FLASH

 



INSS -  TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS
LEGAIS REFERENTE A ABRIL/2000***

Compe
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe
tência

Coeficiente
de UFIR

Juros
%

Multa
%

JAN/89

0,21232724

492,79

50

JAN/92

0,00133349

133,27

10

JAN/95

-

136,86

10

JAN/98

-

50,16

10

FEV/89

0,20498241

491,79

50

FEV/92

0,00105748

132,27

10

FEV/95

-

134,26

10

FEV/98

-

47,96

10

MAR/89

0,19318896

490,79

50

MAR/92

0,00086658

131,27

10

MAR/95

-

130,00

10

MAR/98

-

46,25

10

ABR/89

0,18004271

489,79

50

ABR/92

0,00072317

130,27

10

ABR/95

-

125,75

10

ABR/98

-

44,62

10

MAI/89

0,16376126

488,79

50

MAI/92

0,00058581

129,27

10

MAI/95

-

121,71

10

MAI/98

-

43,02

10

JUN/89

0,13118799

487,79

50

JUN/92

0,00047522

128,27

10

JUN/95

-

117,69

10

JUN/98

-

41,32

10

JUL/89

0,10187871

486,79

50

JUL/92

0,00039271

127,27

10

JUL/95

-

113,85

10

JUL/98

-

39,84

10

AGO/89

0,07877165

485,79

50

AGO/92

0,00031892

126,27

10

AGO/95

-

110,53

10

AGO/98

-

37,35

10

SET/89

0,05466369

484,79

10

SET/92

0,00025859

125,27

10

SET/95

-

107,44

10

SET/98

-

34,41

10

OUT/89

0,03951094

483,79

10

OUT/92

0,00020608

124,27

10

OUT/95

-

104,56

10

OUT/98

-

31,78

10

NOV/89

0,02726627

482,79

10

NOV/92

0,00016660

123,27

10

NOV/95

-

101,78

10

NOV/98

-

29,38

10

DEZ/89

0,01797005

481,79

10

DEZ/92

0,00013491

122,27

10

DEZ/95

-

99,20

10

DEZ/98

-

27,20

10

               

13º

-

101,78

10

13º

-

29,38

10

JAN/90

0,01084363

480,79

10

JAN/93

0,00010420

121,27

10

JAN/96

-

96,85

10

JAN/99

-

24,82

10

FEV/90

0,00635213

479,79

10

FEV/93

0,00008223

120,27

10

FEV/96

-

94,63

10

FEV/99

-

21,49

10

MAR/90

0,00509111

478,79

10

MAR/93

0,00006528

119,27

10

MAR/96

-

92,56

10

MAR/99

-

19,14

10

ABR/90

0,00509111

477,79

10

ABR/93

0,00005126

118,27

10

ABR/96

-

90,55

10

ABR/99

-

17,12

10

MAI/90

0,00483117

476,79

10

MAI/93

0,00003980

117,27

10

MAI/96

-

88,57

10

MAI/99

-

15,45

10

JUN/90

0,00440760

475,79

10

JUN/93

0,00003053

116,27

10

JUN/96

-

86,64

10

JUN/99

-

13,79

10

JUL/90

0,00397833

474,79

10

JUL/93

0,00002337

115,27

10

JUL/96

-

84,67

10

JUL/99

-

12,22

10

AGO/90

0,00359780

473,79

10

AGO/93

0,01770538

114,27

10

AGO/96

-

82,77

10

AGO/99

-

10,73

10

SET/90

0,00318812

472,79

10

SET/93

0,01317523

113,27

10

SET/96

-

80,91

10

SET/99

-

9,35

10

OUT/90

0,00280374

471,79

10

OUT/93

0,00974754

112,27

10

OUT/96

-

79,11

10

OUT/99

-

7,96

10

NOV/90

0,00240361

470,79

10

NOV/93

0,00727961

111,27

10

NOV/96

-

77,31

10

NOV/99

-

6,36

10

DEZ/90

0,00201337

469,79

10

DEZ/93

0,00532566

110,27

10

DEZ/96

-

75,58

10

DEZ/99

-

4,90

10

       

13º

0,00613346

111,27

10

13º

-

77,31

10

13º

 

6,36

10

JAN/91

0,00167487

463,83

10

JAN/94

0,00382673

109,27

10

JAN/97

-

73,91

10

JAN/00

-

3,45

10

FEV/91

0,00167487

431,66

10

FEV/94

0,00273928

108,27

10

FEV/97

-

72,27

10

FEV/00

-

2,00

7

MAR/91

0,00167487

401,63

10

MAR/94

0,00190716

107,27

10

MAR/97

-

70,61

10

MAR/00

 

(*)1,00

4

ABR/91

0,00167487

372,11

10

ABR/94

0,00135020

106,27

10

ABR/97

-

69,03

10

       

MAI/91

0,00167487

343,69

10

MAI/94

0,00093628

105,27

10

MAI/97

-

67,42

10

       

JUN/91

0,00167487

316,27

10

JUN/94

0,00064727

104,27

10

JUN/97

-

65,82

10

       

JUL/91

0,00167487

289,35

10

JUL/94

1,69176112

103,27

10

JUL/97

-

64,23

10

       

AGO/91

0,00167487

260,99

40

AGO/94

1,61108426

102,27

10

AGO/97

-

62,64

10

       

SET/91

0,00167487

229,62

40

SET/94

1,58528852

101,27

10

SET/97

-

60,97

10

       

OUT/91

0,00167487

194,41

40

OUT/94

1,55569384

100,27

10

OUT/97

-

57,93

10

       

NOV/91

0,00167487

155,46

40

NOV/94

1,51103052

99,27

10

NOV/97

-

54,96

10

       

DEZ/91

0,00167487

134,27

10

DEZ/94

1,47775972

98,27

10

DEZ/97

-

52,29

10

       
       

13º

1,51103052

99,27

10

13º

-

54,96

10,

       

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 04.04.2000.

