FLASH

 



INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS
LEGAIS REFERENTE A DEZEMBRO/2000***

Compe
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Jan/89

0,21232724

503,42

50

Jan/92

0,00133349

143,90

10

Jan/95

-

147,49

10

Jan/98

-

60,79

10

Fev/89

0,20498241

502,42

50

Fev/92

0,00105748

142,90

10

Fev/95

-

144,89

10

Fev/98

-

58,59

10

Mar/89

0,19318896

501,42

50

Mar/92

0,00086658

141,90

10

Mar/95

-

140,63

10

Mar/98

-

56,88

10

Abr/89

0,18004271

500,42

50

Abr/92

0,00072317

140,90

10

Abr/95

-

136,38

10

Abr/98

-

55,25

10

Mai/89

0,16376126

499,42

50

Mai/92

0,00058581

139,90

10

Mai/95

-

132,34

10

Mai/98

-

53,65

10

Jun/89

0,13118799

498,42

50

Jun/92

0,00047522

138,90

10

Jun/95

-

128,32

10

Jun/98

-

51,95

10

Jul/89

0,10187871

497,42

50

Jul/92

0,00039271

137,90

10

Jul/95

-

124,48

10

Jul/98

-

50,47

10

Ago/89

0,07877165

496,42

50

Ago/92

0,00031892

136,90

10

Ago/95

-

121,16

10

Ago/98

-

47,98

10

Set/89

0,05466369

495,42

10

Set/92

0,00025859

135,90

10

Set/95

-

118,07

10

Set/98

-

45,04

10

Out/89

0,03951094

494,42

10

Out/92

0,00020608

134,90

10

Out/95

-

115,19

10

Out/98

-

42,41

10

Nov/89

0,02726627

493,42

10

Nov/92

0,00016660

133,90

10

Nov/95

-

112,41

10

Nov/98

-

40,01

10

Dez/89

0,01797005

492,42

10

Dez/92

0,00013491

132,90

10

Dez/95

-

109,83

10

Dez/98

-

37,83

10

13º

-

112,41

10

13º

-

40,01

10

Jan/90

0,01084363

491,42

10

Jan/93

0,00010420

131,90

10

Jan/96

-

107,48

10

Jan/99

-

35,45

10

Fev/90

0,00635213

490,42

10

Fev/93

0,00008223

130,90

10

Fev/96

-

105,26

10

Fev/99

-

32,12

10

Mar/90

0,00509111

489,42

10

Mar/93

0,00006528

129,90

10

Mar/96

-

103,19

10

Mar/99

-

29,77

10

Abr/90

0,00509111

488,42

10

Abr/93

0,00005126

128,90

10

Abr/96

-

101,18

10

Abr/99

-

27,75

10

Mai/90

0,00483117

487,42

10

Mai/93

0,00003980

127,90

10

Mai/96

-

99,20

10

Mai/99

-

26,08

10

Jun/90

0,00440760

486,42

10

Jun/93

0,00003053

126,90

10

Jun/96

-

97,27

10

Jun/99

-

24,42

10

Jul/90

0,00397833

485,42

10

Jul/93

0,00002337

125,90

10

Jul/96

-

95,30

10

Jul/99

-

22,85

10

Ago/90

0,00359780

484,42

10

Ago/93

0,01770538

124,90

10

Ago/96

-

93,40

10

Ago/99

-

21,36

10

Set/90

0,00318812

483,42

10

Set/93

0,01317523

123,90

10

Set/96

-

91,54

10

Set/99

-

19,98

10

Out/90

0,00280374

482,42

10

Out/93

0,00974754

122,90

10

Out/96

-

89,74

10

Out/99

-

18,59

10

Nov/90

0,00240361

481,42

10

Nov/93

0,00727961

121,90

10

Nov/96

-

87,94

10

Nov/99

-

16,99

10

Dez/90

0,00201337

480,42

10

Dez/93

0,00532566

120,90

10

Dez/96

-

86,21

10

Dez/99

-

15,53

10

13º

0,00613346

121,90

10

13º

-

87,94

10

13º

16,99

10

Jan/91

0,00167487

474,46

10

Jan/94

0,00382673

119,90

10

Jan/97

-

84,54

10

Jan/00

-

14,08

10

Fev/91

0,00167487

442,29

10

Fev/94

0,00273928

118,90

10

Fev/97

-

82,90

10

Fev/00

-

12,63

10

Mar/91

0,00167487

412,26

10

Mar/94

0,00190716

117,90

10

Mar/97

-

81,24

10

Mar/00

-

11,33

10

Abr/91

0,00167487

382,74

10

Abr/94

0,00135020

116,90

10

Abr/97

-

79,66

10

Abr/00

-

9,84

10

Mai/91

0,00167487

354,32

10

Mai/94

0,00093628

115,90

10

Mai/97

-

78,05

10

Mai/00

-

8,45

10

Jun/91

0,00167487

326,90

10

Jun/94

0,00064727

114,90

10

Jun/97

-

76,45

10

Jun/00

-

7,14

10

Jul/91

0,00167487

299,98

10

Jul/94

1,69176112

113,90

10

Jul/97

-

74,86

10

Jul/00

-

5,73

10

Ago/91

0,00167487

271,62

10

Ago/94

1,61108426

112,90

10

Ago/97

-

73,27

10

Ago/00

-

4,51

10

Set/91

0,00167487

240,25

10

Set/94

1,58528852

111,90

10

Set/97

-

71,60

10

Set/00

-

3,22

10

Out/91

0,00167487

205,04

10

Out/94

1,55569384

110,90

10

Out/97

-

68,56

10

Out/00

-

2,00

7

Nov/91

0,00167487

166,09

10

Nov/94

1,51103052

109,90

10

Nov/97

-

65,59

10

Nov/00

-

(*)1,00

4

Dez/91

0,00167487

144,90

10

Dez/94

1,47775972

108,90

10

Dez/97

-

62,92

10

13º

1,51103052

109,90

10

13º

-

