SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Farmacêuticos

Sumário

1. DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Nas operações com produtos farmacêuticos, classi-ficados nos respectivos códigos da NBM/SH e relacionados no Anexo V do RICMS (vide tópico 4), fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante e ao estabelecimento importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes.

2. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo para retenção do imposto será reduzida em 10% (dez por cento), dispensado o estorno proporcional do crédito, não podendo resultar em carga tributária inferior a 7% (sete por cento).

3. EXCEÇÕES

O disposto neste trabalho não se aplica aos produtos farmacêuticos medicinais, soros e vacinas, destinados a uso veterinário.

 4. RELAÇÃO DOS PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

 

MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO

CONVÊNIO E PROTOCOLO

ALÍQUOTA INTERNA

PRAZO DE RECOLHIMENTO DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO

PRODUTOS

INDUSTRIAL IMPORTADOR OU FABRICANTE

DISTRIBUIDOR

   
XI - Produtos farmacêuticos (NBM/SH):

1. Soro e vacina, 3002;

2. Medicamentos, 3003 e 3004;

3. Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou com ambas as extremidades de algodão, gaze, e outros, 3005 e 5601.21.0000;

4. Mamadeiras, bicos para mamadeiras e chupetas, 4014.60.0100, 3923.30.0000, 3924.10.9900 e 7010.90.0400;

5. Absorventes higiênicos de uso interno e externo, 4818 e 5601;

6. Preservativos, 4014.10.0000;

7. Seringas 4014.90.0200 e 9018.31;

8. Escovas e pastas dentifrícias, 3306.10.0000 e 9603.21.0000;

9. Provitaminas e vitaminas, 2936;

10. Contraceptivos, 9018.90.0901 e 9018.90.0999;

11. Agulhas para seringas, 9818.32.02;

12. Fio dental/fita 1, 5406.10.0100 e 5406.10.9900;

13. Preparações para higiene bucal e dentária, 3306.90.0100;

14. Fraldas, descartáveis ou não, 4818, 5601, 6111 e 6209;

15. Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas, 3006.60:

         
a) Operação Interna.

42,85%

-

Conv. 76/94

17%

9

b) Interestadual.

60,07%

-

Conv. 76/94

17%

9

Fundamentos Legais:
Art. 226 e Anexo V do RICMS.

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