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Sumário
ICMS
PRAZOS DE RECOLHIMENTO - FATOS GERADORES DOS MESES DE JAN A JUN/00
RESUMO: Fixados os prazos de recolhimento do ICMS em relação aos fatos geradores de jan a jun/00.
RESOLUÇÃO/SEF Nº 1.393, de 17.01.00
(DOE de 18.01.00)
Estabelece os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro a junho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII, resolve:
Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro a junho de 2000 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2000.
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Fazenda
CALENDÁRIO
FISCAL
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEF Nº 1393, DE 17 DE JANEIRO DE 2000
SISTEMA DE |
Periodicidade de Apuração |
Mês/Ref.: Janeiro/2000 |
Mês/Ref.: Fevereiro/2000 |
Mês/Ref.: Março/2000 |
Mês/Ref.: Abril/2000 |
Mês/Ref.: Maio/2000 |
Mês/Ref.: Junho/2000 |
Data-limite para recolhimento |
|||||||
1.
NORMAL 1.1 - Apuração pelo regime normal 1.1.1 - mensal 1.1.2 - quinzenal 1.2 - Estimativa 1.3 - Microempresa (Simples/MS) |
mensal |
04.02.2000 |
03.03.2000 |
06.04.2000 |
05.05.2000 |
06.06.2000 |
06.07.2000 |
1ª quinzenal 2ª quinzenal |
20.01.2000 04.02.2000 |
21.02.2000 03.03.2000 |
21.03.2000 06.04.2000 |
20.04.2000 05.05.2000 |
19.05.2000 06.06.2000 |
21.06.2000 06.07.2000 |
|
mensal | 04.02.2000 | 03.03.2000 | 06.04.2000 | 05.05.2000 | 06.06.2000 | 06.07.2000 | |
mensal | 04.02.2000 | 03.03.2000 | 06.04.2000 | 05.05.2000 | 06.06.2000 | 06.07.2000 | |
2.
ESPECIAL 2.1 Substituição Tributária 2.1.1 Veículos automotores - Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot. ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo, etc. - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS 74/94; Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP, demais produtos derivados de petróleo, gasolina automotiva e óleo diesel (distribuidoras localizadas neste ou em outro Estado) - Conv. ICMS 03/99 2.1.2 Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas dágua, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92 2.1.3 Cimento - Prot. ICM 11/85 2.1.4 Gasolina automotiva, óleo diesel e álcool anidro (Refinarias) |
mensal |
09.02.2000 |
09.03.2000 |
10.04.2000 |
09.05.2000 |
09.06.2000 |
10.07.2000 |
mensal |
09.02.2000 |
09.03.2000 |
10.04.2000 |
09.05.2000 |
09.06.2000 |
10.07.2000 |
|
mensal | 15.02.2000 | 15.03.2000 | 17.04.2000 | 15.05.2000 | 15.06.2000 | 17.07.2000 | |
mensal | 11.02.2000 | 10.03.2000 | 12.04.2000 | 12.05.2000 | 12.06.2000 | 12.07.2000 | |
2.2 Regimes Especiais conforme periodicidade | quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
25.01.2000 10.02.2000 |
25.02.2000 10.03.2000 |
24.03.2000 10.04.2000 |
25.04.2000 10.05.2000 |
25.05.2000 09.06.2000 |
23.06.2000 10.07.2000 |
mensal | 10.02.2000 | 10.03.2000 | 10.04.2000 | 10.05.2000 | 09.06.2000 | 10.07.2000 | |
2.3 Transporte aéreo exceto táxi aéreo (Conv. ICMS 120/96) | quinzenal 1ª quota Complemento |
10.02.2000 29.02.2000 |
10.03.2000 31.03.2000 |
10.04.2000 28.04.2000 |
10.05.2000 31.05.2000 |
12.06.2000 30.06.2000 |
10.07.2000 31.07.2000 |
2.4 Transporte ferroviário - Ajuste SINIEF 19/89 | mensal | 21.02.2000 | 20.03.2000 | 20.04.2000 | 22.05.2000 | 20.06.2000 | 20.07.2000 |
3.
