FLASH

 


 


INSS - TABELA PRÁTICA DE ACRÉSCIMOS
LEGAIS REFERENTE A FEVEREIRO/2000

voltar

Compe
tência

Coeficiente de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe
tência

Coeficiente de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe
tência

Coeficiente de UFIR

Juros
%

Multa
%

Compe
tência

Coeficiente de UFIR

Juros
%

Multa
%

JAN/89

0,21232724

489,89

50

JAN/92

0,00133349

130,37

10

JAN/95

-

133,96

10

JAN/98

-

47,26

10

FEV/89

0,20498241

488,89

50

FEV/92

0,00105748

129,37

10

FEV/95

-

131,36

10

FEV/98

-

45,06

10

MAR/89

0,19318896

487,89

50

MAR/92

0,00086658

128,37

10

MAR/95

-

127,10

10

MAR/98

-

43,35

10

ABR/89

0,18004271

486,89

50

ABR/92

0,00072317

126,37

10

ABR/95

-

122,85

10

ABR/98

-

41,72

10

MAI/89

0,16376126

485,89

50

MAI/92

0,00058581

125,37

10

MAI/95

-

118,81

10

MAI/98

-

40,12

10

JUN/89

0,13118799

484,89

50

JUN/92

0,00047222

124,37

10

JUN/95

-

114,79

10

JUN/98

-

38,42

10

JUL/89

0,10187871

483,89

50

JUL/92

0,00039271

123,37

10

JUL/95

-

110,95

10

JUL/98

-

36,94

10

AGO/89

0,07877165

482,89

50

AGO/92

0,00031892

122,37

10

AGO/95

-

107,63

10

AGO/98

-

34,45

10

SET/89

0,05466369

481,89

10

SET/92

0,00025859

121,37

10

SET/95

-

104,54

10

SET/98

-

31,51

10

OUT/89

0,03951094

480,89

10

OUT/92

0,00020608

120,37

10

OUT/95

-

101,66

10

OUT/98

-

28,88

10

NOV/89

0,02726627

479,89

10

NOV/92

0,00016660

119,37

10

NOV/95

-

98,88

10

NOV/98

-

26,48

10

DEZ/89

0,01797005

478,89

10

DEZ/92

0,00013491

118,37

10

DEZ/95

-

96,30

10

DEZ/98

-

24,30

10

               

13º

-

98,88

10

13º

-

26,48

10

JAN/90

0,01084363

477,89

10

JAN/93

0,00010420

118,37

10

JAN/96

-

93,95

10

JAN/99

-

21,92

10

FEV/90

0,00635213

476,89

10

FEV/93

0,00008223

117,37

10

FEV/96

-

91,73

10

FEV/99

-

18,59

10

MAR/90

0,00509111

475,89

10

MAR/93

0,00006528

116,37

10

MAR/96

-

89,66

10

MAR/99

-

16,24

10

ABR/90

0,00509111

474,89

10

ABR/93

0,00005126

115,37

10

ABR/96

-

87,65

10

ABR/99

-

14,22

10

MAI/90

0,00483117

473,89

10

MAI/93

0,00003980

114,37

10

MAI/96

-

85,67

10

MAI/99

-

12,55

10

JUN/90

0,00440760

472,89

10

JUN/93

0,00003053

113,37

10

JUN/96

-

83,74

10

JUN/99

-

10,89

10

JUL/90

0,00397833

471,89

10

JUL/93

0,00002337

112,37

10

JUL/96

-

81,77

10

JUL/99

-

9,32

10

AGO/90

0,00359780

470,89

10

AGO/93

0,01770538

111,37

10

AGO/96

-

79,87

10

AGO/99

-

7,83

10

SET/90

0,00318812

469,89

10

SET/93

0,01317523

110,37

10

SET/96

-

78,01

10

SET/99

-

6,45

10

OUT/90

0,00280374

468,89

10

OUT/93

0,00974754

109,37

10

OUT/96

-

76,21

10

OUT/99

-

5,06

10

NOV/90

0,00240361

467,89

10

NOV/93

0,00727961

108,37

10

NOV/96

-

74,41

10

NOV/99

-

3,46

10

DEZ/90

0,00201337

466,89

10

DEZ/93

0,00532566

107,37

10

DEZ/96

-

72,68

10

DEZ/99

-

2,00

7

       