(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 18.04.2000.

(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.

(***) As contribuições previdenciárias em atraso que não tenham sido declaradas na GFIP deverão ser recolhidas com o percentual de multa dobrado.

TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legais p/Recolhimento Fora do Prazo em Abril/00

ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

123,31

122,31

121,31

120,31

119,31

118,31

117,31

116,31

115,31

114,31

113,31

112,31

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

111,31

110,31

109,31

108,31

107,31

106,31

105,31

104,31

103,31

102,31

101,31

100,31

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

99,31

98,31

97,31

96,31

95,31

94,31

93,31

92,31

91,31

90,31

89,31

88,31

139,49

135,86

133,26

129,00

124,75

120,71

116,69

112,85

109,53

106,44

103,56

100,78

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

98,20

95,85

93,63

91,56

89,55

87,57

85,64

83,67

81,77

79,91

78,11

76,31

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

74,58

72,91

71,27

69,61

68,03

66,42

64,82

63,23

61,64

59,97

56,93

53,96

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

51,29

49,16

46,96

45,25

43,62

42,02

40,32

38,84

36,35

33,41

30,78

28,38

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

26,20

23,82

20,49

18,14

16,12

14,45

12,79

11,22

9,73

8,35

6,96

5,36

2000

M.

20

(**)

(**)

(**)

               

j.

3,90

2,45

1,00

                 

 

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97). 

SELIC - MARÇO/00

Por meio do Ato Declaratório Cosar nº 15, de 03.04.00, foi divulgada a taxa Selic para março/00, cujo valor corresponde a 1,45%.

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Março/00

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

1,7465

1,7473

Franco Francês

0,25449

0,255128

Franco Suíço

1,04805

1,05021

Iene Japonês

0,016986

0,017027

Libra Esterlina

2,78148

2,78729

Marco Alemão

0,853525

0,855664

Peseta Espanhola

0,010033

0,010058

 

SÃO PAULO

ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ABRIL/00

RESUMO: Divulgada a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de abril de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD.

COMUNICADO DA-12, de 03.04.00
(DOE de 04.04.00)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de abril de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 30.04.2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-12/00

Mês/Ano do Vencimento

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

Janeiro

0,8838

0,7638

0,6438

0,5238

0,4038

0,2720

0,0490

Fevereiro

0,8738

0,7538

0,6338

0,5138

0,3938

0,2482

0,0345

Março

0,8638

0,7438

0,6238

0,5038

0,3838

0,2149

0,0200

Abril

0,8538

0,7338

0,6138

0,4938

0,3738

0,1914

0,0100

Maio

0,8438

0,7238

0,6038

0,4838

0,3638

0,1712

 

Junho

0,8338

0,7138

0,5938

0,4738

0,3538

0,1545

 

Julho

0,8238

0,7038

0,5838

0,4638

0,3438

0,1379

 

Agosto

0,8138

0,6938

0,5738

0,4538

0,3338

0,1222

 

Setembro

0,8038

0,6838

0,5638

0,4438

0,3238

0,1073

 

Outubro

0,7938

0,6738

0,5538

0,4338

0,3138

0,0935

 

Novembro

0,7838

0,6638

0,5438

0,4238

0,3038

0,0796

 

Dezembro

0,7738

0,6538

0,5338

0,4138

0,2938

0,0636

 

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados.

Mês/Ano do Vencimento

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

Janeiro

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0218

0,0146

Fevereiro

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0238

0,0145

Março

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0333

0,0145

Abril

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0235

0,0100

Maio

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0202

 

Junho

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0167

 

Julho

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0166

 

Agosto

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0157

 

Setembro

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0149

 

Outubro

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0138

 

Novembro

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0139

 

Dezembro

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0100

0,0160

 

 

ICMS - SP - MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Enquadramento /Reenquadramento

Ficam os contribuintes relacionados no DOE SP de 01.04.2000, que solicitaram enquadramento/reenquadramento no Regime Tributário Simplificado das ME/EEP, de que trata a Lei nº 10.086/98, NOTIFICADOS a proceder, dentro do prazo de 15 dias contados da publicação desta, à confirmação de sua solicitação.

A confirmação deverá ser solicitada, eletronicamente, acessando no endereço www.fazenda.sp.gov.br, a opção Serviços ao Contribuinte do Posto Fiscal Eletrônico. Caso o contribuinte não tenha recebido sua senha de acesso, ou esta tenha sido extraviada ou perdida, este deverá solicitar uma nova no Posto Fiscal de sua jurisdição.

Índice Geral Índice Boletim