IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Taxas de Câmbio para Atualização dos Créditos e Obrigações em Moeda Estrangeira
em 31.09.97

As cotações das principais moedas a serem utilizadas para fins de atualização dos créditos e obrigações contratados em moeda estrangeira - cotação verificada em 30.09.97 - a ser reconhecida contabilmente nessa data, são as seguintes:

COTAÇÃO

MOEDAS COMPRA VENDA
Dólar dos Estados Unidos 1,09560 1,09640
Franco Francês 0,184950 0,185427
Franco Suíço 0,755836 0,757664
Iene Japonês 0,0090801 0,0091033
Libra Esterlina 1,77289 1,77706
Marco Alemão 0,621307 0,622735

Ressalte-se que:

a) Na atualização de direitos de crédito devem ser utilizadas as taxas para compra;

b) Na atualização de obrigações devem ser utilizadas as taxas para venda.

COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS
A MAIOR OU INDEVIDAMENTE
Acréscimo de Juros em Outubro/97

Para fins de cálculo dos juros incidentes sobre os valores passíveis de restituição ou compensação, no mês de outubro/97, deverão ser utilizados os percentuais constantes da tabela abaixo, que correspondem à variação acumulada entre cada dia do mês de setembro/97 até o último dia útil desse mês.

DATA DO PAGAMENTO VARIAÇÃOACUMULADA(%) DATA DO PAGAMENTO VARIAÇÃOACUMULADA(%)
01 1,59 16 0,79
02 1,52 17 0,71
03 1,44 18 0,64
04 1,37 19 0,57
05 1,30 20 -
06 - 21 -
07 - 22 0,50
08 1,22 23 0,43
09 1,15 24 0,35
10 1,08 25 0,28
11 1,01 26 0,21
12 0,93 27 -
13 - 28 -
14 - 29 0,14
15 0,86 30 0,07

MINAS GERAIS
Agenda Tributária - Novembro/97

Solicitamos aos Senhores Assinantes do Boletim INFORMARE, que efetuem as seguintes retificações na capa da Agenda Tributária de Novembro/97:

- Incluir no dia 05: ISSQN (MUN. BH)

- Excluir no dia 11: ISSQN (MUN. BH)

- No dia 20:

PARANÁ
Concessão da Inscrição Estadual

O Decreto nº 3.571 de 26 de setembro de 1997 (DOE de 26.09.97), introduziu a alteração nº 173 no Regulamento do ICMS do Paraná, determinando a obrigatoriedade da comprovação da aquisição de "Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF", pelo estabelecimento varejista, para deferimento da concessão da Inscrição Estadual, com vigência a partir de 01.10.97. O Decreto retromencionado encontra-se, na íntegra, neste Boletim na página 518 do caderno ICMS/IPI e Outros Tributos.

INFORMARE
NA INTERNET

Todas as publicações editadas pela INFORMARE já se encontram na Internet.

Trata-se do mais moderno sistema de consul-ta sobre Legislação Trabalhista, Imposto de Renda, ICMS, IPI e outros assuntos imprescindíveis para o dia-a-dia das empresas.

Nos sites da INFORMARE estão disponíveis os seguintes produtos:

- AGENDA TRIBUTÁRIA (atualizada diariamente);

- BOLETIM INFORMARE (desde janeiro/97);

- REGULAMENTO DO ICMS (disponível para os Estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina);

- TIPI - TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (com exclusivo índice alfabético por produto e respectivas alíquotas);

- REGULAMENTO DO IPI (e legislação complementar);

- CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (e legislação complementar); e

- REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA (e legislação complementar).

Além disso, estamos disponibilizando a Consultoria via e-mail, para tirar dúvidas sobre a legislação, mandando as respostas para todos os usuários também via e-mail.

O acesso ao nosso endereço eletrônico: https://www.informanet.com.br, estará temporariamente liberado para todos os usuários, nesta fase experimental.

 


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