ASSUNTOS TRABALHISTAS

FÉRIAS COLETIVAS
Procedimentos

Sumário

1. Conceito
2. Época da Concessão
3. Fracionamento
3.1 - Menores de 18 Anos e Maiores de 50 Anos
4. Requisitos Para a Concessão
4.1 - Microempresas
4.2 - Modelos de Comunicação
4.2.1 - Comunicação à DRT
4.2.2 - Comunicação ao Sindicato
4.2.3 - Aviso aos Empregados das Férias Coletivas
5. Empregados Com Menos de 12 Meses de Serviço
5.1 - Férias Proporcionais Inferiores às Férias Coletivas
- Férias Proporcionais Superiores às Férias Coletivas
6. Rescisão do Contrato de Empregado Com Menos de 12 Meses
7. Abono Pecuniário
8. Adicional de 1/3 Constitucional Sobre as Férias
9. Anotações
9.1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social
9.1.1 - Aposição de Carimbo ou Etiqueta Gomada
9.2 - Registro de Empregados
10. Valor da Remuneração das Férias
10.1 - Empregados Com Salário Fixo
10.2 - Empregados Comissionistas
10.3 - Empregados Que Percebem Adicionais
10.4 - Empregados Tarefeiros
11. Duração das Férias - Direito
12. Prazo Para Pagamento
13. Incidências
13.1 - INSS
13.2 - FGTS
13.3 - Imposto de Renda
14. Penalidades

1. CONCEITO

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.

2. ÉPOCA DA CONCESSÃO

As férias coletivas serão gozadas na época fixada em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Não havendo tal previsão, cabe ao empregador a adoção do regime e a determinação da época de sua concessão.

3. FRACIONAMENTO

As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

3.1 - Menores de 18 Anos e Maiores de 50 Anos

É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 50 (cinqüenta) anos.

4. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO

As empresas, para concederem férias coletivas, deverão observar as determinações da legislação trabalhista.

O empregador deverá:

- comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias;
- indicar os departamentos ou setores abrangidos;
- enviar, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da comunicação aos sindicatos da categoria profissional; e
- comunicar aos empregados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias mediante a afixação de aviso nos locais de trabalho, a adoção do regime, com as datas de início e término das férias e quais os setores e departamentos abrangidos.

4.1 - Microempresas

As microempresas, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 7.256/84, estão dispensadas de efetivar as notificações mencionadas no item 4.

4.2 - Modelos de Comunicação

4.2.1 Comunicação à DRT

Ilmo Sr.

Delegado Regional do Trabalho no Estado de ........

Ref.: CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS

......... (nome da empresa), com sede na rua nº ....., nesta cidade, inscrita no CGC-MF nº ......... Inscrição Estadual nº ......, em atendimento ao disposto no artigo 139, <185> 2º, da CLT, comunica que no período de ..../..../.... a ..../..../...., concederá férias coletivas a (discriminar se a todos os empregados ou quais os setores ou departamentos, se parcial).

.........., ..... de ....... de 199

................................................

carimbo e assinatura da empresa

4.2.2 - Comunicação ao Sindicato

Enviar cópia da comunicação remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho.

4.2.3 - Aviso aos Empregados das Férias Coletivas

AVISO

Em atendimento ao disposto no parágrafo 3º do artigo 139 da CLT, comunicamos que a empresa concederá férias coletivas a (discriminar quem está abrangido pela medida) no período de ..../..../.... a ..../..../....

.........., ..... de ....... de 199

...........................................................

carimbo e assinatura da empresa

 

5. EMPREGADOS COM MENOS DE 12 MESES DE SERVIÇO

O empregado só fará jus às férias após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Quando se tratar de férias coletivas, que acarrete paralisação das atividades da empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da mesma, os empregados, que não completarem ainda o período aquisitivo, ficam impedidos de prestar serviços.

Assim, o artigo 140 da CLT estabelece que os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

Exemplo: Empregado contratado em 02.01.97, o empregador irá conceder a partir do dia 11.07.97 até o dia 25.07.97 férias coletivas. Então:

- o direito adquirido do empregado, constitui 6/12 avos, o que corresponde a 15 dias.
- as férias coletivas de 11.07.97 a 25.07.97 = 15 dias

O período aquisitivo desse empregado ficará quitado, iniciando novo período aquisitivo a partir do dia 11.07.97.

