ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 05 A 11.06.00

RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais, no período em referência.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 036, de 30.05.00
(DOE de 31.05.00)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os Convênios ICMS nºs 15/90 e 78/90, resolve expedir a seguinte,

INSTRUÇÃO:

1 - Nas operações interestaduais com café cru em grãos, adotar-se-ão, para fins de apuração da base de cálculo do ICMS, relativamente às saídas que ocorrerem no período de 05.06.00 a 11.06.00, os seguintes valores:

10.01 - US$ 100,0000 por saca de 60 Kg do CAFÉ ARÁBICA;

10.02 - US$ 60,0000 por saca de 60 Kg do CAFÉ CONILLON.

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 05.06.00, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 30 de maio de 2000.

Eudaldo Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária

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