SÃO PAULO |
GUIA - ICMS
Novas Normas a Partir de Julho/00
A Portaria CAT nº 46, de 28.06.00, introduziu alterações na legislação no sentido de normatizar a apresentação da GIA ICMS mediante transmissão eletrônica, com efeitos a partir de julho/00.
A GIA, que passa a englobar também um resumo das operações interestaduais, declaração das saídas para a Zona Franca de Manaus/Áreas de Livre Comércio e declaração de operações e prestações concernentes à substituição tributária, deverá ser apresentada no mês subseqüente ao da apuração e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:
I - finais 0 e 1 - dia 11;
II - finais 2, 3 e 4 - dia 12;
III - finais 5, 6 e 7 - dia 13;
IV - finais 8 e 9 - dia 14.
Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.
De acordo com o Comunicado CAT nº 87, também de 28.06.00, todos os contribuintes do regime periódico de apuração deverão preencher por completo o quadro de informações econômico-fiscais, com os valores correspondentes às operações e prestações realizadas no período de janeiro a junho de 2000.