CADASTRO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Prorrogação

O prazo para inscrição no Cadastro de Comércio Exterior foi prorrogado por 30 dias. Agora, os exportadores e importadores têm até o dia 12.11.97 para procederem à inscrição, conforme normatizado no Comunicado Decex nº 24, de 13.08.97 (DOU de 14.08.97). Informações adicionais a respeito do cadastramento poderão ser obtidas através dos seguintes nºs: tel.: (021) 216-0661 e 216-0692; fax (021) 253-5688, ou via E-mail: decex@secex.mict.gov.br

APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA
Tratamento Tributário

No caderno Imposto de Renda e Contabilidade, desta semana, publicamos uma matéria abordando o tratamento tributário dos rendimentos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa, de acordo com as novas regras introduzidas pela IN SRF nº 72/97.

NOME EMPRESARIAL
Considerações

É comum as Juntas Comerciais se recusarem a efetuar o registro dos atos constitutivos por acusarem erros na formação do nome empresarial. No intuito de auxiliar o nosso assinante neste aspecto, publicamos matéria no caderno de Imposto de Renda e Contabilidade, desta semana, mencionando os aspectos a serem observados na formação do nome empresarial, sob a forma de razão ou denominação social.

PREVIDÊNCIA SOCIAL
Empresa Optante pelo Simples - GRPS
Alteração

O Diário Oficial da União de 24.10.97, trouxe a retificação na Ordem de Serviço nº 170/97, no que diz respeito ao valor a ser lançado de receita bruta mensal, que deve ser a do mês anterior e não a do próprio mês, como anteriormente determinava.

Redação anterior:

"(...para o recolhimento no DARF referente ao INSS, na competência utilizada para o recolhimento das contribuições previdenciárias.)"

Redação atual:

"(...para o recolhimento no DARF referente ao INSS, na competência anterior a utilizada para o recolhimento das contribuições previdenciárias.)".

PARANÁ
Taxa de Juros - Setembro/97

A Secretaria de Fazenda divulgou, por meio da Instrução SEFA nº 1.342/97 de 30 de setembro de 1997 (DOE de 20.10.97), a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para o mês de setembro de 1997, que é de 1,59% (um inteiro e cinqüenta e nove centésimos por cento), surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1997.

PARANÁ
Alterações no RICMS

A Vice-Governadora, no exercício do cargo de governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 3.679, de 17 de outubro de 1997 (DOE de 17.10.97), introduziu algumas alterações no RICMS, relacionadas com as operações com combustíveis, gado bovino e bubalino, milho, insumos agrícolas, ECF, café, assim como a mudança de endereço do estabelecimento.

O Decreto, retromencionado, encontra-se transcrito na íntegra no caderno de ICMS/IPI e Outros Tributos, página 544.

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS

Por meio da Instrução Normativa nº 80, de 23.10.97, a Receita Federal deu nova disciplina ao requerimento e emissão de certidões acerca da situação do contribuinte, quanto aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.

 


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