5.1 - Férias Proporcionais Inferiores às Férias Coletivas

Sendo as férias proporcionais do empregado que ainda não tenha 12 meses de trabalho, concedido pela empresa, e, ainda na impossibilidade de ser excluído da medida, o empregador deverá considerar como licença remunerada os dias que excederem àqueles correspondentes ao direito adquirido pelo empregado.

5.2 - Férias Proporcionais Superiores às Férias Coletivas

Tendo, na ocasião das férias coletivas, o empregado direito às férias proporcionais superiores ao período de férias coletivas concedido pela empresa, o empregador deverá conceder o período de férias coletivas ao empregado e complementar os dias restantes em outra época, dentro do período concessivo, ou ainda conceder ao empregado, integralmente, o período de férias adquirido.

6. RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGADO COM MENOS DE 12 MESES

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho do empregado beneficiado com as férias coletivas, quando contava com menos de 12 meses de serviço na empresa, o valor pago pelo empregador, a título de licença remunerada, não poderá ser descontado quando da quitação dos valores devidos ao empregado.

7. ABONO PECUNIÁRIO

O empregado tem a faculdade de converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário.

Essa conversão deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independente de solicitação do empregado.

8. ADICIONAL DE 1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE AS FÉRIAS

O adicional de 1/3 sobre as férias é um direito atribuído aos trabalhadores empregados pela Constituição Federal de 1988.

O referido adicional é calculado sobre a remuneração das férias e pago juntamente com as mesmas.

9. ANOTAÇÕES

No momento da concessão das férias coletivas, o empregador deverá proceder as anotações devidas na Carteira de Trabalho e no Livro ou Ficha de Registro de Empregados.

9.1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social

A legislação trabalhista determina que o empregado deverá apresentar a sua Carteira de Trabalho ao empregador, antes de entrar em gozo de férias, para que seja anotada a respectiva concessão.

9.1.1 - Aposição de Carimbo ou Etiqueta Gomada

Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá realizar as anotações mediante carimbo, nas medidas de 4,5 cm por 7 cm, conforme o modelo:

FÉRIAS COLETIVAS

Início
Término
Estabelecimento
Setor

.....................................................

carimbo e assinatura da empresa

As anotações e as atualizações da Carteira de Trabalho e Previdência Social poderão ser feitas com o uso de etiquetas gomadas, autenticadas pelo empregador ou seu representante legal.

9.2 - Registro de Empregados

Quando da concessão das férias, o empregador deverá efetuar, também, a anotação devida no Livro ou Ficha de Registro de Empregados.

As microempresas estão dispensadas dessa obrigação, mas quando da cessação do contrato de trabalho, o empregador anotará na CTPS.

10. VALOR DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS

O valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias, será determinado de acordo com o salário da época da concessão, da duração do período de férias e da forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço), conforme determinação constitucional (item 8).

10.1 - Empregados Com Salário Fixo

Os empregados que recebem salário fixo, terão a remuneração das férias calculada sobre o salário que percebem no momento da sua concessão.

Exemplo: Empregado com mais de um ano de serviço e salário mensal de R$ 496,00, sairá de férias coletivas no dia 07.07 a 21.07.97 (15 dias).

R$ 496,00 : 31 = R$ 16,00

- remuneração das férias:
período de gozo (15 dias): 15 x R$ 16,00 = R$ 240,00
1/3 constitucional: R$ 240,00 : 3 = R$ 80,00
total bruto: R$ 320,00
desconto do INSS 11% = R$ 35,20 (320,00 x 11%)
total líquido: R$ 284,80
10.2 - Empregados Comissionistas

Para os empregados que recebem comissões ou percentagem sobre vendas, a remuneração base para o cálculo das férias é a obtida pela média aritmética dos valores recebidos nos 12 (doze) meses anteriores a concessão das férias.

Quando o empregado percebe salário fixo mais comissões, na média das comissões será adicionado o valor do salário.