13º

0,00613346

108,37

10

13º

-

74,41

10

13º

 

3,46

10

JAN/91

0,00167487

460,93

10

JAN/94

0,00382673

106,37

10

JAN/97

-

71,01

10

JAN/00

-

*1,00

4

FEV/91

0,00167487

428,76

10

FEV/94

0,00273928

105,37

10

FEV/97

-

69,37

10

 

 

 

 

MAR/91

0,00167487

398,73

10

MAR/94

0,00190716

104,37

10

MAR/97

-

67,71

10

       

ABR/91

0,00167487

369,21

10

ABR/94

0,00135020

103,37

10

ABR/97

-

66,13

10

       

MAI/91

0,00167487

340,79

10

MAI/94

0,00093628

102,37

10

MAI/97

-

64,52

10

       

JUN/91

0,00167487

313,37

10

JUN/94

0,00064727

101,37

10

JUN/97

-

62,92

10

       

JUL/91

0,00167487

286,45

10

JUL/94

1,69176112

100,37

10

JUL/97

-

61,33

10

       

AGO/91

0,00167487

258,09

40

AGO/94

1,61108426

99,37

10

AGO/97

-

59,74

10

       

SET/91

0,00167487

226,72

40

SET/94

1,58528852

98,37

10

SET/97

-

58,07

10

       

OUT/91

0,00167487

191,51

40

OUT/94

1,55569384

97,37

10

OUT/97

-

55,03

10

       

NOV/91

0,00167487

152,56

40

NOV/94

1,51103052

96,37

10

NOV/97

-

52,06

10

       

DEZ/91

0,00167487

131,37

10

DEZ/94

1,47775972

95,37

10

DEZ/97

-

49,39

10

       
       

13º

1,51103052

96,37

10

13º

-

52,06

10,

       

(*) Percentual de Juros e Multa devidos para:

(*) Empresas, equiparados e adquirentes de produtos rurais, a partir do dia 03.02.2000.

(*) Contribuintes individuais, a partir do dia 16.02.2000.

(**) O contribuinte empresário, autônomo ou equiparado facultativo e doméstico que estiver com suas contribuições do Carnê Individual até a competência abril/95 em atraso, deverá se dirigir ao Posto de Arrecadação do INSS para calcular o valor a recolher, não podendo ser utilizada a tabela acima.

TRIBUTOS FEDERAIS
Tabela de Acréscimos Legais p/ Recolhimento
Fora do Prazo em Fevereiro/00

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ANOS

VENCIMENTO
ENCARGOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

120,41

119,41

118,41

117,41

116,41

115,41

114,41

113,41

112,41

111,41

110,41

109,41

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1994

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

108,41

107,41

106,41

105,41

104,41

103,41

102,41

101,41

100,41

99,41

98,41

97,41

C.M.

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

(*)

1995

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

96,41

95,41

94,41

93,41

92,41

91,41

90,41

89,41

88,41

87,41

86,41

85,41

136,59

132,96

130,36

126,10

121,85

117,81

113,79

109,95

106,63

103,54

100,66

97,88

1996

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

95,30

92,95

90,73

88,66

86,65

84,67

82,74

80,77

78,87

77,01

75,21

73,41

1997

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

71,68

70,01

68,37

66,71

65,13

63,52

61,92

60,33

58,74

57,07

54,03

51,06

1998

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

J.

48,39

46,26

44,06

42,35

40,72

39,12

37,42

35,94

33,45

30,51

27,88

25,48

1999

M.

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

20

(**)

J.

23,30

20,92

17,59

15,24

13,22

11,55

9,89

8,32

6,83

5,45

4,06

2,46

2000

M.

(**)

(**)

                   

j.

1,00

                     

 

JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94. JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.

(***) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).

SELIC - JANEIRO/00

voltar

Por meio do Ato Declaratório Cosar nº 06, de 01.02.00, foi divulgada a taxa Selic para janeiro/00, cujo valor corresponde a 1,46%.

