FLASH

 



INSS -  TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS
LEGAIS REFERENTE A MAIO/2000***

Compe
tência**
Coeficiente da UFIR Juros
%
Multa
%
Compe
tência**
Coeficiente da UFIR Juros
%
Multa
%
Competência** Coefici
ente da UFIR
Juros
%
Multa
%
Compe
tência**
Coefici
ente da UFIR
Juros
%
Multa
%
JAN/89 0,21232724 494,09 50 JAN/92 0,00133349 134,57 10 JAN/95 - 138,16 10 JAN/98 - 51,46 10
FEV/89 0,20498241 493,09 50 FEV/92 0,00105748 133,57 10 FEV/95 - 135,56 10 FEV/98 - 49,26 10
MAR/89 0,19318896 492,09 50 MAR/92 0,00086658 132,57 10 MAR/95 - 131,30 10 MAR/98 - 47,55 10
ABR/89 0,18004271 491,09 50 ABR/92 0,00072317 131,57 10 ABR/95 - 127,05 10 ABR/98 - 45,92 10
MAI/89 0,16376126 490,09 50 MAI/92 0,00058581 130,57 10 MAI/95 - 123,01 10 MAI/98 - 44,32 10
JUN/89 0,13118799 489,09 50 JUN/92 0,00047222 129,57 10 JUN/95 - 118,99 10 JUN/98 - 42,62 10
JUL/89 0,10187871 488,09 50 JUL/92 0,00039271 128,57 10 JUL/95 - 115,15 10 JUL/98 - 41,14 10
AGO/89 0,07877165 487,09 50 AGO/92 0,00031892 127,57 10 AGO/95 - 111,83 10 AGO/98 - 38,65 10
SET/89 0,05466369 486,09 10 SET/92 0,00025859 126,57 10 SET/95 - 108,74 10 SET/98 - 35,71 10
OUT/89 0,03951094 485,09 10 OUT/92 0,00020608 125,57 10 OUT/95 - 105,86 10 OUT/98 - 33,08 10
NOV/89 0,02726627 484,09 10 NOV/92 0,00016660 124,57 10 NOV/95 - 103,08 10 NOV/98 - 30,68 10
DEZ/89 0,01797005 483,09 10 DEZ/92 0,00013491 123,57 10 DEZ/95 - 100,50 10 DEZ/98 - 28,50 10
                13º - 103,08 10 13º - 30,68 10
JAN/90 0,01084363 482,09 10 JAN/93 0,00010420 122,5 10 JAN/96 - 98,15 10 JAN/99 - 26,12 10
FEV/90 0,00635213 481,09 10 FEV/93 0,00008223 121,57 10 FEV/96 - 95,93 10 FEV/99 - 22,79 10
MAR/90 0,00509111 480,09 10 MAR/93 0,00006528 120,57 10 MAR/96 - 93,86 10 MAR/99 - 20,44 10
ABR/90 0,00509111 479,09 10 ABR/93 0,00005126 119,57 10 ABR/96 - 91,85 10 ABR/99 - 18,42 10
MAI/90 0,00483117 478,09 10 MAI/93 0,00003980 118,57 10 MAI/96 - 89,87 10 MAI/99 - 16,75 10
JUN/90 0,00440760 477,09 10 JUN/93 0,00003053 117,57 10 JUN/96 -, 87,94 10 JUN/99 - 15,09 10
JUL/90 0,00397833 476,09 10 JUL/93 0,00002337 116,57 10 JUL/96 - 85,97 10 JUL/99 - 13,52 10
AGO/90 0,00359780 475,09 10 AGO/93 0,01770538 115,57 10 AGO/96 - 84,07 10 AGO/99 - 12,03 10
SET/90 0,00318812 474,09 10 SET/93 0,01317523 114,57 10 SET/96 - 82,21 10 SET/99 - 10,65 10
OUT/90 0,00280374 473,09 10 OUT/93 0,00974754 113,57 10 OUT/96 - 80,41 10 OUT/99 - 9,26 10
NOV/90 0,00240361 472,09 10 NOV/93 0,00727961 112,57 10 NOV/96 - 78,61 10 NOV/99 - 7,66 10
DEZ/90 0,00201337 471,09 10 DEZ/93 0,00532566 111,57 10 DEZ/96 - 76,88 10 DEZ/99 - 6,20 10
        13º 0,00613346 112,57 10 13º - 78,61 10 13º   7,66 10
JAN/91 0,00167487 465,13 10 JAN/94 0,00382673 110,57 10 JAN/97 - 75,21 10 JAN/00 - 4,75 10
FEV/91 0,00167487 432,96 10 FEV/94 0,00273928 109,57 10 FEV/97 - 73,57 10 FEV/00 - 3,30 10
MAR/91 0,00167487 402,931 10 MAR/94 0,00190716 108,57 10 MAR/97 - 71,91 10 MAR/00 - 2,00 10
ABR/91 0,00167487 373,41 10 ABR/94 0,00135020 107,57 10 ABR/97 - 70,33 10 ABRIL/00 - 2,00 7
MAI/91 0,00167487 344,99 10 MAI/94 0,00093628 106,57 10 MAI/97 - 68,72 10     (*)1,00 4
JUN/91 0,00167487 317,57 10 JUN/94 0,00064727 105,57 10 JUN/97 - 67,12 10        
JUL/91 0,00167487 290,65 10 JUL/94 1,69176112 104,57 10 JUL/97 - 65,53 10        
AGO/91 0,00167487 262,29 40 AGO/94 1,61108426 103,57 10 AGO/97 - 63,94 10        
SET/91 0,00167487 230,92 40 SET/94 1,58528852 102,57 10 SET/97 - 62,27 10        
OUT/91 0,00167487 195,71 40 OUT/94 1,55569384 101,57 10 OUT/97 - 59,23 10        
NOV/91 0,00167487 156,76 40 NOV/94 1,51103052 100,57 10 NOV/97 - 56,26 10        
DEZ/91 0,00167487 135,57 10 DEZ/94 1,47775972 99,57 10 DEZ/97 - 53,59 10        
        13º 1,51103052 100,57 10 13º - 56,26 10        

