CONSIGNAÇÃO MERCANTIL

Sumário

1 INTRODUÇÃO

Na linguagem mercantil, consignação designa a entrega ou remessa de mercadorias feita a um comerciante, para que as vendas sejam efetuadas por conta do remetente ou consignante.

Portanto, podemos afirmar que a venda em consignação é a que se realiza por ofício de um terceiro, a quem o dono da mercadoria constitui para esse fim seu mandatário.

2. CONSIGNANTE

Consignador ou consignante é o comerciante que remete mercadorias a outrem, em consignação.

Na remessa de mercadorias em consignação, o consignante emitirá Nota Fiscal, contendo, além dos requisitos exigidos, as seguintes indicações:

a) natureza da operação: "Remessa em Consignação";

b) destaque do ICMS e do IPI, quando devidos.

3. CONSIGNATÁRIO

Consignatário é o comerciante que recebe a mercadoria de outra pessoa, para vendê-la, por conta dele e segundo suas instruções.

No processo de consignação cabe ao consignatário lançar a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do imposto, quando permitido.

 4. REAJUSTE DE PREÇO

Após o envio da mercadoria, caso ocorra reajuste do preço contratado por ocasião da Remessa em Consignação Mercantil, o consignante e o consignatário deverão:

O consignante deverá emitir Nota Fiscal complementar contendo, além dos requisitos exigidos, o seguinte:

a) natureza da operação: "Remessa de Preço de Mercadoria em Consignação";

b) como base de cálculo: o valor do reajuste;

c) destaque do ICMS/IPI, quando devidos;

d) a expressão: "Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação - Nota Fiscal nº ___, de ___/___/___.

O consignatário lançará a Nota Fiscal no livro Registro de Entradas, creditando-se do valor do ICMS, quando permitido.

5. VENDA DA MERCADORIA

Na venda da mercadoria remetida a título de consignação mercantil:

O consignatário deverá emitir Nota Fiscal contendo, além dos requisitos exigidos, como natureza da operação a expressão "Venda de Mercadoria Recebida em Consignação".

Registrar a Nota Fiscal emitida pelo consignante no livro Registro de Entradas apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações" indicando nesta expressão "Compra em Consignação - Nota Fiscal nº ____, de ___/___/___".

O consignante deverá emitir Nota Fiscal, sem destaque do ICMS e do IPI, contendo, além dos requisitos exigidos, as seguintes indicações:

a) natureza da operação: "Venda";

b) valor da operação: o valor correspondente ao preço da mercadoria efetivamente vendida, neste incluído, quando for o caso, o valor relativo ao reajuste do preço;

c) a informação de que trata de simples faturamento de mercadoria em consignação, mencionando ainda o número e data das Notas Fiscais respectivas.

A Nota Fiscal será lançada apenas na coluna "Documento Fiscal" do livro Registro de Saídas, indicando, na coluna "Observações", a expressão "Venda em Consignação nº _______, de __/__/__".

6. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA

Quando ocorrer devolução de mercadoria remetida em consignação deverá ser adotado o seguinte procedimento :

O consignatário emitirá Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A, contendo, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

a) como natureza da operação: "Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação";

b) como base de cálculo: o valor da mercadoria efetivamente devolvida, sobre o qual foi pago o imposto;

c) destaque do ICMS e indicação do IPI nos valores debitados, por ocasião da remessa em consignação;

d) a informação de que se trata de devolução total ou parcial de mercadoria em consignação, mencionando ainda o número e data da Nota Fiscal emitida pelo consignante quando da remessa em consignação.

O consignante lançará a Nota Fiscal, no livro Registro de Entrada, creditando-se do valor do imposto.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ART.409 DO RICMS

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