ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 367-R/00

RESUMO: Fica acrescido do parágrafo único o art. 857 do RICMS, que trata do parcelamento de débito fiscal e seu recolhimento.

DECRETO Nº 367-R, de 18.10.00
(DOE de 19.10.00)

Introduz alterações no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-R, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido do parágrafo único o art. 857 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 857 - ...

Parágrafo único - O recolhimento da parcela relativa ao mês de outubro de 2000 poderá ser efetuado até o dia 23 do referido mês." (NR)

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2000.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

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