IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Taxas de Câmbio para Atualização dos Créditos e Obrigações em Moeda Estrangeira
em 31.09.97
As cotações das principais moedas a serem utilizadas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira - cotação verificada em 30.09.97 - a ser reconhecida contabilmente nessa data, são as seguintes:
COTAÇÃO
MOEDAS | COMPRA | VENDA |
Dólar dos Estados Unidos | 1,09560 | 1,09640 |
Franco Francês | 0,184950 | 0,185427 |
Franco Suíço | 0,755836 | 0,757664 |
Iene Japonês | 0,0090801 | 0,0091033 |
Libra Esterlina | 1,77289 | 1,77706 |
Marco Alemão | 0,621307 | 0,622735 |
Ressalte-se que:
a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;
b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.
COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS
A MAIOR OU INDEVIDAMENTE
Acréscimo de Juros em Outubro/97
Para fins de cálculo dos juros incidentes sobre os valores passíveis de restituição ou compensação, no mês de outubro/97, deverão ser utilizados os percentuais constantes da tabela abaixo, que correspondem à variação acumulada entre cada dia do mês de setembro/97 até o último dia útil desse mês.
DATA DO PAGAMENTO | VARIAÇÃOACUMULADA(%) | DATA DO PAGAMENTO | VARIAÇÃOACUMULADA(%) |
01 | 1,59 | 16 | 0,79 |
02 | 1,52 | 17 | 0,71 |
03 | 1,44 | 18 | 0,64 |
04 | 1,37 | 19 | 0,57 |
05 | 1,30 | 20 | - |
06 | - | 21 | - |
07 | - | 22 | 0,50 |
08 | 1,22 | 23 | 0,43 |
09 | 1,15 | 24 | 0,35 |
10 | 1,08 | 25 | 0,28 |
11 | 1,01 | 26 | 0,21 |
12 | 0,93 | 27 | - |
13 | - | 28 | - |
14 | - | 29 | 0,14 |
15 | 0,86 | 30 | 0,07 |
MINAS GERAIS
Agenda Tributária - Novembro/97
Solicitamos aos Senhores Assinantes do Boletim INFORMARE, que efetuem as seguintes retificações na capa da Agenda Tributária de Novembro/97:
- Incluir no dia 05: ISSQN (MUN. BH)
- Excluir no dia 11: ISSQN (MUN. BH)
- No dia 20:
PARANÁ
Concessão da Inscrição Estadual
O Decreto nº 3.571 de 26 de setembro de 1997 (DOE de 26.09.97), introduziu a alteração nº 173 no Regulamento do ICMS do Paraná, determinando a obrigatoriedade da comprovação da aquisição de "Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF", pelo estabelecimento varejista, para deferimento da concessão da Inscrição Estadual, com vigência a partir de 01.10.97. O Decreto retromencionado encontra-se, na íntegra, neste Boletim na página 518 do caderno ICMS/IPI e Outros Tributos.
INFORMARE
NA INTERNET
Todas as publicações editadas pela INFORMARE já se encontram na Internet.
Trata-se do mais moderno sistema de consul-ta sobre Legislação Trabalhista, Imposto de Renda, ICMS, IPI e outros assuntos imprescindíveis para o dia-a-dia das empresas.
Nos sites da INFORMARE estão disponíveis os seguintes produtos:
- AGENDA TRIBUTÁRIA (atualizada diariamente);
- BOLETIM INFORMARE (desde janeiro/97);
- REGULAMENTO DO ICMS (disponível para os Estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina);
- TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (com exclusivo índice alfabético por produto e respectivas alíquotas);
- REGULAMENTO DO IPI (e legislação complementar);
- CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (e legislação complementar); e
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Além disso, estamos disponibilizando a Consultoria via e-mail, para tirar dúvidas sobre a legislação, mandando as respostas para todos os usuários também via e-mail.
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