REAJUSTAMENTO DE
PREÇO DA MERCADORIA
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. VALOR TRIBUTÁVEL
Constitui valor tributável do IPI o valor total de que decorrer a saída da mercadoria do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, segundo o disposto no art. 14, II, da Lei nº 4.502/64, na redação da Lei nº 7.798/89, e art. 118, II, do Ripi.
O valor da operação compreende o preço da mercadoria, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias, cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário (art. 118, § 1º do Ripi).
Havendo cláusula contratual prevendo reajuste de preço, será exigida a complementação do imposto sobre o respectivo reajuste, lançamento este que será feito por meio de emissão de Nota Fiscal complementar, conforme veremos adiante (art. 310, X do Ripi).
2. ALÍQUOTA A SER APLICADA
Determina-se o tratamento fiscal a ser concedido à mercadoria no momento da ocorrência do fato gerador, ou seja, quando da sua saída do estabelecimento (Parecer Normativo CST nº 245/72). Assim, qualquer alteração na alíquota após a saída da mercadoria do estabelecimento será irrelevante, prevalecendo para fins de emissão da Nota Fiscal complementar o lançamento do imposto aquela em vigor no momento da ocorrência do fato gerador.
3. NOTA FISCAL DE REAJUSTE DO PREÇO
A Nota Fiscal de reajuste do preço será emitida dentro de 3 (três) dias da data em que se efetivou o reajustamento (art. 310, § 4º do Ripi).
3.1 - Emissão Fora do Prazo
Se a Nota Fiscal complementar for emitida fora do prazo antes aludido, o imposto será recolhido com os acréscimos legais, se fora do prazo de recolhimento, em Darf especialmente emitido para tal fim (art. 188 do Ripi).
4. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
O imposto devido será recolhido no prazo previsto para o período de apuração em que a Nota Fiscal complementar foi emitida, segundo esclareceu o Ato Declaratório (Normativo) CST nº 08/75.
5. ESCRITURAÇÃO FISCAL
A Nota Fiscal complementar será normalmente escriturada no livro Registro de Saídas, sendo conveniente anotar na coluna "Observações", onde a Nota Fiscal originária foi lançada, os seus dados e o fato ocorrido. No caso de Nota Fiscal complementar emitida fora do prazo, com o imposto recolhido em Darf específico, a sua escrituração também será normalmente efetuada no livro Registro de Saídas. Porém, para não haver duplicidade de recolhimentos, o respectivo imposto será estornado diretamente no livro Registro de Apuração do IPI, no item 004.