SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Farmacêuticos
Sumário
1. DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nas operações com produtos farmacêuticos, classi-ficados nos respectivos códigos da NBM/SH e relacionados no Anexo V do RICMS (vide tópico 4), fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante e ao estabelecimento importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto relativo às operações subseqüentes.
2. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo para retenção do imposto será reduzida em 10% (dez por cento), dispensado o estorno proporcional do crédito, não podendo resultar em carga tributária inferior a 7% (sete por cento).
3. EXCEÇÕES
O disposto neste trabalho não se aplica aos produtos farmacêuticos medicinais, soros e vacinas, destinados a uso veterinário.
4. RELAÇÃO DOS PRODUTOS, MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO, E PRAZOS PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
MARGEM DE VALOR AGREGADO, INCLUSIVE LUCRO |
CONVÊNIO E PROTOCOLO |
ALÍQUOTA INTERNA |
PRAZO DE RECOLHIMENTO DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO |
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PRODUTOS |
INDUSTRIAL IMPORTADOR OU FABRICANTE |
DISTRIBUIDOR |
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XI -
Produtos farmacêuticos (NBM/SH): 1. Soro e vacina, 3002; 2. Medicamentos, 3003 e 3004; 3. Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou com ambas as extremidades de algodão, gaze, e outros, 3005 e 5601.21.0000; 4. Mamadeiras, bicos para mamadeiras e chupetas, 4014.60.0100, 3923.30.0000, 3924.10.9900 e 7010.90.0400; 5. Absorventes higiênicos de uso interno e externo, 4818 e 5601; 6. Preservativos, 4014.10.0000; 7. Seringas 4014.90.0200 e 9018.31; 8. Escovas e pastas dentifrícias, 3306.10.0000 e 9603.21.0000; 9. Provitaminas e vitaminas, 2936; 10. Contraceptivos, 9018.90.0901 e 9018.90.0999; 11. Agulhas para seringas, 9818.32.02; 12. Fio dental/fita 1, 5406.10.0100 e 5406.10.9900; 13. Preparações para higiene bucal e dentária, 3306.90.0100; 14. Fraldas, descartáveis ou não, 4818, 5601, 6111 e 6209; 15. Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou de espermicidas, 3006.60: |
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a) Operação Interna. | 42,85% |
- |
Conv. 76/94 |
17% |
9 |
b) Interestadual. | 60,07% |
- |
Conv. 76/94 |
17% |
9 |
Fundamentos Legais:
Art. 226 e Anexo V do RICMS.