IPVA
PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO E LICENCIAMENTO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir prorroga o prazo para pagamento do IPVA e respectivo licenciamento em relação aos veículos de placa final 09.

PORTARIA SEF Nº 225, de 02.06.00
(DOE de 03 e 04.06.00)

Prorroga o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e respectivo licenciamento, em relação aos veículos de placa final 09 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.348, de 17 de dezembro de 1991, no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991, e na Portaria nº 1.549, de 29 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam prorrogados, na forma indicada a seguir, os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referentes ao exercício de 2000, referente a veículos com placa de final 09:

Cotas

1ª Cota:

de 03.07.00 para 14.07.00

2ª Cota:

de 01.08.00 para 14.08.00

3ª Cota:

de 01.09.00 para 15.09.00

Art. 2º - Consideram-se válidas as quitações correspondentes à cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do exercício de 2000, com desconto de 5% (cinco por cento), referentes a veículos de placa de dezenas finais 75 e 76, efetuadas no dia 12.05.00.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, 02 de junho de 2000.

Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda

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