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU
Obrigações em Moeda Estrangeira Janeiro/00

voltar

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos

   

Estados Unidos

1,8016

1,8024

Franco Francês

0,266472

0,267132

Franco Suíço

1,085540

1,087770

Iene Japonês

0,016740

0,016780

Libra Esterlina

2,909390

2,915400

Marco Alemão

0,893708

0,895923

Peseta Espanhola

0,010505

0,010531

 

SÃO PAULO
ICMS/ITCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - FEVEREIRO/00

COMUNICADO DA-8, de 01.02.00
(DOE de 02 e 03.02.00)

voltar

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de fevereiro de 2000 para os débitos de ICMS e ITCMD.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30.12.98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA
ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 29.02.00, ANEXA AO
COMUNICADO DA-08.00

MÊS/ANO
DO VENCIMENTO

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

JANEIRO

0,8548

0,7348

0,6148

0,4948

0,3748

0,2430

0,0200

FEVEREIRO

0,8448

0,7248

0,6048

0,4848

0,3648

0,2192

0,0100

MARÇO

0,8348

0,7148

0,5948

0,4748

0,3548

0,1859

 

ABRIL

0,8248

0,7048

0,5848

0,4648

0,3448

0,1624

 

MAIO

0,8148

0,6948

0,5748

0,4548

0,3348

0,1422

 

JUNHO

0,8048

0,6848

0,5648

0,4448

0,3248

0,1255

 

JULHO

0,7948

0,6748

0,5548

0,4348

0,3148

0,1089

 

AGOSTO

0,7848

0,6648

0,5448

0,4248

0,3048

0,0932

 

SETEMBRO

0,7748

0,6548

0,5348

0,4148

0,2948

0,0783

 

OUTUBRO

0,7648

0,6448

0,5248

0,4048

0,2848

0,0645

 

NOVEMBRO

0,7548

0,6348

0,5148

0,3948

0,2748

0,0506

 

DEZEMBRO

0,7448

0,6248

0,5048

0,3848

0,2648

0,0346

 

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31.12.98:

A) ICMS

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B) ITCMD

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 01.01.99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/00.

Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 = Imposto a Recolher

R$1.000,00 x 1,01672640 = R$1.016,72

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 = Juros de Mora

R$ 1.016,72 x 0,3548 = R$360,73

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa = Multa de Mora

R$ 1.016,72 x 10% = R$101,67

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora = Total a Recolher

R$1.016,72 + R$360,73 + R$101,67 = R$1.479,12

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01.01.99:

A) ICMS

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.99;

- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 01.01.99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

B)ITCMD

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31.12.98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;

- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Fevereiro/00 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro e Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).

Valor Original do Imposto = a Recolher

R$1.000,00 = R$1.000,00

Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 = Juros de Mora

R$ 1.000,00 x 0,2430 = R$243,00

Valor Original do Imposto x Percentual de Multa de Mora = R$ 1.000,00 x 10% = R$100,00

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora = Total a Recolher

R$1.000,00 + R$243,00 +R$100,00 = R$1.343,00

OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVA

MÊS/ANO

1999

2000

JANEIRO

2,18%

1,46%

FEVEREIRO

2,38%

 

MARÇO

3,33%

 

ABRIL

2,35%

 

MAIO

2,02%

 

JUNHO

1,67%

 

JULHO

1,66%

 

AGOSTO

1,57%

 

SETEMBRO

1,49%

 

OUTUBRO

1,38%

 

NOVEMBRO

1,39%

 

DEZEMBRO

1,60%

 

(Publicado novamente por ter saído com incorreções) 

 

FUNDAP/ES - NOVOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO
DECRETO Nº 4.583-N, de 19.01.00 (DOE de 20.01.00)

voltar

Introduzidas alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4373-N com relação aos novos prazos para pagamento do ICMS-FUNDAP, ficando alterado assim, o § 7º do art. 178 do referido Regulamento, como segue:

Referência

Vencimento anterior

Novo Vencimento

11/1999

26.01.2000

29.02.2000

12/1999

25.02.2000

30.03.2000

01/2000

24.03.2000

28.04.2000

Corrigir a agenda tributária do mês 02/2000 (página 93) da seguinte forma:

Período de Apuração

Tipo de Contribuinte Onde se Lê Leia-se Prazo
FUNDAP (Lei nº 2.508/70) Dezembro/99 Novembro/99 29.02.2000

 

SÃO PAULO
ICMS/TCMD
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - FEVEREIRO/00

COMUNICADO SER Nº 006/99
(DOE de 03.02.00)

voltar

O Diretor da Superintendência da Receita Estadual no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de ‘Instruir às Repartições Fazendárias, aos Contribuintes e aos Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento em fevereiro/2000.

