

349070

1,65

Carcaça (sem cabeça e sem pés)

KG

349100

1,94

Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés)

KG

349127

1,52

GADO ASININO

     

Burrico

CB

305014

210,00

Burro

CB

305057

185,00

Mula

CB

305103

170,00

Burrica

CB

305154

180,00

Jegue

CB

305200

200,00

Asinino para abate

CB

305995

85,00

GADO CAPRINO

     

Caprino para cria

CB

336025

25,00

Caprino para abate

CB

336009

31,00

GADO EQÜINO

     

Potro/a para cria

CB

304018

170,00

Macho para cria

CB

304107

225,00

Fêmea para cria

CB

304182

200,00

Fêmea com cria

CB

304255

280,00

Eqüino para abate

CB

 

85,00

GADO OVINO

     

Ovino macho ou fêmea para cria

CB

342033

30,00

Ovino macho ou fêmea para abate

CB

342009

40,00

OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA

     

Leite "in natura"

LT

359017

0,21

Mel

LT

359114

2,00

Ovo grande branco

DZ

359211

0,75

Ovo grande vermelho

DZ

359254

0,79

Ovo médio

DZ

359297

0,65

Ovo médio vermelho

DZ

359343

0,70

GALINÁCEOS PARA CRIA

     

Frango de corte

CB

351032

1,90

Galinha comum

CB

351059

3,40

Galinha poedeira

CB

351075

3,40

Galo

CB

351091

6,50

Ganso

CB

351113

20,00

Marreco

CB

351130

20,00

Pato

CB

351156

15,00

Peru

CB

351172

25,00

GALINÁCEOS PARA ABATE

     

Frango caipira

CB

353035

2,50

Frango de granja (de corte)

CB

353051

2,00

Galinha de granja (descarte)

CB

353078

1,65

GALINÁCEOS ABATIDOS

     

Frango desossado

KG

356018

1,75

Coxa e sobre coxa de frango

KG

356034

1,69

Carcaça de frango

KG

356050

1,23

Peito de frango

KG

356077

2,22

Asa de frango

KG

356115

1,06

Frango fresco

KG

356131

1,16

Frango resfriado

KG

356158

1,16

Frango congelado

KG

356190

1,16

Coração de frango

KG

356239

3,28

Moela de frango

KG

356271

1,64

Pés e pescoço de frango

KG

356298

0,48

OUTROS PRODUTOS

     

Produtos não relacionados - tributados

UN

930105

 

Produtos não relacionados - não tributados

UN

930113

 

OBSERVAÇÃO: CONSIDERA-SE SEBO BOVINO OU BUFALINO DE 2ª AQUELE COM TEOR DE ACIDEZ SUPERIOR A 3,5% (TRÊS E MEIO POR CENTO).

Índice Geral Índice Boletim