ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 05 A 11.06.00
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais, no período em referência.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 036, de 30.05.00
(DOE de 31.05.00)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO:
1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 05.06.00 a 11.06.00, os seguintes valores:
10.01 - US$ 100,0000 por saca de 60 Kg do CAFÉ ARÁBICA;
10.02 - US$ 60,0000 por saca de 60 Kg do CAFÉ CONILLON.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 05.06.00, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
Salvador, 30 de maio de 2000.
Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária