ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 367-R/00
RESUMO: Fica acrescido do parágrafo único o art. 857 do RICMS, que trata do parcelamento de débito fiscal e seu recolhimento.
DECRETO Nº 367-R, de 18.10.00
(DOE de 19.10.00)
Introduz alterações no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.373-R, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido do parágrafo único o art. 857 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 857 - ...
Parágrafo único - O recolhimento da parcela relativa ao mês de outubro de 2000 poderá ser efetuado até o dia 23 do referido mês." (NR)
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2000.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda