FLASH

 



INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS
LEGAIS REFERENTE A JULHO/2000***

Compe-
tência

Coeficiente de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe-
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Jan/89

0,21232724

496,97

50

Jan/92

0,00133349

137,45

10

Jan/95

-

141,04

10

Jan/98

-

54,34

10

Fev/89

0,20498241

495,97

50

Fev/92

0,00105748

136,45

10

Fev/95

-

138,44

10

Fev/98

-

52,14

10

Mar/89

0,19318896

494,97

50

Mar/92

0,00086658

135,45

10

Mar/95

-

134,18

10

Mar/98

-

50,43

10

Abr/89

0,18004271

493,97

50

Abr/92

0,00072317

134,45

10

Abr/95

-

129,93

3

Abr/98

-

48,80

10

Mai/89

0,16376126

492,97

50

Mai/92

0,00058581

133,45

10

Mai/95

-

125,89

10

Mai/98

-

47,20

10

Jun/89

0,13118799

491,97

50

Jun/92

0,00047522

132,45

10

Jun/95

-

121,87

10

Jun/98

-

45,50

10

Jul/89

0,10187871

490,97

50

Jul/92

0,00039271

131,45

10

Jul/95

-

118,03

10

Jul/98

-

44,02

10

Ago/89

0,07877165

489,97

50

Ago/92

0,00031892

130,45

10

Ago/95

-

114,71

10

Ago/98

-

41,53

10

Set/89

0,05466369

488,97

10

Set/92

0,00025859

129,45

10

Set/95

-

111,62

10

Set/98

-

38,59

10

Out/89

0,03951094

487,97

10

Out/92

0,00020608

128,45

10

Out/95

-

108,74

10

Out/98

-

35,96

10

Nov/89

0,02726627

486,97

10

Nov/92

0,00016660

127,45

10

Nov/95

-

105,96

10

Nov/98

-

33,56

10

Dez/89

0,01797005

485,97

10

Dez/92

0,00013491

126,45

10

Dez/95

-

103,38

10

Dez/98

-

31,38

10

               

13º

-

105,96

10

13º

-

33,56

10

Jan/90

0,01084363

484,97

10

Jan/93

0,00010420

125,45

10

Jan/96

-

101,03

10

Jan/99

-

29,00

10

Fev/90

0,00635213

483,97

10

Fev/93

0,00008223

124,45

10

Fev/96

-

98,81

10

Fev/99

-

25,67

10

Mar/90

0,00509111

482,97

10

Mar/93

0,00006528

123,45

10

Mar/96

-

96,74

10

Mar/99

-

23,32

10

Abr/90

0,00509111

481,97

10

Abr/93

0,00005126

122,45

10

Abr/96

-

94,73

10

Abr/99

-

21,30

10

Mai/90

0,00483117

480,97

10

Mai/93

0,00003980

121,45

10

Mai/96

-

92,75

10

Mai/99

-

19,63

10

Jun/90

0,00440760

479,97

10

Jun/93

0,00003053

120,45

10

Jun/96

-

90,82

10

Jun/99

-

17,97

10

Jul/90

0,00397833

478,97

10

Jul/93

0,00002337

119,45

10

Jul/96

-

88,85

10

Jul/99

-

16,40

10

Ago/90

0,00359780

477,97

10

Ago/93

0,01770538

118,45

10

Ago/96

-

86,95

10

Ago/99

-

14,91

10

Set/90

0,00318812

476,97

10

Set/93

0,01317523

117,45

10

Set/96

-

85,09

10

Set/99

-

13,53

10

Out/90

0,00280374

475,97

10

Out/93

0,00974754

116,45

10

Out/96

-

83,29

10

Out/99

-

12,14

10

Nov/90

0,00240361

474,97

10

Nov/93

0,00727961

115,45

10

Nov/96

-

81,49

10

Nov/99

-

10,54

10

Dez/90

0,00201337

473,97

10

Dez/93

0,00532566

114,45

10

Dez/96

-

79,76

10

Dez/99

-

9,08

10

       

13º

0,00613346

115,45

10

13º

-

81,49

10

13º

 

10,54

10

Jan/91

0,00167487

468,01

10

Jan/94

0,00382673

113,45

10

Jan/97

-

78,09

10

Jan/00

-

7,63

10

Fev/91

0,00167487

435,84

10

Fev/94

0,00273928

112,45

10

Fev/97

-

76,45

10

Fev/00

-

6,18

10

Mar/91

0,00167487

405,81

10

Mar/94

0,00190716

111,45

10

Mar/97

-

74,79

10

Mar/00

-

4,88

10

Abr/91

0,00167487

376,29

10

Abr/94

0,00135020

110,45

10

Abr/97

-

73,21

10

Abr/00

-

3,39

10

Mai/91

0,00167487

347,87

10

Mai/94

0,00093628

109,45

10

Mai/97

-

71,60

10

Mai/00

-

2,00

7

Jun/91

0,00167487

320,45

10

Jun/94

0,00064727

108,45

10

Jun/97

-

70,00

10

Jun/00

-

(*)1,00

4

Jul/91

0,00167487

293,53

10

Jul/94

1,69176112

107,45

10

Jul/97

-

68,41

10

       

Ago/91

0,00167487

265,17

40

Ago/94

1,61108426

106,45

10

Ago/97

-

66,82

10

       

Set/91

0,00167487

233,80

40

Set/94

1,58528852

105,45

10

Set/97

-

65,15

10

       

Out/91

0,00167487

198,59

40

Out/94

1,55569384

104,45

10

Out/97

-

62,11

10

       

Nov/91

0,00167487

159,64

40

Nov/94

1,51103052

103,45

10

Nov/97

-

59,14

10

       

Dez/91

0,00167487

138,45

10

Dez/94

1,47775972

102,45

10

Dez/97

-

56,47

10

       
       

13º

1,51103052

103,45

10

13º

-

59,14

10

       

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 04.07.2000.