Exemplo: Empregado com mais de um ano de serviço, salário fixo de R$ 279,00 mensais mais comissões que nos últimos 12 meses somaram R$ 7.812,00 e DSR somaram R$ 1.562,40, sairá de férias coletivas no dia 09.07 à 18.07 (10 dias).

salário fixo: R$ 279,00 (R$ 279,00 : 31 = R$ 9,00)
média das comissões: R$ 7.812,00 : 12 = R$ 651,00 : 31 = R$ 21,00
média do DSR: R$ 1.562,40 : 12 = R$ 130,20 : 31= R$ 4,20
- remuneração das férias:
período de gozo (10 dias): salário fixo 10 x R$ 9,00 = R$ 90,00
comissões 10 x R$ 21,00 = R$ 210,00
DSR 10 x 4,20 = R$ 42,00
1/3 constitucional: R$ 342,00 : 3 = R$ 114,00
total bruto: R$ 456,00
desconto do INSS 11% = R$ 456,00 x 11% = R$ 50,16 *
Total líquido: R$ 405,84

* Alíquota do INSS hipotética, devido não termos os valores das comissões do período trabalhado neste mês.

10.3 - Empregados Que Percebem Adicionais

Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração de férias.

Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal (12 meses) recebida naquele período.

Exemplo: Empregado com mais de um ano de serviço, salário fixo de R$ 616,00 mensais, durante o período aquisitivo realizou horas extras a 50% que somaram 312 horas e de DSR sobre horas extras 50 horas. Sairá de férias coletivas de 07.07 à 26.07.97 (20 dias).

- salário fixo: R$ 616,00
- valor da hora extra: R$ 616,00 : 220 = R$ 2,80 + 50% = R$ 4,20
- horas extras: 312 x R$ 4,20 = R$ 1.310,40
- média das horas extras = R$ 1.310,40 : 12 = R$ 109,20
- 312 : 12 = 26 horas
- DRS sobre horas extras: 50 x R$ 4,20 = R$ 210,00
- R$ 210,00 : 12 = R$ 17,50
- 50 : 12 = 4,17 horas
- remuneração das férias:
salário fixo: R$ 616,00 : 31 x 20 = R$ 397,42
horas extras: 26 h : 31 x 20 = 16,77 horas extras
R$ 109,20 : 31 x 20 = R$ 70,45
DSR s/horas extras: 4,17 : 31 x 20 = 2,69 h
R$ 17,50 : 31 x 20 = R$ 11,29
1/3 constitucional: R$ 479,16 : 3 = R$ 159,72
total bruto: R$ 638,88
desconto do INSS 11%: R$ 638,88 x 11% = R$ 70,27
Total Líquido: R$ 568,61
10.4 - Empregados Tarefeiros

A remuneração, utilizada para o cálculo das férias é a obtida pela multiplicação da média das tarefas do período aquisitivo pelo seu valor na data da concessão.

Exemplo: Empregado com mais de um ano de serviço, realizou no período aquisitivo 696 tarefas, atualmente o valor da tarefa é de R$ 25,00. Sairá de férias no período de 07.07 à 26.07.97 (20 dias).

- remuneração das férias:
média das tarefas: 696 : 12 = 58
R$ 25,00 x 58 = R$ 1.450,00 : 31 x 20 = R$ 935,48
1/3 constitucional: R$ 935,48 : 3 = R$ 311,83
total bruto: R$ 1.247,31
desconto do INSS 11%: R$ 1.031,87 x 11% = R$ 113,51
Total líquido: R$ 1.133,80
11. DURAÇÃO DAS FÉRIAS - DIREITO

Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nas seguintes proporções:

a) 30 (trinta) dias, se tiver até 5 (cinco) faltas;
b) 24 (vinte e quatro) dias, se tiver de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
c) 18 (dezoito) dias, se tiver de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
d) 12 (doze) dias, se tiver de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas; e
e) perde o direito de férias se tiver 33 (trinta e três) ou mais faltas.
Somente poderão ser consideradas no cálculo as faltas não justificadas e descontadas no salário do empregado.

12. PRAZO PARA PAGAMENTO

O pagamento das férias, do adicional de 1/3 (um terço) e do abono pecuniário deverá ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o empregado dará quitação do pagamento, em recibo, onde deverão constar as datas de início e término do respectivo período.

