AGENDA TRIBUTÁRIA ABRIL/2000
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O contribuinte que, em 31 de dezembro de 1999, já estava enquadrado no Regime Simplificado do ICMS, de acordo com a Lei nº 2.414/95 e sua regulamentação, deverá apurar o seu estoque de mercadorias existentes no término do dia 29 de fevereiro de 2000, escriturando-o no livro Registro de Inventário, o qual deverá, ser apresentado à repartição fiscal competente para autenticação até 30 de abril de 2000.
Os procedimentos mencionados no parágrafo anterior não se aplicam, caso o referido contribuinte já disponha do livro Registro de Inventário, devidamente autenticado pelo fisco estadual, e que tenha apurado e nele escriturado o estoque de mercadorias existentes no término do dia 31 de dezembro de 1999. (Resolução SEFCON no 3.566/2000, art. 35, §§ 1o e 2o)
Sugerimos nossos assinantes a procederem a anotação da mencionada obrigação para o dia 30 de abril de 2000, na Agenda Tributária do referido mês.