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AGENDA
Maio/00

AGENDA TRIBUTÁRIA E TABELAS PRÁTICAS - MAIO/00
Indicadores Econômicos - Retificação

Informamos aos Srs. assinantes que estamos retificando o índice econômico IGP-M, variação no ano, referente ao mês de março, tabela prevista na página 89 da Agenda Tributária:

Onde se lê: "0,75"

Leia-se: "1,75"

RIO DE JANEIRO

DECLAN-IPM E GI/ICMS
PRAZO E NORMAS PARA APRESENTAÇÃO

Através das Resoluções Sefcon nºs 3.866 e 3.867, de 19.04.2000 (DOE de 24.04.00), foram baixadas normas quanto à entrega da Declan-IPM e da GI/ICMS.

Os contribuintes que realizaram em 1999 operações de circulação de mercadorias e/ou aquisições ou prestações de serviços interestaduais, deverão apresentar a Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS.

A GI/ICMS ano-base 1999 deverá ser apresentada conjuntamente com a Declan-IPM relativa ao mesmo ano-base.

A Declan-IPM ano-base 1999 deverá ser apresentada:

1 - obrigatoriamente em disquete ou pela Internet, no caso de o contribuinte declarante estar obrigado, também, à apresentação da GI/ICMS, ano-base 1999, cujas informações pertinentes serão prestadas conjuntamente na mesma declaração, salvo os contribuintes obrigados à entrega da Declan-IPM em formulário, conforme item 2 a seguir, os quais deverão fazer acompanhar ao formulário, demonstrativo impresso contendo todas as informações pertinentes às operações e prestações interestaduais (de entrada e saída) realizadas em 1999;

2 - obrigatoriamente em formulário, na hipótese de contribuinte que, por força de regime especial ou legislação específica, esteja obrigado à apresentação de anexos à declaração, ou no caso de declaração de baixa;

3 - em disquete, pela Internet ou em formulário, nos demais casos, sendo facultado o preenchimento, no caso de declaração eletrônica, das informações relativas às operações interestaduais.

A apresentação conjunta da Declan-IPM e GI/ICMS será efetuada exclusivamente entre 8 de maio a 30 de junho de 2000, devendo, após o término desse período, e sem prejuízo das penalidades cabíveis, as declarações serem apresentadas separadamente, observando-se as regras próprias para entrega fora do prazo de cada declaração.

A apresentação da Declan-IPM ano-base 1999 em disquete observará o seguinte:

I - local de apresentação: agências dos Bancos Banerj S/A e Itaú S/A, localizadas no Estado do Rio de Janeiro;

II - prazos de entrega:

a) Declan-IPM Normal:  

b) Declan-IPM Substituta: de 8 a 30 de junho

Os contribuintes deverão se dirigir, para esclarecimento de dúvidas quanto à elaboração da GI/ICMS e Declan-IPM, aos plantões fiscais de quaisquer inspetorias da Fazenda Estadual.

Estará disponível ainda, pela Internet, no site www.sef.rj.gov.br, um módulo de esclarecimento de dúvidas sobre a Declan-IPM ano-base 1999 e sobre a GI/ICMS.

Solicitamos aos nossos assinantes que anotem na Agenda Tributária - Maio/2000 - Obrigações Estaduais, os referidos prazos de entrega da GI/ICMS e Declan-IPM ano-base 1999.

Penúltimo Algarismo da
Inscrição Estadual

Período de Entrega

1

8 a 12 de maio de 2000

2 e 3

15 a 19 de maio de 2000

4 e 5

22 a 26 de maio de 2000

6 e 7

29 de maio a 2 de junho de 2000

8 e 9

5 a 9 de junho de 2000

0

12 a 16 de junho de 2000

 

ICMS - ES

FUNDAP - PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE RECOLHIMENTO

O Decreto nº 046-R, de 10.04.00, introduziu alterações no art. 178 do RICMS, dentre as quais destaca-se a prorrogação do prazo de recolhimento do imposto devido nas operações sob o amparo do Fundap, da seguinte forma:

I - imposto com vencimento em 26.04.00, fica prorrogado para o dia 30.05.00;

II - imposto com vencimento em 26.05.00, fica prorrogado para o dia 30.06.00;

III - imposto com vencimento em 26.06.00, fica prorrogado para o dia 28.07.00.

 ICMS - MT

PROCESSAMENTO DE DADOS
Emissão de Documentos Fiscais e Escrituração Fiscal 

RESUMO: Em caráter excepcional, as informações devidas pelos contribuintes mato-grossenses, decorrentes do disposto no art. 4º da Portaria Sefaz nº 080/99 (Bol. INFORMARE nº 43-A/99), relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2000, deverão ser prestadas até 15 de junho de 2000.

PORTARIA Nº 015/2000-SEFAZ
(DOE de 14.04.00)

Em caráter excepcional, altera prazo para prestação de informações devidas por contribuintes mato-grossenses, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO ser obrigação dos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados prestar informações ao fisco, relativas a operações e/ou prestações que realizarem durante cada mês, em meio eletrônico, até o dia 15 do mês subseqüente, conforme artigo 4º da Portaria nº 80/99-SEFAZ, de 21.09.99;

CONSIDERANDO, porém, que se processam mudanças no Programa a que se refere o inciso II do artigo 2º da aludida Portaria,

RESOLVE:

Art. 1º - Em caráter excepcional, as informações devidas pelos contribuintes mato-grossenses, decorrentes do disposto no artigo 4º da Portaria nº 080/99-SEFAZ, de 21.09.99, relativas aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2000, deverão ser prestadas até 15 de junho de 2000.

Parágrafo único - Fica mantida a obrigatoriedade de apresentação das informações em arquivo específico para cada mês de referência.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará, até 15 de maio de 2000, o novo Programa de consistência, fazendo publicar o respectivo Manual, aos quais deverão se adequar os contribuintes mato-grossenses.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 009/2000-SEFAZ, de 11.02.2000.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 07 de abril de 2000.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

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