65,59

10

 (*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 05.12.2000.
(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 18.12.2000.
(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.
(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legais p/ Recolhimento Fora do Prazo em Dezembro

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

133,94

132,94

131,94

130,94

129,94

128,94

127,94

126,94

125,94

124,94

123,94

122,94

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

121,94

120,94

119,94

118,94

117,94

116,94

115,94

114,94

113,94

112,94

111,94

110,94

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

109,94

108,94

107,94

106,94

105,94

104,94

103,94

102,94

101,94

100,94

99,94

98,94

150,12

146,49

143,89

139,63

135,38

131,34

127,32

123,48

120,16

117,07

114,19

111,41

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

 

J.

108,83

106,48

104,26

102,19

100,18

98,20

96,27

94,30

92,40

90,54

88,74

86,94

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

85,21

83,54

81,90

80,24

78,66

77,05

75,45

73,86

72,27

70,60

67,56

64,59

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

61,92

59,79

57,59

55,88

54,25

52,65

50,95

49,47

46,98

44,04

41,41

39,01

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

36,83

34,45

31,12

28,77

26,75

25,08

23,42

21,85

20,36

18,98

17,59

15,99

2000

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

(**)

(**)

(**)

J.

14,53

13,08

11,63

10,33

8,84

7,45

6,14

4,73

3,51

2,22

1,00

 

 

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

SELIC - DEZEMBRO/00 

Por meio do Ato Declaratório Cosar nº 49, de 01.12.00, foi divulgada a taxa Selic para novembro/00, cujo valor corresponde a 1,22%.

 

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS
DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A 3ª quota do IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorrerá em 28.12.2000, será acrescida de 1,22% de juros.

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Novembro/00 

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

1,9588

1,9596

Franco Francês

0,260473

0,261139

Franco Suiço

1,1309

1,13316

Iene Japonês

0,017704

0,017744

Libra Esterlina

2,79127

2,79715

Marco Alemão

0,873591

0,875822

Peseta Espanhola

0,010269

0,010295

 

CAPA AGENDA DEZ/00 - ICMS/MG

Solicitamos aos assinantes da Agenda que seja incluído no dia 26.12 o prazo para recolhimento do ICMS-MG relativo à ME e EPP.

 

ICMS - MG

ICMS
TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO - DEZEMBRO/00

RESUMO: Publicadas as tabelas para cálculo do ICMS em atraso para pagamento em dezembro/00.

COMUNICADO Nº 043, de 01.12.00
(DOE de 02.12.00)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir às Repartições Fazendárias, aos Contribuintes e aos Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em dezembro/2000.

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM DEZEMBRO/2000
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1993

Janeiro

12%

134,750247

1996

Janeiro

12%

98,750247

 

Fevereiro

12%

133,750247

 

Fevereiro

12%

97,750247

 

Março

12%

132,750247

 

Março

12%

96,750247

 

Abril

12%

131,750247

 

Abril

12%

95,750247

 

Maio

12%

130,750247

 

Maio

12%

94,750247

 

Junho

12%

129,750247

 

Junho

12%

93,750247

 

Julho

12%

128,750247

 

Julho

12%

92,750247

 

Agosto

12%

127,750247

 

Agosto

12%

91,750247

 

Setembro

12%

126,750247

 

Setembro

12%

90,750247

 

Outubro

12%

125,750247

 

Outubro

12%

89,750247

 

Novembro

12%

124,750247

 

Novembro

12%

88,750247

 

Dezembro

12%

123,750247

 

Dezembro

12%

86,945924

1994

Janeiro

12%

122,750247

1997

Janeiro

12%

85,214104

 

Fevereiro

12%

121,750247

 

Fevereiro

12%

83,541705

 

Março

12%

120,750247

 

Março

12%

81,900072

 

Abril

12%

119,750247

 

Abril

12%

80,240430

 

Maio

12%

118,750247

 

Maio

12%

78,655961

 

Junho

12%

117,750247

 

Junho

12%

77,049128

 

Julho

12%

116,750247

 

Julho

12%

75,445284

 

Agosto

12%

115,750247

 

Agosto

12%

73,859429

 

