IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Taxas de Câmbio para Atualização dos Créditos e Obrigações em Moeda Estrangeira
em 31.10.97

As cotações das principais moedas a serem utilizadas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira - cotação verificada em 31.10.97 - a ser reconhecida contabilmente nessa data, são as seguintes:

COTAÇÃO

MOEDAS COMPRA VENDA
Bolívar Venezuelano 0,0022050 0,0022177
Boliviano 0,206398 0,207375
Coroa Dinamarquesa 0,167442 0,167858
Coroa Norueguesa 0,156607 0,156990
Coroa Sueca 0,146636 0,146987
Dólar Australiano 0,772546 0,774984
Dólar Canadense 0,781047 0,782951
Dólar dos Estados Unidos 1,10230 1,10310
Escudo Português 0,0062334 0,0062512
Florim Holandês 0,564998 0,566264
Franco Belga 0,030867 0,030964
Franco Francês 0,190157 0,190650
Franco Suíço 0,783217 0,785125
Guarani 0,0004949 0,0004995
Iene Japonês 0,0091432 0,0091665
Libra Esterlina 1,84598 1,85027
Lira Italiana 0,0006482 0,0006501
Marco Alemão 0,637146 0,638612
Novo Peso Mexicano 0,132144 0,132850
Novo Sol (Peru) 0,405193 0,407864
Peseta Espanhola 0,0075380 0,0075562
Peso Argentino 1,10064 1,10596
Peso Chileno 0,0026069 0,0026223
Peso Colombiano 0,0008557 0,0008611
Peso Uruguaio 0,110897 0,112557
Unidade Monetária Européia 1,25710 1,26037
Xelim Austríaco 0,090649 0,090956

Ressalte-se que:

a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;

b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.

COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS
A MAIOR OU INDEVIDAMENTE
Acréscimo de Juros em Novembro/97

Para fins de cálculo dos juros incidentes sobre os valores passíveis de restituição ou compensação, no mês de outubro/97, deverão ser utilizados os percentuais constantes da tabela abaixo, que correspondem à variação acumulada entre cada dia do mês de Outubro/97 até o último dia útil desse mês.

DATA DO PAGAMENTO VARIAÇÃO ACUMULADA (%) DATA DO PAGAMENTO VARIAÇÃO ACUMULADA (%)
01 1,67 17 0,84
02 1,60 18 -
03 1,53 19 -
04 - 20 0,77
05 - 21 0,70
06 1,46 22 0,63
07 1,39 23 0,56
08 1,32 24 0,49
09 1,25 25 -
10 1,18 26 -
11 - 27 0,42
12 - 28 0,35
13 1,12 29 0,28
14 1,05 30 0,21
15 0,98 31 0,14
16 0,91    

ICMS - SC

TABELA DE CÓDIGOS DE ATIVIDADES
Inclusão

Solicitamos, aos nossos Assinantes, que seja incluído na Tabela de Códigos de Atividades, distribuída em Suplemento Especial, o seguinte código:

MINAS GERAIS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Farmacêuticos

Com base na Cláusula 8ª do Convênio ICMS 81/93, o contribuinte de outra Unidade da Federação, nas remessas de produtos sujeitos ao regime de "Substituição Tributária", a este Estado, deve observar a legislação mineira no que tange à retenção do imposto devido pelas operações subseqüentes.

Portanto, os contribuintes substitutos localizados em outras unidades da Federação, inclusive São Paulo, continuam obrigados a efetuarem a retenção e o recolhimento do ICMS devido a Minas Gerais, nas remessas dos produtos farmacêuticos para os contribuintes deste Estado.

MINAS GERAIS
TAXA DE JUROS
Outubro/97

A Superintendência da Receita Estadual, através do Comunicado nº 072/97, divulgou a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC para o mês de outubro de 1997, exigível a partir de novembro de 1997, que é de 1,672888.

 


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