13. INCIDÊNCIAS

13.1 - INSS

Sobre a remuneração do gozo de férias e do seu respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre - 7,82; 8,82; 9 ou 11%.

A composição do salário de contribuição para se determinar a alíquota a ser aplicada inclui a remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.

Nota: A partir da competência agosto/97 haverá incidência do INSS também sobre o valor do abono pecuniário e respectivo adicional constitucional (1/3).

13.2 - FGTS

Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional.

A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.

13.3 - Imposto de Renda

O Imposto de Renda na Fonte incidirá sobre o total pago a título de férias, compreendidas nesse o abono pecuniário e o adicional de 1/3 constitucional.

A tributação ocorrerá separadamente do salário do mês.

14. PENALIDADES

As infrações aos dispositivos que regulam a matéria serão punidas com multa de 160 (cento e sessenta) UFIR por empregado em situação irregular.

Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será dobrada.

Fundamento Legal:
Artigos 129 a 145 da CLT; e
Os citados no texto.

 

CIPA
ANEXO I

As empresas que possuem CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, deverão encaminhar ao órgão regional do Ministério do Trabalho, até o dia 30 de julho, o Anexo I devidamente preenchido, podendo ser entregue contra recibo ou através do serviço postal (AR).

As instruções sobre o preenchimento do Anexo I, estão no Boletim Informare nº 02/97, pág. 21 deste caderno.

Fundamento Legal:
Portaria MTb nº 3.214/78, Norma Regulamentadora nº 5.

 

ASSUNTOS PREVIDENCIÁRIOS

GRCI - GUIA DE RECOLHIMENTO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL SUBSTITUIÇÃO DO
CARNÊ INDIVIDUAL A PARTIR DE JULHO/97

Sumário

1. Introdução
2. Especificações
3. Vigência
4. Aquisição da GRCI
5. Confecção Pelo Próprio Contribuinte
6. Número de Vias e Destinação
7. GRCI - Modelo e Instruções de Preenchimento
8. Modelo Preenchido

1. INTRODUÇÃO

Em virtude do "layout" da Guia de Recolhimento constante do Carnê para recolhimento de contribuições do contribuinte individual não mais atender às necessidades do INSS, instituiu-se a Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual-GRCI.

2. ESPECIFICAÇÕES

As especificações da GRCI, são:

- tipo de papel: apergaminhado (AP-63), com 63 g/m3 nas duas vias;
- impressão em fundo branco;
- formato: 170mm x 135mm;
- timbre: nomes do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no canto superior esquerdo, ao lado do símbolo do INSS;
- identificação da guia: GRCI - Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual, no canto superior direito; e
- espaço de 120mm x 30mm, localizado entre o timbre (canto superior esquerdo), a identificação da guia - GRCI (canto superior direito) e o Campo 1 - Dados Cadastrais da GRCI (parte inferior), destinado ao código de barras.

3. VIGÊNCIA

A GRCI entra em uso a partir de 01/07/97. A Guia de Recolhimento constante do Carnê para Recolhimento de Contribuições do Contribuinte Individual terá validade até 31.12.97.

4. AQUISIÇÃO DA GRCI

A GRCI poderá ser adquirida pelo segurado contribuinte interessado, no comércio.

5. CONFECÇÃO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE

A GRCI poderá ser confeccionada pelo próprio emitente, desde que atendidas as especificações constantes no item 2.

6. NÚMERO DE VIAS E DESTINAÇÃO

A GRCI deverá ser preenchida em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:

1ª via - destinada ao INSS;

2ª via - destinada ao segurado contribuinte.

7. GRCI - MODELO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

Campo 1 - Dados Cadastrais

nome do segurado;

endereço completo do segurado;

número do telefone do segurado.

Campo 2 - Dados de Cálculo

classe: a classe da escala de salário-base em que o segurado está enquadrado;

salário de contribuição: valor do salário de contribuição constante da escala de salário-base que o segurado está enquadrado;

alíquota (%): alíquota de contribuição aplicada sobre o salário de contribuição.