(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 18.07.2000.

(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.

(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência 11/1999 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legais p/ Recolhimento
Fora do Prazo em Julho/00

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

127,49

126,49

125,49

124,49

123,49

122,49

121,49

120,49

119,49

118,49

117,49

116,49

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

115,49

114,49

113,49

112,49

111,49

110,49

109,49

108,49

107,49

106,49

105,49

104,49

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

103,49

102,49

101,49

100,49

99,49

98,49

97,49

96,49

95,49

94,49

93,49

92,49

143,67

140,04

137,44

133,18

128,93

124,89

120,87

117,03

113,71

110,62

107,74

104,96

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

102,38

100,03

97,81

95,74

93,73

91,75

89,82

87,85

85,95

84,09

82,29

80,49

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

78,76

77,09

75,45

73,79

72,21

70,60

69,00

67,41

65,82

64,15

61,11

58,14

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

55,47

53,34

51,14

49,43

47,80

46,20

44,50

43,02

40,53

37,59

34,96

32,56

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

30,38

28,00

24,67

22,32

20,30

18,63

16,97

15,40

13,91

12,53

11,14

9,54

2000

M.

20

20

20

20

(**)

(**)

(**)

J.

8,08

6,63

5,18

3,88

2,39

1,00

0,00

 

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

 SELIC - JUNHO/00 

Por meio do Ato Declaratório Cosar nº 25, de 03.07.00, foi divulgada a taxa Selic para junho/00, cujo valor corresponde a 1,39%.

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Junho/00

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

1,7992

1,800

Franco Francês

0,261401

0,262054

Franco Suíço

1,09981

1,10208

Iene Japonês

0,016951

0,016991

Libra Esterlina

2,72892

2,73467

Marco Alemão

0,876705

0,878893

Peseta Espanhola

0,010305

0,010331

 

REFIS - CONFISSÃO DE DÉBITOS
Prorrogação Para 31.08.00 

O Decreto nº 3.530, de 30.06.00 (DOU de 03.07.00) deu nova redação ao § 3º do art. 4º do Decreto nº 3.431, de 24.04.00, que passou a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados pela pessoa jurídica, de forma irretratável e irrevogável, até o dia 31.08.00, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor."

Perante a SRF a confissão de débitos foi efetuada por meio da Declaração Refis, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 43, de 25.04.00, cujo prazo expirou em 30.06.00, no tocante aos débitos junto ao INSS, os mesmos são confessados por meio do Formulário para Cadastramento e Emissão de Documentos - Forced na forma prevista na Instrução Normativa INSS nº 17, de 11.05.00, cujo prazo também expirou em 30.06.00.

Diante do exposto, entendemos que em decorrëncia da publicação do Decreto nº 3.530/00, o prazo para entrega da Declaração Refis e do Forced fica prorrogado para 31.08.00.

Ressaltamos, no entanto, que a SRF e o INSS deverão expedir Ato Normativo se posicionando sobre o assunto.

 

ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - JULHO/00

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de julho de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA-18, de 03.07.00
(DOE de 04.07.00)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de julho de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD

APLICÁVEIS ATÉ 31.07.2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-18/00

Mês/Ano do Vencimento

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

Janeiro

0,9256

0,8056

0,6856

0,5656

0,4456

0,3138

0,0908

Fevereiro

0,9156

0,7956

0,6756

0,5556

0,4356

0,2900

0,0763

Março

0,9056

0,7856

0,6656

0,5456

0,4256

0,2567

0,0618

Abril

0,8956

0,7756

0,6556

0,5356

0,4156

0,2332

0,0488

Maio

0,8856

0,7656

0,6456

0,5256

0,4056

0,2130

0,0339

Junho

0,8756

0,7556

0,6356

0,5156

0,3956

0,1963

0,0200

Julho

0,8656

0,7456

0,6256

0,5056

0,3856

0,1797

0,0100

Agosto

0,8556

0,7356

0,6156

0,4956

0,3756

0,1640

 

Setembro

0,8456

0,7256

0,6056

0,4856

0,3656

0,1491

 

Outubro

0,8356

0,7156

0,5956

0,4756

0,3556

0,1353

 

Novembro

0,8256

0,7056

0,5856

0,4656

0,3456

0,1214

 

Dezembro

0,8156

0,6956

0,5756

0,4556

0,3356

0,1054

 

Obs.: Esta tabela não se aplica ao Ipva.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:

Mês/Ano do Vencimento

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

Janeiro

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

Fevereiro

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

Março

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

Abril

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0130

Maio

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

0,0149

Junho

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

0,0139

Julho

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

0,0100

Agosto

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

 

Setembro

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

 

Outubro

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

 

Novembro

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

 

Dezembro

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

 

 

Índice Geral Índice Boletim