Setembro

12%

114,750247

 

Setembro

12%

72,269148

 

Outubro

12%

113,750247

 

Outubro

12%

70,596260

 

Novembro

12%

112,750247

 

Novembro

12%

67,552780

 

Dezembro

12%

111,750247

 

Dezembro

12%

64,580413

1995

Janeiro

12%

110,750247

1998

Janeiro

12%

61,910440

 

Fevereiro

12%

109,750247

 

Fevereiro

12%

59,780647

 

Março

12%

108,750247

 

Março

12%

57,579918

 

Abril

12%

107,750247

 

Abril

12%

55,873220

 

Maio

12%

106,750247

 

Maio

12%

54,243185

 

Junho

12%

105,750247

 

Junho

12%

52,640773

 

Julho

12%

104,750247

 

Julho

12%

50,937041

 

Agosto

12%

103,750247

 

Agosto

12%

49,460724

 

Setembro

12%

102,750247

 

Setembro

12%

46,973215

 

Outubro

12%

101,750247

 

Outubro

12%

44,032329

 

Novembro

12%

100,750247

 

Novembro

12%

41,400177

 

Dezembro

12%

99,750247

 

Dezembro

12%

38,998624

1999

Janeiro

12%

36,820670

2000

Janeiro

12%

14,524162

 

Fevereiro

12%

34,441961

 

Fevereiro

12%

13,073267

 

Março

12%

31,107441

 

Março

12%

11,624005

 

Abril

12%

28,755003

 

Abril

12%

10,328348

 

Maio

12%

26,736173

 

Maio

12%

8,834485

 

Junho

12%

25,064304

 

Junho

12%

7,442737

 

Julho

12%

23,405540

 

Julho

12%

6,136737

 

Agosto

12%

21,837065

 

Agosto

12%

4,731300

 

Setembro

12%

20,349919

 

Setembro

(*)

3,507678

 

Outubro

12%

18,966023

 

Outubro

(*)

2,219897

 

Novembro

12%

17,579524

 

Novembro

(*)

1,000000

 

Dezembro

12%

15,979895

 

Dezembro

   

Tabela de Multas

( * A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a 30-Jun

0,7061

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a 30-Set

0,7564

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a 31-Dez

0,7952

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

   

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a 30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a 31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

   

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul e 15Ago

0,5911

01-Jan a 31-Dez

0,9108

   

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

   
       

15 e 30-Set

0,6207

Ano - 1998

valor

       

14 e 31-Out

0,6308

01 Jan a 31 Dez

0,9611

       

14 e 30-Nov

0,6428

   
       

15 e 31-Dez

0,6618

Ano - 1999

Valor

           

01 Jan a 31 Dez

0,9770

           

Ano - 2000

Valor

           

01 Jan a 31 Dez

1,0641

Observações:

1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2000.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual
 

 

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

COMUNICADO S/Nº, de 29.11.00
(DOE de 30.11.00)

A Secretaria Municipal de Governo de Belo Horizonte comunica que o dia 08 de dezembro de 2000 (sexta-feira) é considerado feriado, estabelecido em Lei Municipal nº 1.327, de 08.02.67, dedicado às comemorações do dia de "Nossa Senhora da Conceição".

 

SÃO PAULO

ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - DEZEMBRO/00

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de dezembro de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA Nº 28, de 01.12.00
(DOE de 05.12.00)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de dezembro de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 31.12.00, ANEXA AO COMUNICADO DA Nº 28/00

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,9901

0,8701

0,7501

0,6301

0,5101

0,3783

0,1553

FEVEREIRO

0,9801

0,8601

0,7401

0,6201

0,5001

0,3545

0,1408

MARÇO

0,9701

0,8501

0,7301

0,6101

0,4901

0,3212

0,1263

ABRIL

0,9601

0,8401

0,7201

0,6001

0,4801

0,2977

0,1133

MAIO

0,9501

0,8301

0,7101

0,5901

0,4701

0,2775

0,0984

JUNHO

0,9401

0,8201

0,7001

0,5801

0,4601

0,2608

0,0845

JULHO

0,9301

0,8101

0,6901

0,5701

0,4501

0,2442

0,0714

AGOSTO

0,9201

0,8001

0,6801

0,5601

0,4401

0,2285

0,0573

SETEMBRO

0,9101

0,7901

0,6701

0,5501

0,4301

0,2136

0,0451

OUTUBRO

0,9001

0,7801

0,6601

0,5401

0,4201

0,1998

0,0322

NOVEMBRO

0,8901

0,7701

0,6501

0,5301

0,4101

0,1859

0,0200

DEZEMBRO

0,8801

0,7601

0,6401

0,5201

0,4001

0,1699

0,0100

Obs.: Esta tabela não se aplica ao IPVA.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

FEVEREIRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

MARÇO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

ABRIL

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0130

MAIO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

0,0149

JUNHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

0,0139

JULHO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

0,0131

AGOSTO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

0,0141

SETEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

0,0122

OUTUBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

0,0129

NOVEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

0,0122

DEZEMBRO

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

0,0100