APURAÇÃO POR PERÍODO SEMANAL 3.1 No caso de apuração por período semanal, o imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração (art. 1º, XII, do Anexo VIII ao RICMS). |
|||||||
OBSERVAÇÕES: a) Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subseqüente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento. b) Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicam-se as regras próprias já existentes. |
ICMS
GIA-ICMS - APRESENTAÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO/00
RESUMO: Fixado o calendário de entrega da GIA-ICMS a partir de fevereiro/00.
PORTARIA SAAT Nº 10, de 17.01.00
(DOE de 19.01.00)
Dispõe sobre a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ICMS.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 3º da Resolução SEF nº 3.033/99.
RESOLVE:
Art. 1º - A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ICMS, a partir do mês de referência janeiro/2000, deverá ser emitida pela nova versão do programa (versão 2.0) e entregue exclusivamente pela Internet, através do site "www.sef.rj.gov.br", consoante disposto nesta Portaria.
§ 1º - A versão 2.0 do programa gerador da GIA-ICMS estará disponibilizada na Internet, para download, no site referido no caput, a partir de 24.01.2000.
§ 2º - Os contribuintes que não dispuserem de acesso próprio à Internet poderão utilizar, para fim de baixa do programa gerador ou transmissão da declaração, o Posto de Atendimento da GIA-ICMS, instalado na Rua Visconde do Rio Branco nº 55 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro.
§ 3º - Ao término do envio e validação da GIA-ICMS será transmitido, em retorno, comprovante atestando o recebimento da declaração, que deverá ser impresso pelo declarante, ou, caso a GIA-ICMS tenha sido recusada por crítica do programa, relatório indicando as causas de rejeição.
Art. 2º - A partir do mês de referência janeiro/2000, a apresentação da GIA-ICMS será feita de acordo com o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ observando-se o seguinte calendário:
ÚLTIMO NÚMERO DA RAIZ DO CNPJ DO ESTABELECIMENTO |
PRAZO DE ENTREGA (DIADO MÊS SEGUINTE AO DEREFERÊNCIA) |
1 ou 2 |
06 |
3 ou 4 |
07 |
5 ou 6 |
08 |
7 ou 8 |
09 |
9 ou 0 |
10 |
NOTA: o último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à barra
(exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo "8")
§ 1º - Os estabelecimentos que estiverem com suas atividades paralisadas temporariamente, ainda que por período integral de apuração, deverão, também, apresentar a GIA-ICMS a partir do mês referência janeiro/2000.
§ 2º - Continuam obrigados à entrega da GIA-ICMS os contribuintes selecionados por atos do titular da Superintendência Estadual de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF.
§ 3º - Os contribuintes que forem detentores de benefícios fiscais de diferimento de pagamento do ICMS e os que estiverem autorizados a efetuar compensação do imposto com base na Lei nº 2.823/1997 e no Dec. nº 25980/2000 (FUNDES) deverão indicar na GIA-ICMS, em cada período de apuração, as informações financeiras quanto à parcela a ser diferida ou compensada e o número do processo autorizativo.
Art. 3º - O Fiscal de Rendas que apurar a falta de entrega da GIA-ICMS, ou a sua apresentação com incorreções, além da lavratura do auto de infração, deverá emitir e transmitir via internet, pelo módulo do programa instalado na respectiva Inspetoria da Fazenda Estadual - IFE, a GIA-ICMS de Ofício, transcrevendo os dados escriturados no livro Registro de Apuração do ICMS do contribuinte e, quando for o caso, as informações financeiras a que se refere o § 3º do artigo anterior.
§ 1º - Ocorrendo o caso previsto no caput deverá ser entregue ao contribuinte, para sua ciência, o recibo comprobatório a que se refere o § 3º do artigo 1º.