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 03.05.2000.

(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 16.05.2000.

(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.

(***) As contribuições previdenciárias a partir da competência nov/99 em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legais p/Recolhimento Fora do Prazo em Abril/00

Vencimento

JAN

FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
Encargos

1993
multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 124,61 123,61 122,61 121,61 120,61 119,61 118,61 117,61 116,61 115,61 114,61 113,61
correção
monetária
(*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)

1994
multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 112,61 111,61 110,61 109,61 108,61 107,61 106,61 105,61 104,61 103,61 102,61 101,61
correção
monetária
(*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*) (*)

1995
multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 100,61 99,61 98,61 97,61 96,61 95,61 94,61 93,61 92,61 91,61 90,61 89,61
140,79 137,16 134,56 130,30 126,05 122,01 117,99 114,15 110,83 107,74 104,86 102,08

1996
multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 99,50 97,15 94,93 92,86 90,85 88,87 86,94 84,97 83,07 81,21 79,41 77,61

1997
multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 75,88 74,21 72,57 70,91 69,33 67,72 66,12 64,53 62,94 61,27 58,23 55,26

1998
multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 52,59 50,46 48,26 46,55 44,92 43,32 41,62 40,14 37,65 34,71 32,08 29,68

1999
multa 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20
juros 27,50 25,12 21,79 19,44 17,42 15,75 14,09 12,52 11,03 9,65 8,26 6,66

2000
multa 20 20 (**) (**) (**)              
juros 5,20 3,75 2,30 1,00                

 

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97). 

 

SELIC - ABRIL/00

Por meio do Ato Declaratório Cosar nº 18, de 02.05.00, foi divulgada a taxa Selic para Abril/00, cujo valor corresponde a 1,30%.

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Abril/00

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

1,8059

1,8067

Franco Francês

0,251038

0,251676

Franco Suíço

1,05021

1,05234

Iene Japonês

0,016668

0,016708

Libra Esterlina

2,80261

2,80848

Marco Alemão

0,841947

0,844087

Peseta Espanhola

0,0098969

0,009922

REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
Recolhimento

Alertamos aos nossos assinantes que no dia 31.05.00 deverá ser efetuado o recolhimento da parcela relativa ao Refis, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo.