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - Superintendência da Receita Estadual

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM FEVEREIRO/2000

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

Ano

Mês do vencimento

Multa

Juros (%)

1.993

Janeiro

12%

121,226085

1.997

Janeiro

12%

71,689942

Fevereiro

12%

120,226085

Fevereiro

12%

70,017543

Março

12%

119,226085

Março

12%

68,375910

Abril

12%

118,226085

Abril

12%

66,716268

Maio

12%

117,226085

Maio

12%

65,131799

Junho

12%

116,226085

Junho

12%

63,524966

Julho

12%

115,226085

Julho

12%

61,921122

Agosto

12%

114,226085

Agosto

12%

60,335267

Setembro

12%

113,226085

Setembro

12%

58,744986

Outubro

12%

112,226085

Outubro

12%

57,072098

Novembro

12%

111,226085

Novembro

12%

54,028618

Dezembro

12%

110,226085

Dezembro

12%

51,056251

1.994

Janeiro

12%

109,226085

1.998

Janeiro

12%

48,386278

Fevereiro

12%

108,226085

Fevereiro

12%

46,256485

Março

12%

107,226085

Março

12%

44,055756

Abril

12%

106,226085

Abril

12%

42,349058

Maio

12%

105,226085

Maio

12%

40,719023

Junho

12%

104,226085

Junho

12%

39,116611

Julho

12%

103,226085

Julho

12%

37,412879

Agosto

12%

102,226085

Agosto

12%

35,936562

Setembro

12%

101,226085

Setembro

12%

33,449053

Outubro

12%

100,226085

Outubro

12%

30,508167

Novembro

12%

99,226085

Novembro

12%

27,876015

Dezembro

12%

98,226085

Dezembro

12%

25,474462

1.995

Janeiro

12%

97,226085

1.999

Janeiro

12%

23,296508

Fevereiro

12%

96,226085

Fevereiro

12%

20,917799

Março

12%

95,226085

Março

12%

17,583279

Abril

12%

94,226085

Abril

12%

15,230841

Maio

12%

93,226085

Maio

12%

13,212011

Junho

12%

92,226085

Junho

12%

11,540142

Julho

12%

91,226085

Julho

12%

9,881378

Agosto

12%

90,226085

Agosto

12%

8,312903

Setembro

12%

89,226085

Setembro

12%

6,825757

Outubro

12%

88,226085

Outubro

12%

5,441861

Novembro

12%

87,226085

Novembro

(*)

4,055362

Dezembro

12%

86,226085

Dezembro

(*)

2,455733

1.996

Janeiro

12%

85,226085

2.000

Janeiro

(*)

1,000000

Fevereiro

12%

84,226085

Fevereiro

Março

12%

83,226085

Março

Abril

12%

82,226085

Abril

Maio

12%

81,226085

Maio

Junho

12%

80,226085

Junho

Julho

12%

79,226085

Julho

Agosto

12%

78,226085

Agosto

Setembro

12%

77,226085

Setembro

Outubro

12%

76,226085

Outubro

Novembro

12%

75,226085

Novembro

Dezembro

12%

73,421762

Dezembro

Tabela de Multas
(* A multa pelo atraso é de 0,15% ao dia, limitando-se a 12%)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,15