§ 2º - Tratando-se de repartição fiscal ainda sem acesso à internet, a GIA-ICMS de Ofício será gerada em disquete que, após devidamente identificado por etiqueta contendo o número da inscrição estadual e a razão social do contribuinte, será encaminhado pela IFE, por ofício, à Divisão de Dados e Informações - DDI/SUCIEF, para processamento.
§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recibo comprobatório do processamento da GIA-ICMS de Ofício será encaminhado pela DDI/SUCIEF à IFE de origem, para entrega e ciência ao contribuinte.
Art. 4º - A apresentação da GIA-ICMS, até 21.01.2000 continuará a ser efetuada de acordo com versão 1.01 do programa gerador, no prazo, forma, locais e demais normas atualmente estabelecidas, ficando suspensa a recepção a partir dessa data até 06.02.2000, após o que, a entrega passará a atender o disposto nesta Portaria.
§ 1º - Durante o período estabelecido no caput, a Assessoria de Informática da Secretaria de Estado da Fazenda e Controle Geral - ASSINF/SEFCON instalará nas IFE o módulo de geração da GIA-ICMS de Ofício e coletará os dados referentes às GIA-ICMS apresentadas pelos contribuintes no corrente mês.
§ 2º - Face ao disposto no parágrafo anterior, as IFE ficam dispensadas de remeter à DDI/SUCIEF os arquivos magnéticos contendo as GIA-ICMS apresentadas pelos contribuintes em janeiro/2000.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2000.
Rodrigo Silveirinha Correa
Subsecretário-Adjunto
RIO DE JANEIRO
TABELA DE EMOLUMENTOS DA JUCERJA
1. Firma Mercantil Individual |
72,00 |
Qualquer ato, exceto os previstos em outros itens desta especificação, admitindo mais de um formulário por processo. |
|
2. Sociedades Mercantis, exceto as por ações |
120,00 |
Qualquer ato, exceto os previstos em outros itens desta especificação |
|
3. Sociedades por Ações e Cooperativas |
180,00 |
Qualquer ato, exceto os previstos em outros itens desta especificação. |
|
4. Consórcio e Grupos de Sociedade |
180,00 |
5. Proteção ao Nome Comercial |
96,00 |
6. Documento de interesse da empresa/empresário |
48,00 |
Procuração, emancipação, carta de gerente, declaração de exclusividade, alvará, publicação, acordo de acionistas ou cotistas e outros. |
|
7. Agentes Auxiliares do Comércio |
120,00 |
Qualquer Ato, exceto os previstos em outros itens desta especificação, admitindo mais de um formulário por processo. |
|
8. Pedido de Reconsideração e Recurso de Plenário |
48,00 |
9. Busca de Nome Empresarial Idêntico ou Semelhante |
6,00 |
Qualquer ato, exceto os previstos em outros itens desta especificação, admitindo mais de um formulário por processo. |
|
10. Consulta a documentos - por empresa |
6,00 |
11. Certidões |
|
11.1 - Simplificada - por certidão |
36,00 |
11.2 - Inteiro Teor - por ato reprografado e autenticado |
36,00 |
11.3 - Especifica - por certidão |
36,00 |
12. Autenticação de instrumento de Escrituração Mercantil e de Agentes Auxiliares do Comércio |
|
12.1 - Livro, conj. de folhas encadernadas sob forma de livro ou conj. de até 100 |
24,00 |
12.2 - Conjunto de folhas soltas ou de Fichas - por conjunto de até 100 folhas |
24,00 |
12.3 - acima de 100 folhas por lote adicional de até 50 folhas |
24,00 |
12.4 - Microficha COM - por microficha |
24,00 |
13. Expedição de carteira de exercício profissional |
29,25 |
Qualquer via |
|
14. Empresa Estrangeira |
|
