AGENDA TRIBUTÁRIA ABRIL/2000
OBRIGAÇÕES ESTADUAIS RIO DE JANEIRO
O contribuinte que, em 31 de dezembro de 1999, já estava enquadrado no Regime Simplificado do ICMS, de acordo com a Lei nº 2.414/95 e sua regulamentação, deverá apurar o seu estoque de mercadorias existentes no término do dia 29 de fevereiro de 2000, escriturando-o no livro Registro de Inventário, o qual deverá ser apresentado à repartição fiscal competente para autenticação até 30 de abril de 2000.
Os procedimentos mencionados no parágrafo anterior não se aplicam caso o referido contribuinte já disponha do livro Registro de Inventário, devidamente autenticado pelo Fisco Estadual, e tenha apurado e nele escriturado o estoque de mercadorias existentes no término do dia 31 de dezembro de 1999 (Resolução Sefcon nº 3.566/2000, art. 35, §§ 1º e 2º)
Sugerimos aos nossos assinantes que procedam a anotação da mencionada obrigação para o dia 30 de abril de 2000, na Agenda Tributária do referido mês.
ICMS -
SP
DIPAM RELATIVA AO ANO-BASE DE 1999
Prorrogação do Prazo de Apresentação
RESUMO: A apresentação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - Dipam, relativa ao ano-base de 1999, em todas as modalidades previstas na Portaria CAT-21/97, poderá ser feita até o dia 14.04.00.
PORTARIA CAT-27, de 23.03.00
(DOE de 24.03.00)
Prorroga o prazo de entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 1999.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista alguns problemas reportados pelos contribuintes para transmissão, via Internet, da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 1999, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - A apresentação da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM, relativa ao ano-base de 1999, em todas as modalidades previstas na Portaria CAT-21/97, de 12.03.97, poderá ser feita até o dia 14.04.00.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ICMS - SP
DECLARAÇÃO DE ME E EPP
Esclarecimentos
RESUMO: No exercício de 2000, a declaração prevista no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 43.738, de 30.12.98, obrigatória para os contribuintes enquadrados no regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte, cujo prazo de renovação está previsto para o último dia útil do mês de março de cada ano, será apresentada conjuntamente com a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - Dipam "Me", via Internet, de acordo com a Portaria CAT-16, de 29.02.00, até o dia 14.04.00.
COMUNICADO CAT-39, de 23.03.00
(DOE de 24.03.00)
Esclarece sobre a declaração anual das microempresas e das empresas de pequeno porte.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a edição nos próximos dias de decreto implementando alterações nas obrigações acessórias vinculadas ao regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte, informa que:
1 - no exercício de 2000, a declaração prevista no inciso III do artigo 3º do Decreto nº 43.738, de 30.12.98, obrigatória para os contribuintes enquadrados no regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte, cujo prazo de renovação está previsto para o último dia útil do mês de março de cada ano, será apresentada conjuntamente com a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM "ME", via internet, de acordo com a Portaria CAT-16/2000, de 29.02.00, até o dia 14.04.00;
2 - a falta de entrega da declaração prevista no item 1 (DIPAM "ME") no prazo fixado por esta Secretaria implicará na perda da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 4º, inciso II, do referido decreto.