SÃO PAULO

ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - MAIO/00

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de maio de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA-14, de 02.05.00
(DOE de 03.05.00)

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 31.05.2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-14/00

MÊS/ANO DO VENCIMENTO 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000
JANEIRO 0,8968 0,7768 0,6568 0,5368 0,4168 0,2850 0,0620
FEVEREIRO 0,8868 0,7668 0,6468 0,5268 0,4068 0,2612 0,0475
MARÇO 0,8768 0,7568 0,6368 0,5168 0,3968 0,2279 0,0330
ABRIL 0,8668 0,7468 0,6268 0,5068 0,3868 0,2044 0,0200
MAIO 0,8568 0,7368 0,6168 0,4968 0,3768 0,1842 0,0100
JUNHO 0,8468 0,7268 0,6068 0,4868 0,3668 0,1675  
JULHO 0,8368 0,7168 0,5968 0,4768 0,3568 0,1509  
AGOSTO 0,8268 0,7068 0,5868 0,4668 0,3468 0,1352  
SETEMBRO 0,8168 0,6968 0,5768 0,4568 0,3368 0,1203  
OUTUBRO 0,8068 0,6868 0,5668 0,4468 0,3268 0,1065  
NOVEMBRO 0,7968 0,6768 0,5568 0,4368 0,3168 0,0926  
DEZEMBRO 0,7868 0,6668 0,5468 0,4268 0,3068 0,0766  

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados.

MÊS/ANO DO VENCIMENTO 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000
JANEIRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0218 0,0146
FEVEREIRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0238 0,0145
MARÇO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0333 0,0145
ABRIL 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0235 0,0130
MAIO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0202 0,0100
JUNHO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0167  
JULHO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0166  
AGOSTO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0157  
SETEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0149  
OUTUBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0138  
NOVEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0139  
DEZEMBRO 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0160  

ICMS - MINAS GERAIS
TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO - MAIO/00

RESUMO: Publicadas as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em maio/2000.

COMUNICADO SRE Nº 016/00
(DOE de 04.05.00)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de "Instruir às Repartições Fazendárias, aos Contribuintes e aos Contabilistas", publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em maio/2000.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Superintendência da Receita Estadual.

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS.

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM MAIO/2000

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano Mês do vencimento

Multa

Juros (%)
1.993 Janeiro 12% 125,421899
Fevereiro 12% 124,421899
Março 12% 123,421899
Abril 12% 122,421899
Maio 12% 121,421899
Junho 12% 120,421899
Julho 12% 119,421899
Agosto 12% 118,421899
Setembro 12% 117,421899
Outubro 12% 116,421899
Novembro 12% 115,421899
Dezembro 12% 114,421899
1.994 Janeiro 12% 113,421899
Fevereiro 12% 112,421899
Março 12% 111,421899
Abril 12% 110,421899
Maio 12% 109,421899
Junho 12% 108,421899
Julho 12% 107,421899
Agosto 12% 106,421899
Setembro 12% 105,421899
Outubro 12% 104,421899
Novembro 12% 103,421899
Dezembro 12% 102,421899
1.995 Janeiro 12% 101,421899
Fevereiro 12% 100,421899
Março 12% 99,421899
Abril 12% 98,421899
Maio 12% 97,421899
Junho 12% 96,421899
Julho 12% 95,421899
Agosto 12% 94,421899
Setembro 12% 93,421899
Outubro 12% 92,421899
Novembro 12% 91,421899
Dezembro 12% 90,421899
1.996 Janeiro 12% 89,421899
Fevereiro 12% 88,421899
Março 12% 87,421899
Abril 12% 86,421899
Maio 12% 85,421899
Junho 12% 84,421899
Julho 12% 83,421899
Agosto 12% 82,421899
Setembro 12% 81,421899
Outubro 12% 80,421899
Novembro 12% 79,421899
Dezembro 12% 77,617576
1.997 Janeiro 12% 75,885756
Fevereiro 12% 74,213357
Março 12% 72,571724
Abril 12% 70,912082
Maio 12% 69,327613
Junho 12% 67,720780
Julho 12% 66,116936
Agosto 12% 64,531081
Setembro 12% 62,940800
Outubro 12% 61,267912
Novembro 12% 58,224432
Dezembro 12% 55,252065
1.998 Janeiro 12% 52,582092
Fevereiro 12% 50,452299
Março 12% 48,251570
Abril 12% 46,544872
Maio 12% 44,914837
Junho 12% 43,312425
Julho 12% 41,608693
Agosto 12% 40,132376
Setembro 12% 37,644867
Outubro 12% 34,703981
Novembro 12% 32,071829
Dezembro 12% 29,670276
1.999 Janeiro 12% 27,492322
Fevereiro 12% 25,113613
Março 12% 21,779093
Abril 12% 19,426655
Maio 12% 17,407825
Junho 12% 15,735956
Julho 12% 14,077192
Agosto 12% 12,508717
Setembro 12% 11,021571
Outubro 12% 9,637675
Novembro 12% 8,251176
Dezembro 12% 6,651547
2.000 Janeiro 12% 5,195814
Fevereiro 12% 3,744919
Março (*) 2,295657
Abril (*) 1,000000
Maio    
Junho    
Julho    
Agosto    
Setembro    
Outubro    
Novembro    
Dezembro    

