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ICMS - MG

ICMS - TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO
Agosto/2000

RESUMO: Publicadas as tabelas para cálculo do ICMS em atraso para pagamento em agosto/2000.

COMUNICADO SRE Nº 027, de 01.08.00
(DOE de 02.08.00)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir às Repartições Fazendárias, aos Contribuintes e aos Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em agosto/2000.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM AGOSTO/2000
Tabela de Multas e Juros Moratórios

ANO

Mês do Vencimento

Multa

Juros (%)

ANO

Mês do  vencimento

Multa

Juros (%)

1.993

Janeiro

12%

129.613510

1.996

Janeiro

12%

93.613510

  Fevereiro

12%

128.613510

  Fevereiro

12%

92.613510

  Março

12%

127.613510

  Março

12%

91.613510

  Abril

12%

126.613510

  Abril

12%

90.613510

  Maio

12%

125.613510

  Maio

12%

89.613510

  Junho

12%

124.613510

  Junho

12%

88.613510

  Julho

12%

123.613510

  Julho

12%

87.613510

  Agosto

12%

122.613510

  Agosto

12%

86.613510

  Setembro

12%

121.613510

  Setembro

12%

85.613510

  Outubro

12%

120.613510

  Outubro

12%

84.613510

  Novembro

12%

119.613510

  Novembro

12%

83.613510

  Dezembro

12%

118.613510

  Dezembro

12%

81.809187

1.994

Janeiro

12%

117.613510

1.997

Janeiro

12%

80.077367

  Fevereiro

12%

116.613510

  Fevereiro

12%

78.404968

  Março

12%

115.613510

  Março

12%

76.763335

  Abril

12%

114.613510

  Abril

12%

75.103693

  Maio

12%

113.613510

  Maio

12%

73.519224

  Junho

12%

112.613510

  Junho

12%

71.912391

  Julho

12%

111.613510

  Julho

12%

70.308547

  Agosto

12%

110.613510

  Agosto

12%

68.722692

  Setembro

12%

109.613510

  Setembro

12%

67.132411

  Outubro

12%

108.613510

  Outubro

12%

65.459523

  Novembro

12%

107.613510

  Novembro

12%

62.416043

  Dezembro

12%

106.613510

  Dezembro

12%

59.443676

1.995

Janeiro

12%

105.613510

1.998

Janeiro

12%

56.773703

  Fevereiro

12%

104.613510

  Fevereiro

12%

54.643910

  Março

12%

103.613510

  Março

12%

52.443181

  Abril

12%

102.613510

  Abril

12%

50.736483

  Maio

12%

101.613510

  Maio

12%

49.106448

  Junho

12%

100.613510

  Junho

12%

47.504036

  Julho

12%

99.613510

  Julho

12%

45.800304

  Agosto

12%

98.613510

  Agosto

12%

44.323987

  Setembro

12%

97.613510

  Setembro

12%

41.836478

  Outubro

12%

96.613510

  Outubro

12%

38.895592

  Novembro

12%

95.613510

  Novembro

12%

36.263440

  Dezembro

12%

94.613510

  Dezembro

12%

33.861887

1.999

Janeiro

12%

31.683933

2.000

Janeiro

12%

9.387425

  Fevereiro

12%

29.305224

  Fevereiro

12%

7.936530

  Março

12%

25.970704

  Março

12%

6.487268

  Abril

12%

23.618266

  Abril

(*)

5.191611

  Maio

12%

21.599436

  Maio

(*)

3.697748

  Junho

12%

19.927567

  Junho

(*)

2.306000

  Julho

12%

18.268803

  Julho

(*)

1.000000

  Agosto

12%

16.700328

  Agosto    
  Setembro

12%

15.213182

  Setembro    
  Outubro

12%

13.829286

  Outubro    
  Novembro

12%

12.442787

  Novembro    
  Dezembro

12%

10.843158

  Dezembro    

Tabela de Multas

(* A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia limitando-se a 12%

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentaul

1

0,15

21

3.150000

41

6.15

61

9.150000

2

0,30

22

3.300000

42

6.30

62

9.300000

3

0,45

23

3.450000

43

6.45

63

9.450000

4

0,60

24

3.600000

44

6.60

64

9.600000

5

0,75

25

3.750000

45

6.75

65

9.750000

6

0,90

26

3.900000

46

6.90

66

9.900000

7

1,05

27

4.050000

47

7.05

67

10.050000

8

1,20

28

4.200000

48

7.20

68

10.200000

9

1,35

29

4.350000

49

7.35

69

10.350000

10

1,50

30

4.500000

50

7.50

70

10.500000

11

1,65

31

4.650000

51

7.65

71

10.650000

12

1,80

32

4.800000

52

7.80

72

10.800000

13

1,95

33

4.950000

53

7.95

73

10.950000

14

2,10

34

5.100000

54

8.10

74

11.100000

15

2,25

35

5.250000

55

8.25

75

11.250000

16

2,40

36

5.400000

56

8.40

76

11.400000

17

2,55

37

5.550000

57

8.55

77

11.550000

18

2,70

38

5.700000

58

8.70

78

11.700000

19

2,85

39

5.850000

59

8.85

79

11.850000

20

3,00

40

6.000000

60

9.00

ACIMA

12.000000

Tabela de UFIR – Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992

Valor

Ano - 1993

Valor

Ano - 1994

Valor

Ano - 1995

Valor

10-Fev

790.92

11-Jan

7.838.60

4-Jan

190.64

01-Jan a 31-Mar

0,6767

9-Mar

973.91

9-Fev

10.379.28

2-Fev

266.14

01-Abr a 30-Jun

0.7061

9-Abr

1.225.56

9-Mar

12.898.31

2-Mar

370.63

01-Jul a 30-Set

0.7564

11-Mai

1.446.76

12-Abr

16.323.05

5-Abr

534.40

01-Out a 31-Dez

0.7952

9-Jun

1.800.47

10-Mai

20.687.40

18-Abr

633.23

   

9-Jul

2.218.68

9-Jun

27.021.06

2-Mai

740.63

Ano - 1996

Valor

10-Ago

2.665.87

9-Jul

35.178.92

16-Mai

869.35

01-Jan a 30-Jun

0.8287

9-Set

3.296.45

9-Ago

45.47

1-Jun

1.068.06

01-Jul a 31-Dez

0.8847

9-Out

4.111.50

2-Set

57.23

16-Jun

1.271.46

   

9-Nov.

5.065.83

4-Out

77.03

15-Jul

0.5618

Ano - 1997

Valor

9-Dez

6.355.41

3-Nov.

104.14

31Jul e 15Ago

0.5911

01-Jan a 31 Dez

0.9108

   

2-Dez

139.14

31-Ago

0.6079

   
       

15 e 30-Set

0.6207

Ano - 1998

Valor

       

14 e 31-Out

0.6308

01 Jan a 31 Dez

0.9611

       

14 e 30-Nov.

0.6428

   
       

15 e 31-Dez

0.6618

Ano - 1999

Valor

           

01 Jan a 31 Dez

0.9770

           

Ano - 2000

Valor

           

01 Jan a 31 Dez

1.0641

Observações:

1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

Belo Horizonte, 01 de agosto de 2000.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência Receita Estadual

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