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ICMS - SP

GI-ICMS E GIA ICMS
Prorrogação Dos Prazos de Entrega

Os contribuintes obrigados à entrega da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS deverão apresentar:

I - até 15 de agosto de 2000, a GI-ICMS relativa ao exercício de 1999;

II - até 31 de dezembro de 2000, a GI-ICMS correspondente ao período de 1º de janeiro de 2000 a 30 de junho de 2000.

O contribuinte deverá:

1 - cumprir, no que couber, o procedimento estabelecido na Portaria CAT nº 62/97, de 8 de julho de 1997;

2 - obter cópia, por meio de "download", da versão 2.0 do programa de geração da GI-ICMS, que se encontra na página do Posto Fiscal Eletrônico, sob a denominação de Ginter 2.0;

3 - transmitir os dados constantes na GI-ICMS, exclusivamente por meio da Internet, utilizando a opção "Transmissão da GIA" que se encontra na página do Posto Fiscal Eletrônico.

As Guias de Informação e Apuração do ICMS, relativas aos meses de referência julho, agosto e setembro de 2000 poderão ser transmitidas no mês subseqüente ao da apuração do imposto e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscirção estadual do estabelecimento:

I - finais 0 e 1 - dia 27;

II - finais 2, 3 e 4 - dia 28;

III - finais 5, 6 e 7 - dia 29;

IV - finais 8 e 9 - dia 30.

LEGISLAÇÃO - SP

ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - AGOSTO/00

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de agosto de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA Nº 20, de 01.08.00
(DOE de 02.08.00)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de agosto de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 31.08.2000, ANEXA
AO COMUNICADO DA-20/00

MÊS/ANO DO VENCIMENTO 1994 1995 1996 1997 998 1999 2000
JANEIRO 0,9387 0,8187 0,6987 0,5787 0,4587 0,3269 0,1039
FEVEREIRO 0,9287 0,8087 0,6887 0,5687 0,4487 0,3031 0,0894
MARÇO 0,9187 0,7987 0,6787 0,5587 0,4387 0,2698 0,0749
ABRIL 0,9087 0,7887 0,6687 0,5487 0,4287 0,2463 0,0619
MAIO 0,8987 0,7787 0,6587 0,5387 0,4187 0,2261 0,0470
JUNHO 0,8887 0,7687 0,6487 0,5287 0,4087 0,2094 0,0331
JULHO 0,8787 0,7587 0,6387 0,5187 0,3987 0,1928 0,0200
AGOSTO 0,8687 0,7487 0,6287 0,5087 0,3887 0,1771 0,0100
SETEMBRO 0,8587 0,7387 0,6187 0,4987 0,3787 0,1622  
OUTUBRO 0,8487 0,7287 0,6087 0,4887 0,3687 0,1484  
NOVEMBRO 0,8387 0,7187 0,5987 0,4787 0,3587 0,1345  
DEZEMBRO 0,8287 0,7087 0,5887 0,4687 0,3487 0,1185  

 OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

MÊS/ANO DO VENCIMENTO 1994 1995 996 1997 1998 1999 2000
JANEIRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0218 0,0146
FEVEREIRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0238 0,0145
MARÇO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0333 0,0145
ABRIL 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0235 0,0130
MAIO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0202 0,0149
JUNHO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0167 0,0139
JULHO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0166 0,0131
AGOSTO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0157 0,0100
SETEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0149  
OUTUBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0138  
NOVEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0139  
DEZEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0160  

 

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