TABELAS DE MULTAS

(* A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,15 21 3,15 41 6,15 61 9,15
2 0,30 22 3,30 42 6,30 62 9,30
3 0,45 23 3,45 43 6,45 63 9,45
4 0,60 24 3,60 44 6,60 64 9,60
5 0,75 25 3,75 45 6,75 65 9,75
6 0,90 26 3,90 46 6,90 66 9,90
7 1,05 27 4,05 47 7,05 67 10,05
8 1,20 28 4,20 48 7,20 68 10,20
9 1,35 29 4,35 49 7,35 69 10,35
10 1,50 30 4,50 50 7,50 70 10,50
11 1,65 31 4,65 51 7,65 71 10,65
12 1,80 32 4,80 52 7,80 72 10,80
13 1,95 33 4,95 53 7,95 73 10,95
14 2,10 34 5,10 54 8,10 74 11,10
15 2,25 35 5,25 55 8,25 75 11,25
16 2,40 36 5,40 56 8,40 76 11,40
17 2,55 37 5,55 57 8,55 77 11,55
18 2,70 38 5,70 58 8,70 78 11,70
19 2,85 39 5,85 59 8,85 79 11,85
20 3,00 40 6,00 60 9,00 ACIMA 12,00

Tabela de UFIR - Para cálculo da correção monetária

Ano - 1992 Valor Ano - 1993 Valor Ano - 1994 Valor Ano - 1995 Valor
10-Fev 790,92 11-Jan 7.838,60 4-Jan 190,64 01-Jan a 31-Mar 0,6767
9-Mar 973,91 9-Fev 10.379,28 2-Fev 266,14 01-Abr a 30-Jun 0,7061
9-Abr 1.225,56 9-Mar 12.898,31 2-Mar 370,63 01-Jul a 30-Set 0,7564
11-Mai 1.446,76 12-Abr 16.323,05 5-Abr 534,40 01-Out a 31-Dez 0,7952
9-Jun 1.800,47 10-Mai 20.687,40 18-Abr 633,23    
9-Jul 2.218,68 9-Jun 27.021,06 2-Mai 740,63 Ano - 1996 Valor
10-Ago 2.665,87 9-Jul 35.178,92 16-Mai 869,35 01-Jan a 30-Jun 0,8287
9-Set 3.296,45 9-Ago 45,47 1-Jun 1.068,06 01-Jul a 31-Dez 0,8847
9-Out 4.111,50 2-Set 57,23 16-Jun 1.271,46    
9-Nov 5.065,83 4-Out 77,03 15-Jul 0,5618 Ano - 1997 Valor
9-Dez 6.355,41 3-Nov 104,14 31Jul e 0,5911 01-Jan a 31-Dez 0,9108
        15Ago      
    2-Dez 139,14 31-Ago 0,6079    
        15 e 30-Set 0,6207 Ano - 1998 Valor
        14 e 31-Out 0,6308 01 Jan a 31 Dez 0,9611
        14 e 30-Nov 0,6428    
        15 e 31-Dez 0,6618 Ano - 1999 Valor
            01 Jan a 31 Dez 0,977
            Ano - 2000 Valor
            01 Jan a 31 Dez 1,0641

Observações:

1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.

 Belo Horizonte, 02 de maio de 2000.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

Índice Geral Índice Boletim