Campo 3 - Dados de Contribuição

01 - nº de inscrição: número de inscrição do contribuinte individual constante do CICI ou DCT/CI;

02 - competência mês ano: mês (dois algarismos) e ano (quatro algarismos) a que se refere o recolhimento;

03 - valor da contribuição: valor originário da contribuição devida;

04 - atualização monetária: valor da atualização monetária, se houver;

05 - juros e multa: valor dos juros e da multa apurados;

06 - valor total: valor resultante do somatório do valor originário + atualização monetária, se houver + multa e juros.

Campo AUTENTICAÇÃO MECÂNICA - destinado à autenticação mecânica do valor constante no campo total da GRCI.

8. MODELO PREENCHIDO

Contribuinte recolhe na classe 5 da escala de salário-base, então:

- nº de inscrição: 98765432456;
- competência: 06/97
- classe 5:
salário de contribuição: R$ 515,93;
percentual de contribuição: 20%
valor da contribuição: R$ 103,19 (R$ 515,3 x 20%)

Fundamento Legal:
Resolução INSS nº 454, de 12 de junho de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 17.06.97 e republicada no Diário Oficial da União de 20.06.97.

 

EMPREGOS SIMULTÂNEOS
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PROPORCIONALIDADE

Sumário

1. Introdução
2. Remuneração Percebida em Mais de Uma Empresa Igual ou Inferior ao Teto Máximo de Contribuição
3. Remuneração Percebida em Mais de Uma Empresa Superior ao Teto Máximo de Contribuição

1. INTRODUÇÃO

Sendo o segurado empregado em mais de uma empresa, a contribuição previdenciária será calculada com base no total da remuneração percebida em todas as empresas. Nesse caso, para que o cálculo e desconto da contribuição previdenciária sejam processados de forma correta, com aplicação da alíquota correspondente, deverá haver troca de correspondências entre as empresas, para conhecimento da remuneração percebida mensalmente pelo empregado, bem como, ser observado se a respectiva remuneração é igual, inferior ou superior ao limite máximo de contribuição.

2. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA EM MAIS DE UMA EMPRESA IGUAL OU INFERIOR AO TETO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO

Quando a remuneração percebida em mais de uma empresa for igual ou inferior ao teto máximo de contribuição, a alíquota a ser aplicada por cada empresa, será determinada pelo valor total recebido em todas as empresas.

Exemplo:

Empregado que percebeu em junho/97, R$ 450,00 da empresa "A" e R$ 300,00 da empresa "B", contribuirá para a Previdência Social do seguinte modo:

- Salário de contribuição na empresa "A" = R$ 450,00
- Salário de contribuição na empresa "B" = R$ 300,00
- Salário de contribuição no mês = R$ 750,00
- Alíquota para desconto = 11%
- Desconto na empresa "A" = R$ 49,50 (R$ 450,00 x 11%)
- Desconto na empresa "B" = R$ 33,00 (R$ 300,00 x 11%)

3. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA EM MAIS DE UMA EMPRESA SUPERIOR AO TETO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO

Sendo a remuneração percebida pelo empregado em mais de uma empresa, superior ao limite máximo de contribuição, o salário de contribuição, para fins de cálculo e desconto da contribuição previdenciária do segurado, em cada empresa, será determinado mediante a multiplicação da remuneração recebida em cada empresa pelo limite máximo de contribuição, dividindo o resultado pela remuneração recebida em todas as empresas.

Exemplo:

Empregado que percebeu em junho/97, R$ 500,00 da empresa "A" e R$ 850,00 da empresa "B", contribuirá para a Previdência Social, do seguinte modo:

- Salário de Contribuição na empresa "A"
R$ 500,00 x 1.031,87 / R$ 1.350,00 = R$ 382,17
- Salário de Contribuição na empresa "B"
R$ 850,00 x 1.031,87 / R$ 1.350,00 = R$ 649,70
Alíquota para desconto da contribuição previdenciária = 11%
- Desconto na empresa "A" = R$ 42,04 (382,17 x 11%)
- Desconto na empresa "B" = R$ 71,47 (649,70 x 11%)
Total da contribuição: R$ 113,51

Fundamento Legal:
Lei nº 8.212/91, arts. 20 e 22;
Lei nº 9.032/95;
Lei nº 9.129/95; e
Portaria nº 3.964/97.

 


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