14.1 - Qualquer ato, excetuando os previstos em outros itens desta especificação |
300,00 |
15. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão |
180,00 |
Serão cobradas por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. |
|
16. Recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo |
|
16.1 - Departamento Nacional de Registro do Comércio-DNRC |
145,00 |
17. Serviços Integrados com outras Juntas Comerciais |
|
Serviços a serem cobrados pela junta receptora da solicitação, sem prejuízo no preço especificado cobrado pela junta executora do serviço. |
|
17.1 - Busca de nome empresarial - por nome ou grupo de nome |
|
17.2 - Certidões |
|
17.2.1 - Simplificada |
|
17.2.2 - Inteiro teor |
|
17.2.3 - Específica |
|
17.3 - Proteção ao Nome Empresarial |
|
17.4 - Abertura, alteração ou extinção de filial |
|
17.5 - Arquivamento de qualquer ou ato |
|
18. Informações cadastrais - Cadastro Estadual de Empresas Mercantis |
|
18.1 - Informações fornecidas através de meio magnético (disquete de ¾): |
|
18.1.1 - Informações cadastrais do universo de empresas continuas por atividade até o final do exercício anterior ao da aquisição. |
|
Preço por empresa (mínimo de 100 empresas) |
5,00 |
18.1.2 - Informações sobre as alterações fornecidas na forma do sub-item anterior. |
|
Preço por empresa (mínimo de 100 empresas) |
|
18.1.3 - Informações cadastrais do universo de empresas constituídas por atividade no período dos últimos 12 meses na data da aquisição |
|
Preço por empresa (mínimo de 100 empresas) |
5,00 |
Obs: Os disquetes formatados deverão ser fornecidos pelo requerente no ato do pedido. |
|
18.2 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico |
5,00 |
19. Cadastro Nacional de Empresas |
|
19.1 - Constituição de firma individual |
2,05 |
19.2 - Constituição de sociedade |
5,06 |
19.3 - Anotação de firma individual |
2,05 |
19.4 - Alteração de sociedade |
5,06 |
19.5 - Abertura de filial - firma individual |
2,05 |
19.6 - Abertura de filial- sociedade |
2,05 |
19.7 - Proteção ao nome empresarial |
3,42 |
19.8 - Proteção nacional de designação de grupo |
35,93 |
20. Autenticação de vias adicionais |
|
20.1 - Autenticação por via requerida |
12,00 |
o item nº 19 e seus sub-itens são referentes ao cadastro nacional de empresas e são aprovadas pela DNRC que poderá reajustá-la na vigência do presente |
|
** os itens 17, sem valor, será estipulado pela DNRC |
|
*** aos itens 1 e 2, para as micro - empresas aplica-se o disposto na Lei Estadual nº 2.220/94. |
ICMS - ES
OUTRAS OBRIGAÇÕES DO ICMS
Alterações a Partir de Fev/00
Introduzidas alterações no RICMS relacionadas com o cumprimento de diversas obrigações acessórias.
Assim, na Agenda de Fevereiro/00:
Onde se lê: Leia-se:
Dia 10 |
Dia 15 |
Declaração de Movimento de Café Crú |
Apresentação do referido documento à Agência da Receita Estadual de sua jurisdição, referente ao mês anterior em meio magnético (Art. 291, inciso II e Art. 731, inciso IV). |
||
Dia 21 |
Dia 15 |
Declaração Simplificada - DS - MEE |
Apresentar até esta data a DS-MEE, contendo informações em relação ao mês anterior, em meio magnético (Art. 731, inciso II). |
Onde se lê: Leia-se:
Dia 25 |
Dia 15 |
Documento de Informação e Apuração do ICMS - DIA/ICMS |
Apresentar até esta data o citado documento, contendo informações em relação ao mês anterior, em meio magnético (Art. 731, inciso III). |
(Decreto nº 4.583, de 19.01.00 - DOE de 20.01.00).