21

3,15

41

6,15

61

9,15

2

0,30

22

3,30

42

6,30

62

9,30

3

0,45

23

3,45

43

6,45

63

9,45

4

0,60

24

3,60

44

6,60

64

9,60

5

0,75

25

3,75

45

6,75

65

9,75

6

0,90

26

3,90

46

6,90

66

9,90

7

1,05

27

4,05

47

7,05

67

10,05

8

1,20

28

4,20

48

7,20

68

10,20

9

1,35

29

4,35

49

7,35

69

10,35

10

1,50

30

4,50

50

7,50

70

10,50

11

1,65

31

4,65

51

7,65

71

10,65

12

1,80

32

4,80

52

7,80

72

10,80

13

1,95

33

4,95

53

7,95

73

10,95

14

2,10

34

5,10

54

8,10

74

11,10

15

2,25

35

5,25

55

8,25

75

11,25

16

2,40

36

5,40

56

8,40

76

11,40

17

2,55

37

5,55

57

8,55

77

11,55

18

2,70

38

5,70

58

8,70

78

11,70

19

2,85

39

5,85

59

8,85

79

11,85

20

3,00

40

6,00

60

9,00

ACIMA

12,00

Tabela de UFIR
Para cálculo da correção monetária

Ano
1992

Valor

Ano
1993

Valor

Ano
1994

Valor

Ano
1995

Valor

10-Fev

790,92

11-Jan

7.838,60

4-Jan

190,64

01-Jan a
31-Mar

0,676700

9-Mar

973,91

9-Fev

10.379,28

2-Fev

266,14

01-Abr a
30-Jun

0,706100

9-Abr

1.225,56

9-Mar

12.898,31

2-Mar

370,63

01-Jul a
30-Set

0,756400

11-Mai

1.446,76

12-Abr

16.323,05

5-Abr

534,40

01-Out a
31-Dez

0,795200

9-Jun

1.800,47

10-Mai

20.687,40

18-Abr

633,23

 

 

9-Jul

2.218,68

9-Jun

27.021,06

2-Mai

740,63

Ano
1996

Valor

10-Ago

2.665,87

9-Jul

35.178,92

16-Mai

869,35

01-Jan a
30-Jun

0,8287

9-Set

3.296,45

9-Ago

45,47

1-Jun

1.068,06

01-Jul a
31-Dez

0,8847

9-Out

4.111,50

2-Set

57,23

16-Jun

1.271,46

   

9-Nov

5.065,83

4-Out

77,03

15-Jul

0,5618

Ano
1997

Valor

9-Dez

6.355,41

3-Nov

104,14

31Jul

e

15Ago

0,5911

01-Jan a
31-Dez

0,9108

   

2-Dez

139,14

31-Ago

0,6079

   
       

15 e

30-Set

0,6207

Ano
1998

valor

       

14 e

31-Out

0,6308

01 Jan a

31 Dez

0,9611

       

14 e

30-Nov

0,6428

   
       

15 e

31-Dez

0,6618

Ano
1999

Valor

           

01 Jan a
31 Dez

0,9770

           

Ano
2000

Valor

           

01 Jan a
31 Dez

1,0641

Observações:

1 - A partir de Julho/94 a data de início da correção monetária (DICM) passou a ser o último dia de apuração do período.

2 - Os juros de mora incidirão tanto sobre a parcela do tributo, quanto sobre a de multa.  

Belo Horizonte, 01 de Fevereiro de 2000.

Renato Bandeira de Mello
Diretor da Superintendência Receita Estadual

 

RECOLHIMENTO EM ATRASO - MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Tabela Prática de Acréscimos Legais

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A tabela de Recolhimento em atraso constante da página 96 da Agenda Tributária - Fevereiro/2000, deve ser substituída pela tabela abaixo:

 

ANOS

 

ENCARGOS

VENCIMENTOS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1997

M.

70%

70%

70%

70%

70%

70%

70%

70%

33,5%

33%

32,5%

32%

J.

-

-

-

-

-

-

-

-

28%

27%

26%

25%

C.M.

16,83%

16,83%

16,83%

16,83%

16,83%

16,83%

16,83%

16,83%

16,83%

16,83%

16,83%

16,83%

1998

M.

31,5%

31%

30,5%

30%

29,5%

29%

28,5%

28%

27,5%

27%

26,5%

26%

J.

24%

23%

22%

21%

20%

19%

18%

17%

16%

15%

14%

13%

C.M.

10,72%

10,72%

10,72%

10,72%

10,72%

10,72%

10,72%

10,72%

10,72%

10,72%

10,72%

10,72%

1999

M.

25,5%

25%

24,5%

24%

23,5%

23%

22,5%

22%

21,5%

21%

20,5%

20%

J.

12%

11%

10%

9%

8%

7%

6%

5%

4%

3%

2%

1%

C.M.

8,92%

8,92%

8,92%

8,92%

8,92%

8,92%

8,92%

8,92%

8,92%

8,92%

8,92%

8,92%

2000

M
J
C.M.

*/** 4%

 

Índice Geral Índice Boletim